| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5402 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre a divulgação de listagens de pacientes que aguardam por consultas com médicos especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde municipal de Iturama, garantindo transparência e eficiência no gerenciamento da fila de espera, em observância aos princípios da publicidade e eficiência administrativa, e dá outras providências." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 5.402, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 "Dispõe sobre a divulgação de listagens de pacientes que aguardam por consultas com médicos especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde municipal de Iturama, garantindo transparência e eficiência no gerenciamento da fila de espera, em observância aos princípios da publicidade e eficiência administrativa, e da outras providências." 0 Povo do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos doart.53, § 7° da Lei Orgânica Municipal c/cart. 290, § 4° do Regimento Interno, promulgo a seguinte lei: Art.1° Fica determinada a publicação de listagens eletrônicas, de acesso irrestrito, contendo a relação dos pacientes que aguardam por consultas com médicos especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde municipal. § 1° A divulgação das listagens será realizada no sitio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Iturama, garantindo fácil acesso aos usuários e A. sociedade em geral, e deverá ser acessível de forma clara e objetiva. § 2° As informações disponibilizadas deverão respeitar a Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD), preservando a privacidade e proteção dos dados pessoais dos pacientes, com divulgação restrita a: I - Número do protocolo de solicitação do paciente; II - Data da solicitação; III- Tipo da solicitação (consulta, exame ou cirurgia); IV - Especialidade médica correspondente; V - Data prevista para a realização do procedimento, quando disponível; VI - Situação atualizada do pedido (aguardando, realizado, desistência, urgência médica); Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS VII - Prioridade do atendimento, conforme critério médico. Art.2° As listagens deverão ser organizadas de forma que respeitem a ordem cronológica de inscrição dos pacientes, salvo nos casos de urgência e emergência atestados por laudo médico, ou por decisão judicial. Art.3° 0 órgão municipal competente, responsável pela manutenção e atualização continua do sistema de divulgação, deverá garantir a confiabilidade das informações, facilitando a observância dos critérios de atendimento. § 1° A atualização das listagens deverá ocorrer de forma regular, preferencialmente a cada 48 horas, garantindo que os pacientes e a sociedade tenham acesso a dados atuais e confiáveis. § 2° 0 órgão municipal competente deverá disponibilizar, sempre que solicitado, esclarecimentos sobre o processo de atualização e critérios de inclusão na fila de espera, observada a legislação vigente aplicável, em especial a LGPD. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art.5° 0 Município de Itufama deverá adotar as medidas necessárias para garantir o cumprimento desta Lei, incluindo, mas não se limitando, à implementação de sistemas de tecnologia da informação adequados à divulgação das listagens, com ampla acessibilidade. Art.6° Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação. Iturama/MG, 9 de dezembro de 2025. VereadorRoedo Vieira da Costa Autor: VereadorDr.Cristian Oliveira Santos Av. Prefeito JucaPadua,235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 Presidente daCamara