| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5404 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES DA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO MEDICAMENTOS NO LAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 9719 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 5.404, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES DA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO MEDICAMENTOS NO LAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 0 Povo do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos doart.53, § 70 da Lei Orgânica Municipal c/cart.290, § 4° do Regimento Interno, promulgo a seguinte lei: Art.1° Fica autorizada, no Município de Iturama, a implantação do projeto "Medicamentos no lar",.com a finalidade de realizar a entrega domiciliar de medicamentos disponibilizados pela Farmácia Popular Municipal. Art.2° As diretrizes, prazos e metas para a implantação do Projeto "Medicamentos no Lar" serão coordenados pela Secretaria Municipal competente, que deverá: I — Elaborar o cronograma de entregas, conforme a demanda e as necessidades da população deste Município; II — Garantir a integridade e segurança dos medicamentos transportados, bem como manter registro e controle dos envios realizados. Art.3° A entrega domiciliar será destinada, exclusivamente e cumulativamente, às pessoas que: I- sejam residentes em Iturama — MG; II- estejam comprovadamente impedidas de se locomover até a Farmácia Popular, seja por motivo de incapacidade fisica, doença crônica ou outras limitações similares, devidamente atestadas por profissional de saúde, habilitado na rede pública de saúde; III- estar em tratamento de saúde que requeria medicação continua ou periódica fornecida pela rede Pública Municipal; IV- possuam Cadastro Único (CadOnico) ativo, regular e sem impedimentos administrativos ou cadastrais junto à Secretaria Municipal competente; Art.4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes. Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS Art.5°0 Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que couber, especialmente por decreto normativo. Art.6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 9 de dezembro de 2025. Vereador Rifl1a110 Vieira da Costa Presidente daCamara Autores: Vereadores Amaral da Associação e Dr.Cristian Oliveira Santos Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000