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norma nº 5404/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5404 / 2025
Date 2025-12-09
Ementa"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES DA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO MEDICAMENTOS NO LAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id9719

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 5.404, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 
"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES DA 
IMPLANTAÇÃO DO PROJETO 
MEDICAMENTOS NO LAR, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
0 Povo do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, 
por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos doart.53, § 70 
da Lei Orgânica Municipal c/cart.290, § 4° do Regimento Interno, promulgo a 
seguinte lei: 
Art.1° Fica autorizada, no Município de Iturama, a 
implantação do projeto "Medicamentos no lar",.com a finalidade de realizar a 
entrega domiciliar de medicamentos disponibilizados pela Farmácia Popular 
Municipal. 
Art.2° As diretrizes, prazos e metas para a implantação do 
Projeto "Medicamentos no Lar" serão coordenados pela Secretaria Municipal 
competente, que deverá: 
I — Elaborar o cronograma de entregas, conforme a demanda 
e as necessidades da população deste Município; 
II — Garantir a integridade e segurança dos medicamentos 
transportados, bem como manter registro e controle dos envios realizados. 
Art.3° A entrega domiciliar será destinada, exclusivamente e 
cumulativamente, às pessoas que: 
I- sejam residentes em Iturama — MG; 
II- estejam comprovadamente impedidas de se locomover até 
a Farmácia Popular, seja por motivo de incapacidade fisica, doença crônica ou 
outras limitações similares, devidamente atestadas por profissional de saúde, 
habilitado na rede pública de saúde; 
III- estar em tratamento de saúde que requeria medicação 
continua ou periódica fornecida pela rede Pública Municipal; 
IV- possuam Cadastro Único (CadOnico) ativo, regular e 
sem impedimentos administrativos ou cadastrais junto à Secretaria Municipal 
competente; 
Art.4° As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta das dotações orçamentárias existentes. 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art.5°0 Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no 
que couber, especialmente por decreto normativo. 
Art.6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 9 de dezembro de 2025. 
Vereador Rifl1a110 Vieira da Costa 
Presidente daCamara 
Autores: Vereadores Amaral da Associação e Dr.Cristian Oliveira Santos 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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