| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2167 / 1983 |
| Date | 1983-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE VILA CARNEIRINHOS, MUNICÍPIO. DE ITURAMA A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS-COPASA-MG, EM TERMO ADITIVO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI N º 2.167 DE 30/06/83 AUTORIZA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE VILA CARNEIRINHOS, MUNICÍPIO DE ITURAMA À COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS-COPASA-MG, EM TERMO ADITIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1º-Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para exploração dos serviços de Abastecimento de Água da Sede do Município, celebrado com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais-COPASA, em 18 de agosto de 1975, para conceder, também, à COPASA-MG, o direito de executar e explorar, exclusividade, pelo prazo coincidente com o fixado para a concessão dos serviços de Abastecimento de Água da Sede do Município, os serviços de abastecimento de Água de Vila Carneirinhos, deste Município. Art.º2-Aplicam-se à presente concessão, no que couber, as demais disposições da Lei municipal n º 1006 de 08 de julho de 1975. Art.3-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 30 de junho de 1983. Prefeito Municipal