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norma nº 9103/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 9103 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de uso do Emissor Nacional para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) a partir de .1° de janeiro de 2026.
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INS\ 1111111\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 41Wly' 
DE ITURAMA de 
CNPJ 18 .457.242 / 0001-74 litadirila 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÕRIA 
DECRETO N° 9.103, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.025. 
Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso do Emissor 
Nacional para emissão de Nota Fiscal de Serviços 
Eletrônica (NFS-e) a partir de .1° de janeiro de 2026. 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica 
Municipal; 
CONSIDERANDO que a Lei Complementar n° 214/2025 determina que os municípios 
compartilhem dados das operações de bens e serviços por meio de documentos fiscais 
eletrônicos e que todos os municípios adotem o ambiente nacional da NFS-e até 10de janeiro 
de 2026; 
CONSIDERANDO, ainda, que oart.62, § 7°, da mesma lei estabelece que, a partir de 1° de 
janeiro de 2026, os municípios que não aderirem ao padrão nacional ficarão impedidos de 
receber transferências voluntárias da Unido; 
CONSIDERANDO, também, que a adoção da NFS-e de padrão na ional busca padronizar 
layouts,reduzir burocracia, melhorar a qualidade das informações e p parar o ambiente para 
a apuração da Contribuição Sobre Bens e Serviços -CBSe do Imposto obre Bens e Serviços 
-IBS; 
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de orientar os contribuinvsdeste Município 
quanto as adequações necessárias para a utilização do Emissor Nacional, 
DECRETA: 
Art.10 A partir de 10de janeiro de 2026, todas as pessoas fisicas ou jurídica' prestadoras de 
serviços sujeitas ao ISSQN neste Município deverão emitir a Nota Fisca de Serviços 
Eletrônica (NFS-e) exclusivamente por meio do Portal da Nota Fiscal de Servi o Eletrônica, 
disponível em https://www.gov.brinfse/pt-br 
Art.2° Fica vedada, a partir da data referida no artigo anterior, a emissão de NFS-e através do 
sistema municipal atualmente utilizado, o qual permanecerá acessível apenas para c4su1ta de 
notas e de demais serviços correlatos, exclusivamente, para o período anterior a 10dé janeiro 
de 2026. 
34 3411-9500 (r: Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG. 38280-000 wvvw.iturama.mg.gov.br 
Certi o,,é dou fé que este decreto fo sublicado no Diário Oficial em 
(20.5 
Pre o 
NEE\ NMI\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
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Preafi
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a 
CONSTRUINDO UMA NOVA wisr6RiA 
Art.3° As empresas que utilizam sistemas próprios ou integrados para emissão de notas 
fiscais deverão adequá-los ao Emissor Nacional até 31 de dezembro de 2025, conforme as 
especificações técnicas disponibilizadas no portal https://www.gov.brinfse/pt￾br/bibliotecaídocumentacao-tecnica/documentacao-atual 
Art.4° Para garantir a transição adequada para o Emissor Nacional fica estabelecido que, no 
período entre a publicação deste Decreto e 1° de janeiro de 2026, os prestadores de serviços, 
desenvolvedores de sistemas e demais contribuintes obrigados ao ISSQN deverão realizar os 
testes de integração e as adaptações de seus sistemas no ambiente de produção restrita 
(homologação) do padrão nacional. 
§1°- As notas fiscais de serviço eletrônicas emitidas no ambiente de produção restrita têm 
finalidade exclusiva de teste, não possuindo validade jurídica ou efeito tributário. 
§2°- Os contribuintes deverão concluir suas adaptações e homologações até 31 de dezembro 
de 2025, de modo a garantir que, em 10de janeiro de 2026, estejam aptos a emitir NFS-e 
exclusivamente no Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica em ambiente de produção. 
Art.5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 
10 de janeiro de 2026. 
Art.6° Fica revogado o Decreto n° 5.322 de 11 de abril de 2.011. 
Art.7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 04 de dezembro de 2.025. 
Pereira dos Santos 
Municipal 
Dr.JoséHercula 
34 3411-9500 (`: Av. ALexandrita, 1314 - Iturama, MG. 38280-000 wvvvviturama.mg.gov.br 
MOW 

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