| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9103 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso do Emissor Nacional para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) a partir de .1° de janeiro de 2026. |
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INS\ 1111111\ ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL 41Wly' DE ITURAMA de CNPJ 18 .457.242 / 0001-74 litadirila CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÕRIA DECRETO N° 9.103, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.025. Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso do Emissor Nacional para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) a partir de .1° de janeiro de 2026. 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO que a Lei Complementar n° 214/2025 determina que os municípios compartilhem dados das operações de bens e serviços por meio de documentos fiscais eletrônicos e que todos os municípios adotem o ambiente nacional da NFS-e até 10de janeiro de 2026; CONSIDERANDO, ainda, que oart.62, § 7°, da mesma lei estabelece que, a partir de 1° de janeiro de 2026, os municípios que não aderirem ao padrão nacional ficarão impedidos de receber transferências voluntárias da Unido; CONSIDERANDO, também, que a adoção da NFS-e de padrão na ional busca padronizar layouts,reduzir burocracia, melhorar a qualidade das informações e p parar o ambiente para a apuração da Contribuição Sobre Bens e Serviços -CBSe do Imposto obre Bens e Serviços -IBS; CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de orientar os contribuinvsdeste Município quanto as adequações necessárias para a utilização do Emissor Nacional, DECRETA: Art.10 A partir de 10de janeiro de 2026, todas as pessoas fisicas ou jurídica' prestadoras de serviços sujeitas ao ISSQN neste Município deverão emitir a Nota Fisca de Serviços Eletrônica (NFS-e) exclusivamente por meio do Portal da Nota Fiscal de Servi o Eletrônica, disponível em https://www.gov.brinfse/pt-br Art.2° Fica vedada, a partir da data referida no artigo anterior, a emissão de NFS-e através do sistema municipal atualmente utilizado, o qual permanecerá acessível apenas para c4su1ta de notas e de demais serviços correlatos, exclusivamente, para o período anterior a 10dé janeiro de 2026. 34 3411-9500 (r: Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG. 38280-000 wvvw.iturama.mg.gov.br Certi o,,é dou fé que este decreto fo sublicado no Diário Oficial em (20.5 Pre o NEE\ NMI\ ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 a tu Preafi r i a CONSTRUINDO UMA NOVA wisr6RiA Art.3° As empresas que utilizam sistemas próprios ou integrados para emissão de notas fiscais deverão adequá-los ao Emissor Nacional até 31 de dezembro de 2025, conforme as especificações técnicas disponibilizadas no portal https://www.gov.brinfse/ptbr/bibliotecaídocumentacao-tecnica/documentacao-atual Art.4° Para garantir a transição adequada para o Emissor Nacional fica estabelecido que, no período entre a publicação deste Decreto e 1° de janeiro de 2026, os prestadores de serviços, desenvolvedores de sistemas e demais contribuintes obrigados ao ISSQN deverão realizar os testes de integração e as adaptações de seus sistemas no ambiente de produção restrita (homologação) do padrão nacional. §1°- As notas fiscais de serviço eletrônicas emitidas no ambiente de produção restrita têm finalidade exclusiva de teste, não possuindo validade jurídica ou efeito tributário. §2°- Os contribuintes deverão concluir suas adaptações e homologações até 31 de dezembro de 2025, de modo a garantir que, em 10de janeiro de 2026, estejam aptos a emitir NFS-e exclusivamente no Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica em ambiente de produção. Art.5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de janeiro de 2026. Art.6° Fica revogado o Decreto n° 5.322 de 11 de abril de 2.011. Art.7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 04 de dezembro de 2.025. Pereira dos Santos Municipal Dr.JoséHercula 34 3411-9500 (`: Av. ALexandrita, 1314 - Iturama, MG. 38280-000 wvvvviturama.mg.gov.br MOW