| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | "Altera e acresce disposições na Lei Orgânica do Município de Iturama-MG" |
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Art.3° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Iturama entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Iturama/MG, 15 de dezembro de )025. ti Ronal V/ei a 9da Costa SinoMar Ilarbosa de Morais Preente Vice-Preside i w,6/1? ,Chl ,c11-2/t2/ 7- cardoSoer Sousa Ronei Queiroz Vasconcelos 1° Secretário '22-Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITURAMA N° 45/2025 "Altera e acresce disposições na Lei Orgânica do Município de Iturama-MG" A Camara Municipaldecreta: Art.10. 0art. 112 da Lei Orgânica Municipal passam a vigorar com a seguinte redação: "Art.112. São proibidas a doação ou venda de qualquer fração dos parques, praças, jardins ou largos públicos."(NR) Art.2°. Altera o § 2° e acrescenta § 50 noart. 113 da Lei Orgânica Municipal passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 113 § 2°. A concessão administrativa de bens públicos de uso comum poderá ser outorgada para finalidades escolares, de assistência social, turísticas, de comercialização de alimentos, e, especialmente, para aquelas que, diante do interesse público ou coletivo, justifiquem a concessão, mediante autorização legislativa(NR). § 5°. A concessão administrativa de uso de praças para a finalidade de comercialização de alimentos, sempre será feita por prazo determinado, podendo ser prorrogado, e mediante pagamento de taxa, devendo o município regulamentar por lei própria". Autores: Vereadores Amaral da Associação, Ana Lúcia Menezes Santos,Dr.Cristian Oliveira Santos, Fabricio Massa Bruta, Jeder Viana de Almeida, Márcio da Autoescola, Pedrinho Garcia, Ricardo Solere Sinomar Barbosa de Morais. Av. Prefeito JucaPadua, 235 — BairroLielem - telefax (034) 3415-8500 - CEP 38280-000