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norma nº 9108/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 9108 / 2025
Date 2025-12-10
Ementa"Fixa o período de recesso de final de ano nas repartições da Administração Pública Municipal Direta no período que menciona, dispõe sobre a continuidade dos serviços essenciais, estabelece medidas de organização administrativa e dá outras providências".
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
DECRETO N° 9.108, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. 
"Fixa o período de recesso de final de ano nas 
repartições da Administração Pública Municipal 
Direta no período que menciona, dispõe sobre a 
continuidade dos serviços essenciais, estabelece 
medidas de organização administrativa edioutras 
providências". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições 
legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município; 
CONSIDERANDO, que o atual cenário econômico e orçamentário do Município de 
Iturama exige a adequação das contas públicas, e que aos Municípios, por força do disposto nos artigos 
18 e 39 da Constituição Federal, são dotados de autonomia administrativa e competência para legislarem 
sobre o regime jurídico de seus servidores; 
CONSIDERANDO, a necessidade de redução dos gastos do município e 
oportunamente o interesse público em questão, e a necessidade de ajuste financeiro, a fim de manter o 
equilíbrio entre a receita e despesa e fechamento de balanço; 
CONSIDERANDO, os costumes locais e inclusive nacionais, no sentido da diminuição 
das atividades econômicas no final de cada ano, com a coincidência da proximidade das férias escolares, 
o que possibilita a redução da intensidade da prestação de serviços públicos, sem maiores prejuízos 
comunidade; 
CONSIDERANDO, assim a viabilidade de se fazer coincidir aquelei decréscimo nas 
atividades econômicas à contenção de despesas com os serviços públicos, o que serápossível com as 
medidas narradas no presente decreto; 
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer sobre a continukade dos serviços 
públicos essenciais bem como a necessidade de organização administrativa no período mencionado; 
CONSIDERANDO por fim que permanece em vigor o DECRETO ° 9.033, DE 12 
SETEMBRO DE 2025. "Estabelece medidas de contenção de despesas e outras provid ncias." 
DECRETA: 
Art.1°. Fica decretado, no período entre 22 de dezembro de 2025 4 04 de janeiro 
de 2026, o RECESSO ADMINISTRATIVO dos serviços no Âmbito da Administração Pública 
Municipal, suspendendo-se o expediente de trabalho dos órgãos municipais. 
34 3411-9500 Av. Atexandrita 314 - iturama, MO, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
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PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Pref eitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Parágrafo único. No período compreendido neste artigo não haverá 
funcionamento das repartições públicas municipais, A. exceção dos serviços essenciais que, pela 
sua própria natureza, não poderão sofrer alterações e não permitem a suspensão das atividades, 
ainda que em caráter temporário, observado os critérios de conveniência e oportunidade da 
Administração, cujos servidores ficam excepcionados, integral ou parcialmente, de usufruírem 
do recesso no período de que trata o caput deste artigo, tais como: 
I - Serviços essenciais de Educação, os quais a critério da Secretaria Municipal 
poderão funcionar em regime de revezamento, conforme escala definida pela Secretaria 
Municipal de Educação; 
II - Serviços essenciais de Saúde, tais como as Unidades Básicas de Saúde e 
ESFs, as atividades junto ao Hospital Municipal de Iturama, bem como os serviços de transporte 
de emergência da saúde e tratamento fora do domicilio, vigilância epidemiológica, vigilância 
sanitária, farmácia municipal, assim como aqueles que necessitarem de funcionamento diário, 
continuo e ininterrupto; 
III - para as atividades que não demandam serviço continuo, de urgência e/ou 
plantões, poderá haver funcionamento conforme definição por parte da respectiva Secretaria 
Municipal de escala de revezamento, devendo em todo o caso ser indicado os meios de contato 
para situações de emergência, definindo-se os servidores que estarão de sobreaviso. 
IV — Os serviços essenciais de Contabilidade e Empenho, Cemitério, Terminal 
Rodoviário, Limpeza Urbana, Administração Tributária, Licitação, Obras e outros 
determinados por situação de emergência, e, especificamente, Finanças, Ginásio de Esportes, 
Compras, Vigilância de Bens Públicos 
Parágrafo único — Para os casos não previstos neste artigo4 os secretários 
municipais poderão determinar escalas de revezamento para tarefas administrativas que contem 
com prazos legais específicos de execução, para que não haja qualquer prejuízo na continuidade 
dos serviços públicos. 
Art.2°. A Secretaria de Saúde, a partir do dia 15/12/2025, funcionará nos 
seguintes horários até o dia 05/01/2026: 
Das 7h00min às 13h00; 
a) Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Saúde (Agendamento de 
Viagens); 
b) Vigilância em saúde; 
c) Vigilância sanitária; 
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DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 1 urama 
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d) Vigilância epidemiológica; 
e) Farmácia Municipal; 
II- Das 7h0Omin às 17h0Omin: 
a) Unidades Básicas de Saúde (UBSs); 
b) Setor de imunização ambulatorial, sala de vacina de todas as UBSs; 
c) Centro de Atenção psicossocial-CAPS; 
d) Centro Multidisciplinar Marina Menezes Santos; 
e) Setor de Zoonoses; 
Canil. 
§ 10. 0 serviço de home care, seguirá com atendimento ininterrupto, garantindo 
a continuidade dos cuidados domiciliares especializados. 
§ 2°. 0 Hospital Municipal Delfina Alves Barbosa manterá funcionamento 24 
horas, inclusive finais de semana e feriados. 
Art.3°. Os Órgãos da Administração Municipal, em função das especificidades 
dos serviços públicos que prestam, deverão organizar as suas atividades, visando à. adoção das 
medidas constantes deste Decreto, sem prejuízo da produtividade e qualidade. 
Art.4°. 0 servidor cedido para outro órgão ou entidade dos Poderes da Unido, 
dos Estados, ou entidade de caráter filantrópico e sem fins lucrativos que atue em atividade 
supletiva do Poder Público Municipal, mediante convênio, termo de colaboraçãj ou fomento, 
com ônus para o Município, estará submetido à escala de trabalho do órgãoconyniado. 
Art.5°. 0 chefe imediato deverá agir, com o intuito de zelar pe4 observância, 
por parte dos servidores municipais, do rigoroso controle para o fielcuprimento das 
disposições previstas nos parágrafos anteriores, respondendo administrativa e flncionalmente 
pelos atos de flexibilização não autorizados pelo Chefe do Poder Executivo. 
§ 1°. 0 funcionamento dos serviços essenciais será disciplinado em escala e 
número suficientes, por cada órgão, relativamente aos seus servidores e serviços, de forma a 
não sofrerem interrupções, observando-se o regime de sobreaviso, plantão e/ou escala especial. 
§ 2°. Caberá à chefia imediata de cada órgão a responsabilidade de informar 
Secretaria de Recursos Humanos a relação nominal dos servidores que atuarão no período de 
recesso para fins de regularização funcional. 
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Prefeitura de 
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§ 3°. Este decreto não se aplica aos servidores públicos municipais integrantes 
da carreira do magistério, que deverão submeter-se as disposições da Lei Complementar 
Municipal n° 76, de 23 de março de 2015, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos do Magistério Público do Município de Iturama, considerando o 
recesso escolar. 
Art.6°. Poderão as Secretarias Municipais, em razão de excepcional interesse 
público, e em razão da necessidade administrativa improrrogável, de modo a preservar sua 
produtividade e resolutividade na execução dos mesmos, o convocar os servidores a qualquer 
momento, a reassumir a jornada normal de trabalho originalmente prevista em seu contrato de 
trabalho ou ato de nomeação e posse. 
Art.7°. Ficam suspensos os serviços urbanos não essenciais que envolvam uso, 
cessão, autorização de maquindrios públicos municipais, exceto os relacionados A. limpeza 
pública e manutenção de áreas públicas nas ações envolvendo a vigilância epidemiológica, até 
30 de janeiro de 2026. 
Art.8°. A retomada dos serviços suspensos por esse decreto poderá ocorrer por 
ordem expressa da Secretaria Municipal de Administração, em decisão motivada ao caso 
concreto que demande atuação imediata para fins de se evitar perecimento de bem. 
Art.9°. A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura deverá tomar as 
providências cabíveis para o fiel cumprimento deste Decreto, promovendo as anotações 
funcionais cabíveis. 
Art.10. Os casos omissos e/ou contraditórios e demais disposições em contrário 
serão regulamentados por Decreto complementar do Poder Executivo. 
Art.11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o 
decreto n° 9.107 de 09 de dezembro de 2025. 
Iturama-MG, 10 de dezembro de 2025. 
Dr.José Herctja o Pereira dos Santos 
Pr eito Municipal 
Certifico u fé que este decjytefoi publicado no Diário Oficial em 
10 /I 
C. 
34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 iturama.mg.gov.br 

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