| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2168 / 1983 |
| Date | 1983-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE VILA LIMEIRA D' OESTE, MUNICÍPIO. DE ITURAMA, A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS-COPASA-MGEM TERMO ADITIVO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI N º 2.168 DE 30/06/83 AUTORIZA CONCESÃO DOS SERVICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE VILA LIMEIRA D' OESTE, MUNICÍPIO DE ITURAMA, À COMPANHIA DESANEANENTO DE MINAS GERAIS-COPASA-MGEM TERMO ADITIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama de creta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para exploração dos serviços de Abastecimento de Água da Sede do Município, celebrado com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, em 18 de Agosto de 1975, para conceder, também, à COPASA-MG, o direito de executar e explorar, com exclusividade, pelo prazo coincidente com o fixado para a Concessão dos serviços de Abastecimento de água da Sede do Município, os serviços de Abastecimento de Àgua da Vila Limeira D’Oeste, deste Município. Art. 2º - Aplicam-se à presente concessão,no que couber, as demais disposições da Lei Municipal n º 1.006 de 08 de julho de 1.975. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 30 de junho de 1983. Prefeito Municipal