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← Iturama (MG)

norma nº 5406/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5406 / 2025
Date 2025-12-17
Ementa"Reconhece o Programa Educacional de Resistência As Drogas e A Violência (Proerd) como patrimônio imaterial do Município de Iturama."
native_id9733

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texto integral #

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Ce lc°dou fé que este decreto foi 
920:2.5 . 
head° no D,iâdoOficialem 
-‘1111\7111111111111111111111111•11 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
C NPJ 18.457.242/0001-74 
go, 
Prefeitura de Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
LEI N° 5.406, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. 
"Reconhece o Programa Educacional de 
Resistência As Drogas e A Violência (Proerd) como 
patrimônio imaterial do Município de Iturama." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber que Câmara 
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica reconhecido como patrimônio imaterial do Município de Iturama o 
Programa Educacional de Resistência às Drogas e á. Violência (Proerd), desenvolvido de 
maneira cooperativa entre a Policia Militar, instituições de ensino e a família, no sentido de 
prevenir o uso de drogas e a violência entre estudantes, bem como ajudá-los a reconhecer as 
pressões e as influências diárias que contribuem para o uso de drogas e para a prática de 
violência, desenvolvendo habilidades para resisti-las. 
Art.2° 0 reconhecimento de que trata esta Lei se dá em razão da relevância 
social, educacional e preventiva do Proerd, bem como de sua contribuição para a segurança 
pública e formação cidadã no Município. 
Art.3° 0 Município poderá adotar medidas para apoiar e incentivar a 
continuidade e ampliação do programa, bem como promover ações que valorizem sua 
importância no contexto municipal. 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama MG, 17 de dezembro de 2025. 
Dr. Jos ulano Pereira dos Santos 
PrefeitoMunicipal 
Autor: VereadorDr.Cristian veira Santos 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama. MG, 38280-000 Owww.iturama.mg.gov.br 
11111111:11116, 

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