| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5406 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | "Reconhece o Programa Educacional de Resistência As Drogas e A Violência (Proerd) como patrimônio imaterial do Município de Iturama." |
| native_id | 9733 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Ce lc°dou fé que este decreto foi 920:2.5 . head° no D,iâdoOficialem -‘1111\7111111111111111111111111•11 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA C NPJ 18.457.242/0001-74 go, Prefeitura de Iturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA LEI N° 5.406, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. "Reconhece o Programa Educacional de Resistência As Drogas e A Violência (Proerd) como patrimônio imaterial do Município de Iturama." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber que Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica reconhecido como patrimônio imaterial do Município de Iturama o Programa Educacional de Resistência às Drogas e á. Violência (Proerd), desenvolvido de maneira cooperativa entre a Policia Militar, instituições de ensino e a família, no sentido de prevenir o uso de drogas e a violência entre estudantes, bem como ajudá-los a reconhecer as pressões e as influências diárias que contribuem para o uso de drogas e para a prática de violência, desenvolvendo habilidades para resisti-las. Art.2° 0 reconhecimento de que trata esta Lei se dá em razão da relevância social, educacional e preventiva do Proerd, bem como de sua contribuição para a segurança pública e formação cidadã no Município. Art.3° 0 Município poderá adotar medidas para apoiar e incentivar a continuidade e ampliação do programa, bem como promover ações que valorizem sua importância no contexto municipal. Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama MG, 17 de dezembro de 2025. Dr. Jos ulano Pereira dos Santos PrefeitoMunicipal Autor: VereadorDr.Cristian veira Santos 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama. MG, 38280-000 Owww.iturama.mg.gov.br 11111111:11116,