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norma nº 5408/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5408 / 2025
Date 2025-12-17
Ementa"Institui a Semana Municipal do Direito nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, no Município de Iturama e dá outras Providências."
native_id9735

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texto integral #

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Dr. Jo o Pereira dos Santos 
PreeitoMunicipal 
C rt'co e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
/ /-3025 
c . 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CN PJ 18.457.242/0001-74 
2b4., 4 • 
PrePeIura do Iturama 
CONSTRUINDO UPett1 NOVA t•IISTORIA 
LEI N° 5.408, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. 
"Institui a Semana Municipal do Direito nas Escolas da 
Rede Municipal de Ensino, no Município de Iturama e 
dá outras Providências." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber que Camara 
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica instituída a Semana Municipal do Direito nas Escolas da Rede 
Municipal de Ensino. 
Art.2° A Semana Municipal do Direito nas Escolas da Rede Municipal de 
Ensino tem como objetivo proporcionar aos alunos da rede de ensino de Iturama, o ensino de 
práticas relacionadas ao Direito, à Legislação Brasileira e à Cidadania, estimulando o 
conhecimento critico, o exercício da cidadania e a formação de jovens conscientes de seus 
deveres e direito. 
Art.3° Fica a critério das escolas da rede municipal de ensino, em parceria 
com instituições representativas de classe, faculdades, Organizações Sociais e demais 
instituições e associações interessadas, desenvolver e estimular atividades pedagógicas que 
tenham como objetivo o ensino de temas relacionados à Cidadania e Direito durante a 
realização da Semana Municipal do Direito na Escola. 
Art.4° Durante a Semana Municipal do Direito nas Escolas da Rede 
Municipal de Ensino, as atividades poderão incluir palestras, debates, oficinas, visitas a 
órgãos do sistema de justiça, apresentações culturais, concursos e outras ações que promovam 
o conhecimento e a reflexão sobre o Direito e a Cidadania em conjunto com o "Dia do 
Advogado" e o "Dia do Estudante". 
Art.5° 0 Poder Executivo poderá estabelecer parcerias e colaborações com 
instituições públicas e privadas para a realização das atividades previstas nesta Lei. 
Art.6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Iturama MG, 17 de dezembro de 2025. 
Autor: VereadorDr.Cristi. Oliveira Santos 
34 3411-9500 ç? Av. Atexandrita, 1314 - Iturama. MG, 38280-000 vvww.iturama.mg.gov.br 
111111111111111111111111111.111V11111. 

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