| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5408 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | "Institui a Semana Municipal do Direito nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, no Município de Iturama e dá outras Providências." |
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Dr. Jo o Pereira dos Santos PreeitoMunicipal C rt'co e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em / /-3025 c . ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CN PJ 18.457.242/0001-74 2b4., 4 • PrePeIura do Iturama CONSTRUINDO UPett1 NOVA t•IISTORIA LEI N° 5.408, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. "Institui a Semana Municipal do Direito nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, no Município de Iturama e dá outras Providências." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber que Camara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica instituída a Semana Municipal do Direito nas Escolas da Rede Municipal de Ensino. Art.2° A Semana Municipal do Direito nas Escolas da Rede Municipal de Ensino tem como objetivo proporcionar aos alunos da rede de ensino de Iturama, o ensino de práticas relacionadas ao Direito, à Legislação Brasileira e à Cidadania, estimulando o conhecimento critico, o exercício da cidadania e a formação de jovens conscientes de seus deveres e direito. Art.3° Fica a critério das escolas da rede municipal de ensino, em parceria com instituições representativas de classe, faculdades, Organizações Sociais e demais instituições e associações interessadas, desenvolver e estimular atividades pedagógicas que tenham como objetivo o ensino de temas relacionados à Cidadania e Direito durante a realização da Semana Municipal do Direito na Escola. Art.4° Durante a Semana Municipal do Direito nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, as atividades poderão incluir palestras, debates, oficinas, visitas a órgãos do sistema de justiça, apresentações culturais, concursos e outras ações que promovam o conhecimento e a reflexão sobre o Direito e a Cidadania em conjunto com o "Dia do Advogado" e o "Dia do Estudante". Art.5° 0 Poder Executivo poderá estabelecer parcerias e colaborações com instituições públicas e privadas para a realização das atividades previstas nesta Lei. Art.6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Iturama MG, 17 de dezembro de 2025. Autor: VereadorDr.Cristi. Oliveira Santos 34 3411-9500 ç? Av. Atexandrita, 1314 - Iturama. MG, 38280-000 vvww.iturama.mg.gov.br 111111111111111111111111111.111V11111.