| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9117 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | "Fixa os valores do ISSQN, para empresas prestadoras de serviços contábeis, optantes pelo Simples Nacional". |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Prefeitura do CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA DECRETO N.° 9.117, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. "Fixa os valores do ISSQN, para empresas prestadoras de serviços contábeis, optantes pelo Simples Nacional". 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art.1° Fica fixado os valores do ISS fixo mensal, devidos pelas empresas prestadoras de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional, disciplinado pelo Decreto Municipal n° 6.059/2014 e alterado pelo Decreto n° 7.477, de 06 de dezembro de 2019, para o exercício de 2026, assim discriminado: VALORES DO ISSQN/FIXO MENSAL DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICOS CONTÁBEIS, ATUALIZADO PARA 0 ANO DE "2026" CONFORME ART.7° DO DECRETO 6.059/2014. Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 (doze) meses (RBT-12) Valor do ISSQN/Fixo mensal R$ Até 60.000,00 180,12 De 60.000,01 até 80.000,00 214,75 De 80.000,01 até 120.000,00 266,72 De 120.000,01 até 240.000,00 344,65 De 240.000,01 até 360.000,00 526,50 De 360.000,01 até 540.000,00 872,86 De 540.000,01 até 800.000,00 1.132,67 Acima de 800.000,00 1.219,25 Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 19 de dezembro de 2025. Dr. lano Pereira dos Santos Prefeito Municipal Certifico e douligste decreto foi Publicado/o Diário Oficial em - 343411-9500 V/Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG. 38280-000 07S www.iturama.mg.gov.br