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norma nº 9117/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 9117 / 2025
Date 2025-12-19
Ementa"Fixa os valores do ISSQN, para empresas prestadoras de serviços contábeis, optantes pelo Simples Nacional".
native_id9746

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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura do 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
DECRETO N.° 9.117, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. 
"Fixa os valores do ISSQN, para empresas 
prestadoras de serviços contábeis, optantes pelo 
Simples Nacional". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica 
Municipal; 
DECRETA: 
Art.1° Fica fixado os valores do ISS fixo mensal, devidos pelas empresas 
prestadoras de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional, disciplinado pelo Decreto 
Municipal n° 6.059/2014 e alterado pelo Decreto n° 7.477, de 06 de dezembro de 2019, para o 
exercício de 2026, assim discriminado: 
VALORES DO ISSQN/FIXO MENSAL DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE 
SERVICOS CONTÁBEIS, ATUALIZADO PARA 0 ANO DE "2026" CONFORME 
ART.7° DO DECRETO 6.059/2014. Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 (doze) 
meses (RBT-12) 
Valor do ISSQN/Fixo mensal 
R$ 
Até 60.000,00 180,12 
De 60.000,01 até 80.000,00 214,75 
De 80.000,01 até 120.000,00 266,72 
De 120.000,01 até 240.000,00 344,65 
De 240.000,01 até 360.000,00 526,50 
De 360.000,01 até 540.000,00 872,86 
De 540.000,01 até 800.000,00 1.132,67 
Acima de 800.000,00 1.219,25 
Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 19 de dezembro de 2025. 
Dr. lano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
Certifico e douligste decreto foi Publicado/o Diário Oficial em 
- 
343411-9500 V/Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG. 38280-000 07S www.iturama.mg.gov.br 

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