| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9118 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | "Fixa prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza — ISSQN, e Taxa de Funcionamento — Alvará, para o exercício de 2026." |
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NMI& 111111111M. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL \Prir DE ITU RAMA Prefe5tura de CNPJ 18.457.242/0001-74 urarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA DECRETO N.° 9.118, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. "Fixa prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza — ISSQN, e Taxa de Funcionamento — Alvará, para o exercício de 2026." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art.10 0 pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, referente ao Exercício de 2026, para contribuintes que prestem serviços sob a forma de trabalho pessoal, previsto no parágrafo único, do artigo 27 eart.34, inciso I, da Lei Complementar n° 65/2013, terá os seguintes vencimentos: I. laparcela em 30 de março de 2026; II. 2' parcela em 30 de abril de 2026. Art.2° 0 pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, referente ao Exercício de 2026, para contribuintes com lançamento mensal, conforme previsto noart.24, e no inciso II doart.34 da Lei Complementar n° 65/20)3 vencerá todo dia 25 (vinte e cinco) de cada mês subsequente ao lançamento ou ocorrênci do fato gerador. §1° Quando o prestador de serviços for Microempreá ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional, a data do pagamento do imposto será de acordo com o estabelecimento pela Lei Complementar Federal n° 123/2006 e soluções do Comitê Gestor do Simples Nacional. "' 343411-9500 (.(,% Av. ALexandrita, 1314 - Iturama, MG, 3828011000 ,1',;7,wwwiturama.mg.gov.br Dr. Jo ano Pereira dos Santos Prefeito Municipal VINEkNOMIk ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Cifitjad CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA §2° Para fins do § 2°, do art.14, do Decreto n° 6.049/2014, a diferença do ISSQN apurada deverá ser recolhida em Documento de Arrecadação Municipal — DAM até o dia 25 do mês seguinte. Art.3° A taxa de Licença para Funcionamento, referente ao exercício de 2026, vencerá no dia 30/03/2026. Art.4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 19 de dezembro de 2025. Certifico e dou fés gue_pste decreto foi publicado no Diário Oficial em - 343411-9500 t) Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br