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norma nº 9118/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 9118 / 2025
Date 2025-12-19
Ementa"Fixa prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza — ISSQN, e Taxa de Funcionamento — Alvará, para o exercício de 2026."
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NMI& 111111111M. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
\Prir DE ITU RAMA Prefe5tura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 urarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
DECRETO N.° 9.118, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. 
"Fixa prazo para pagamento do Imposto Sobre 
Serviço de Qualquer Natureza — ISSQN, e Taxa de 
Funcionamento — Alvará, para o exercício de 2026." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica 
Municipal; 
DECRETA: 
Art.10 0 pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — 
ISSQN, referente ao Exercício de 2026, para contribuintes que prestem serviços sob a forma 
de trabalho pessoal, previsto no parágrafo único, do artigo 27 eart.34, inciso I, da Lei 
Complementar n° 65/2013, terá os seguintes vencimentos: 
I. laparcela em 30 de março de 2026; 
II. 2' parcela em 30 de abril de 2026. 
Art.2° 0 pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — 
ISSQN, referente ao Exercício de 2026, para contribuintes com lançamento mensal, conforme 
previsto noart.24, e no inciso II doart.34 da Lei Complementar n° 65/20)3 vencerá todo dia 
25 (vinte e cinco) de cada mês subsequente ao lançamento ou ocorrênci do fato gerador. 
§1° Quando o prestador de serviços for Microempreá ou Empresa de Pequeno 
Porte optante pelo Simples Nacional, a data do pagamento do imposto será de acordo com o 
estabelecimento pela Lei Complementar Federal n° 123/2006 e soluções do Comitê Gestor 
do Simples Nacional. 
"' 343411-9500 (.(,% Av. ALexandrita, 1314 - Iturama, MG, 3828011000 ,1',;7,wwwiturama.mg.gov.br 
Dr. Jo ano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
VINEkNOMIk 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Cifitjad 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
§2° Para fins do § 2°, do art.14, do Decreto n° 6.049/2014, a diferença do 
ISSQN apurada deverá ser recolhida em Documento de Arrecadação Municipal — DAM até o 
dia 25 do mês seguinte. 
Art.3° A taxa de Licença para Funcionamento, referente ao exercício de 2026, 
vencerá no dia 30/03/2026. 
Art.4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 19 de dezembro de 2025. 
Certifico e dou fés gue_pste decreto foi publicado no Diário Oficial em 
- 
343411-9500 t) Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 

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