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norma nº 9124/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 9124 / 2025
Date 2025-12-30
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA APLICAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE O LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU E DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS — ITBI PARA 0 EXERCÍCIO DE 2026.
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41111°11 
Prefeiturane Itura ria 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
1111M116, .11111111111111. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
,Ar DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
.09***AVSK63890(8tMON 
DECRETO N° 9.124, DE 30 DEZEMBRO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA 
APLICAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 
SOBRE 0 LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DO 
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - 
IPTU E DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE 
BENS IMÓVEIS — ITBI PARA 0 EXERCÍCIO DE 
2026. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, gestão 
2025/2028, no uso de suas atribuições, conforme disposto no artigo 69, inciso VI, da Lei Orgânica 
Municipal — LOM, 
CONSIDERANDO, a necessidade de atualização da base de cálculo do IPTU e ITBI, 
visando A. recomposição das perdas inflacionárias; 
CONSIDERANDO, que a Súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça ratifica essa 
questão, conforme se vê na ementa sumular: "t defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante 
decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária"; 
CONSIDERANDO, a previsão doart. 11 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal) que determina que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na 
gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência 
constitucional do ente da Federação; 
CONSIDERANDO, que a atualização monetária não representa nova avaliação, mas 
tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de 
indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em 
um dado período, nos termos da Resolução CFC n°. 1.282/10; 
CONSIDERANDO que a atualização se dá pela obrigação legal de atu ização sob 
pena de caracterização de renúncia de receita; 
CONSIDERANDO ainda o Código Tributário Municipal estabelecidolaLei 
Municipal 2.228/1984; 
DECRETA: 
34 3411-9500 (,)) Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG. 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
11111111\1111L 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
Art.1° Fica determinado o reajuste de 4,18% (quatro virgula dezoito por cento) sobre 
o valor venal dos imóveis localizados no Município de Iturama para fins de apuração do IPTU e ITBI, 
sobre o valor consolidado do exercício de 2026, conforme ANEXO deste Decreto. 
Parágrafo único — A atualização do índice aplicado na forma do caput deste artigo, 
refere-se ao INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado nos últimos 12 (doze) 
meses, tendo como referência os meses de dezembro/2024 a novembro/2025, conforme divulgação 
pelo IBGE — Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 
Art.2° Fica estabelecido para o exercício de 2026, o seguinte calendário de 
vencimento do IPTU: 
Cota única 10 de abril de 2026; 
laparcela 10 de abril de 2026; 
2a parcela 11 de maio de 2026; 
3aparcela 10 de junho de 2026; 
4a parcela 10 de julho de 2026; 
5aparcela 10 de agosto de 2026; 
6a parcela 10 de setembro de 2026. 
Art.3° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Iturama-MG, 30 de dezembro de 2025. 
Dr.JoséHerc no Pereira dos Santos 
PzjFeito Municipal 
Certi dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
343411-9500 At,. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 
111111•111111111111111\11111110111k. 
www.iturama.mg.gov.br 
,?* 1111•1111L 1111111111116. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
4- PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242 / 0001-74 !tuft/6M 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
ANEXO AO DECRETO N° 9.124 DATADO DE 30/12/2025 
I - VALORES A SEREM APLICADOS NO EXERCÍCIO DE 2026 
PARA FINS DE CÁLCULO DE ITBI — ATUALIZACÃO MONETÁRIA) 
TABELA VALOR TERRENOS - ITURAMA (SEDE) 
SETOR VALOR / m2/ R$ 
01 626,94 
02 447,74 
03 313,47 
04 252,93 
05 206,36 
06 163,32 
07 137,63 
08 78,68 
09 65,54 
Terrenos edificados ou não, situados em Zonas urbanas Isoladas e Sítios 
de Recreio: R$137,63. 
Terrenos edificados ou não, situados na Zona de Expansão rbana ou Zona 
Rural do Município de Iturama destinado a Indústrias, Comércios, Presta do de Serviços 
ou Residências: R$ 53,22 m2. 
Nas glebas, que comprovadamente sejam destinadas e tilizadas por 
atividades agrícolas, pastagens ou reservas florestais, será calculado,cosiderando o 
valor de terras rurais por hectares, conforme a sua classificação. 
Deverá ser apresentado croqui das referidas áreas e laudo as inado por 
responsável técnico, demonstrando as respectivas ocupações e atividades. 
Nas glebas com área superior a 1.000,00 m2, conceder redução de 50% 
(cinquenta por cento), sobre a área excedente, para fins de cálculo do valor vena , desde 
que não sejam ocupadas com atividades agrícolas, pastagens e reservas florestais. 
Nas glebas edificadas destinadas a Indústrias, comércios, prestaçã9 de 
serviços ou residências, situados na Zona de Expansão Urbana, ou fora da mesma erá 
calculado o valor venal do terreno, empregando o valor de 53,22, no pátio onde estão 
situadas as construções, nas demais áreas que comprovadamente sejam destinadas, e 
utilizadas por atividades agrícolas, pastagens ou reservas florestais, será calculado, 
considerando o valor de terras rurais por hectares. Deverá ser apresentado croqui das 
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
11111111111. NNW 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 1101 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 itiiititha 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
referidasAreas e laudo assinado por responsável técnico, demonstrando as respectivas 
ocupações e atividades. 
Sitio de Recreio ou Rancho de Lazer, edificados ou não, cuja utilização 
seja somente para lazer, comAreasuperior a 1.000 (um mil) metros quadrados conceder￾se-á uma redução de 30 % (trinta por cento) sobre aAreaexcedente, para fins de cálculo 
do valor venal. 
Sitio de Recreio ou Rancho de Lazer, edificados ou não, que 
comprovadamente contenha na mesma gleba,Areade lazer eAreasutilizadas com 
pastagens, atividades agrícolas e criação de animais ou reservas florestais, será calculado 
o valor venal separadamente da seguinte forma: 
a) Demonstrar através de croqui assinado por responsável técnico, aArea 
em metros quadrados de cada ocupação, com suas respectivas atividades. 
b) Área destinada a lazer será calculado o valor venal, considerando o 
valor informado no parágrafo segundo. 
c) Areasdestinadas e utilizadas por atividades agrícolas, pastagens, 
pecuárias ou reservas florestais, serão calculadas considerando o valor de terras rurais por 
hectares, conforme a sua classificação. 
TABELA VALOR TERRENOS DISTRITO DE AL XANDRITA 
SETOR VALOR / m2/ R$ 
01 82,55 
02 51,46 
03 16,04 
04 5,28 
TABELAS VALORES DE EDIFICA OES ITURAMA 
a) Edificações Setores 01, 02 e 03 — Iturama Sede: \ 
CATEGORIA 
ACABAMENTO VALOR / 1\12/ 
R$ \ 
I Fino Novo 1.87\5,74 
II Fino Usado 1.721,17 
III Mediano Novo 1.564;18 
IV Mediano Usado 1.408,39 
V Popular Novo 1.252,64 
VI Popular Usado 1.095,23 
VII Rústico 624,71 
VIII Galpão Mediano 624,71 
IX Galpão Popular 469,73 
Qi 343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
1111110111111L 
DE 
1111111111116. 111111111111. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura de Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
X Galpão Rústico 312,52 
XI Edificação Precária 0,00 
b) Edificações Setores 04 e 05 — Iturama Sede 
CATEGORIA 
ACABAMENTO VALOR / m2/ R$ 
I Fino Novo 1.633,25 
II Fino Usado 1.496,74 
III Mediano Novo 1.361,03 
IV Mediano Usado 1.225,32 
V Popular Novo 1.090,44 
VI Popular Usado 953,93 
VII Rústico 543,61 
VIII Galpão Mediano 543,61 
IX Galpão Popular 407,93 
X Galpão Rústico 272,18 
XI Edificação Precária 0,00 
c) Edificações Setor 06 — Iturama Sede 
CATEGORIA 
ACABAMENTO ALOR / m2/ R$ 
I Fino Novo 1.389,14 
II Fino Usado 1.275,11 
III Mediano Novo 1.158,27 
IV Mediano Usado 1.043,86 
V Popular Novo 1.034,25 
VI Popular Usado 809,38 
VII Rústico 461,87 
VIII Galpão Mediano 461,87 
IX Galpão Popular 348,50 
X Galpão Rústico '31,25 
XI Edificação Precária 0,00 
d) Edificações Setores 07 e 08 — Iturama Sede 
CATEGORIA 
ACABAMENTO VALOR / m2/ lt, 
I Fino Novo 1.071,17 
II Fino Usado 979,60 
III Mediano Novo 891,31 
34 3411-9500 (;6;)Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
MIA& 1 
N11111111111\MOW 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
CNPJ 
Pre 
18.457.242/0001-74 
t itirad
i 
DE ITURAMA 
Ia 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
IV Mediano Usado 804,57 
V Popular Novo 674,91 
VI Popular Usado 624,70 
VII Rústico 340,05 
VIII Galpão Mediano 340,05 
IX Galpão Popular 265,78 
X Galpão Rústico 179,04 
XI Edificação Precária 0,00 
TABELA VALOR EDIFICACCIES DISTRITO DE ALEXANDRITA: 
CATEGORIA 
ACABAMENTO VALOR / m2 / R$ 
I Fino Novo 1.051,11 
II Fino Usado 965,16 
III Mediano Novo 878,46 
IV Mediano Usado 787,71 
V Popular Novo 690,98 
VI Popular Usado 615,05 
VII Rústico 351,71 
VIII Galpão Mediano 351,71 
IX Galpão Popular 263,45 
X Galpão Rústico 177,46 
XI Edificação Precária 0,00 
TABELA VALOR EDIFICACOES SITUADAS N 
EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO, ZONA RURAL DO 
DESTINADAS A RESIDENCIAS COMÉRCIOS, INDÚSTRIAS, P 
DE SERVICOS, OU SÍTIO DE RECREIO: 
CATEGORIA 
ACABAMENTO VALO / m2 / R$ 
I Fino Novo .051,11 
II Fino Usado 965,16 
III Mediano Novo 78,46 
IV Mediano Usado j\87,71 
V Popular Novo 699,98 
VI Popular Usado 615,04 
VII Rústico 351:71 
VIII Galpão Mediano 351,71 
IX Galpão Popular 263,45 
X Galpão Rústico 177,46 
qZ 343411-9500 (:r1)Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 
MOIL 
www.iturama.mg.gov.br 
'0160e 
ZONA DE 
UNICÍPIO, 
STACÃO 
14111M11111\ 111111111111. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
XI Edificação Precária 0,00 
TABELA VALOR POR HECTARE DE IMÓVEIS RURAIS NO MUNICÍPIO DE 
ITURAMA PARA EFEITO DE COBRANCA DE ITBI: 
CLASSIFICAÇÃO TERRA NUA TERRA COM BENFEITORIAS MÉDIA(CB / SB) 
Cultura R$ 21.069,61 R$ 21.630,79 R$ 21.350,20 
Cerrado R$ 16.332,83 R$ 17.966,25 R$ 17.149,54 
Campo R$ 14.575,11 R$ 16.031,55 R$ 15.303,33 
II- VALORES A SEREM APLICADOS NO EXERCÍCIO DE 2026 
PARA FINS DE CALCULO DE IPTU— ATUALIZACÃO MONETÁRIA. 
ITURAMA — SEDE TERRENOS: 
SETOR VALOR / m2/ R$ 
01 82,33 
02 82,33 
03 59,51 
04 45,49 
05 38,84 
06 27,45 
07 21,47 
08 18,98 
Terrenos edificados ou não situados em Zonas Urbanas Isoladá : R$21,47 
m2 
Terrenos edificados ou não situados em Zona de Expansão Uana ou 
Zona Rural do Município de Iturama, destinados a Indústria, Comércio, Prestáção de 
Serviços e Sítios de Recreio, aplicar valor de R$12,57 / m2. 
Será lançado IPTU, nos imóveis mencionados acima, somente no 
onde estão situadas as construções, nas demais Areasque comprovadamente sejm 
destinadas ou ocupadas por atividades agrícolas, pastagens, criação de animais ou reseiya 
florestal, não incidirão cobrança de IPTU. 
Deverá ser apresentado croqui da referida área, assinado por responsável 
técnico, aprovado pela Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos. 
(Q 343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 a www.iturama.mg.gov.br 
11111111:1111k 
111111111111\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 litirgailla 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
DISTRITO DE ALEXANDRITA TERRENOS: 
SETOR VALOR / m2 / R$ 
01 8,28 
02 6,44 
03 4,95 
04 4,50 
ITURAMA — SEDE - CASAS RESIDENCIAIS 
SETOR VALOR / m2/ R$ 
01 715,81 
02 715,81 
03 715,81 
04 622,00 
05 622,00 
06 528,20 
07 405,99 
08 303,24 
Construções Precárias R$249,67 / m2 
APARTAMENTOS 
SETOR VALOR / m2/ R$ 
01 1.074,87 
02 1.074,87 
03 1.074,87 
04 933,02 
05 933,02 
06 792,34 
07 601,41 
08 450,49 
SALAS E LOJAS COMERCIAIS 
SETOR VALOR / m2/ R$ 
01 713,00 
02 713,00 
03 713,00 
04 622,00 
05 622,00 
343411-9500 q';2 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
111k1111, 
NMI\ MM. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18 .457.242 / 0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
06 528,18 
07 404,76 
08 304,06 
GALPÕES 
SETOR VALOR / m2/ R$ 
01 357,91 
02 357,91 
03 357,91 
04 310,95 
05 310,95 
06 264,18 
07 201,18 
08 150,92 
TELHEIROS 
SETOR VALOR / m2/ R$ 
01 249,26 
02 249,26 
03 249,26 
04 217,27 
05 217,27 
06 185,14 
07 141,66 
08 106,30 
FABRICAS OU INDÚSTRIAS 
SETOR VALOR / m2/ R$ 
01 715,81 
02 715,81 
03 715,81 
04 622,00 
05 622,00 
06 528,19 
07 404,76 
08 304,18 
V, 343411-9500 ('V' Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
11111\11111k 
MINI\ 111111111116. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 RUM*la 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
II- DISTRITO DE ALEXANDRITA 
Edificações situadas na Zona de Expansão Urbana, Zonas Urbanas 
Isoladas ou fora da mesma localizadas no Município de Iturama destinadas a Comércio, 
Indústria, Prestação de Serviços ou Sítios de Recreio: 
DISCRIMINAÇÃO VALOR / m2/ R$ 
Residências, Salas Comerciais ou Indústrias 404,76 
Construções Precárias 250,41 
Galpões 203,63 
Telheiros 141,05 
0 valor das taxas e da contribuição de iluminação pública a serem cobradas 
pela municipalidade, a partir para o exercício de 2026, serão as seguintes: 
a) Taxa de conservação de calçamento, aplicar aliquota de 1,78% (um 
inteiro e setenta e oito centésimo por cento), sobre o valor de referência por metro linear 
de testada principal. 
b) Taxa de limpeza pública, aplicar aliquota de 1,78% (um inteiro e setenta 
e oito centésimo por cento), sobre o valor de referência, sobre o valor de referência por 
metro linear de testada principal. 
III - Taxa de coleta de lixo — Residencial: 
Até 60,00 m2 18% do valor de referência 
De 61,00 a 120,00 m2 25% do valor de referência 
De 121,00 a 180,00 m2 35% do valor de referência 
De 181,00 a 250,00 m2 50% do valor de referência 
Acima de 250,00 m2 60% do valor de referencia 
IV - Taxa de Coleta de Lixo - Não residencial: 
Até 60,00 m2 20 % do valor de referência 
De 61,00 a 120,00 m2 30 % do valor de referência 
De 121,00 a 180,00 m2 50 % do valor de referência 
De 181,00 a 250,00 m2 75 % do valor de referência 
Acima de 250,00 m2 100% do valor de referência 
A contribuição de iluminação pública, aplicar aliquota de 5% (cinco por cento), 
sobre o valor de referência do Município, por metro linear de testada principal do imóvel 
não edificado, conforme descrito na Lei n°3.291 de 30/12/2002, alterado pela Lei n°3.297 
de 10/02/2003. 
343411-9500 ,I;) Av. Alexandrita, 1316 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
lowNow 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 litikáitila 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
Deverá ser discriminado nocame',o valor do IPTU e das taxas respectivas e da 
contribuição de iluminação pública. 
A base de cálculo das taxas incidentes sobre imóveis situados nas confluências 
das vias públicas,sera cobrado apenas numa das testadas, recaindo sobre a testada que 
der origem ao endereço do imóvel cadastrado na Prefeitura. 
0 pagamento do IPTU e das taxas poderá ser efetuado em parcela única ou em 
até 06 (seis) parcelas, tendo o seu vencimento estabelecido conforme Decreto a ser 
baixado pelo Poder Executivo. 
Para pagamento em parcela única na data do vencimento,seraconcedido um 
desconto de 20% (vinte por cento), somente sobre o valor do IPTU, não incidindo 
desconto sobre as taxas. 
0 contribuinte que pagar alaparcela e optar emguitarantecipadamente, as 
demais parcelas até a data de vencimento da parcela única, também terá 20% (vinte por 
cento), no valor restante, somente sobre o valor do IPTU, não incidindo desconto sobre 
as taxas. 
0 contribuinte que não pagar o IPTU até a data de vencimento da quota única, e 
guitarantecipadamente as demais parcelas até a data de vencimento da 2' (segunda) 
parcela, terá 10% (dez por cento) de desconto, não incidindo desconto sobre as taxas. 
0 valor de cada parcela, não poderá ser inferior a R$50,00 (Cinquenta reais). 
Aos proprietários de dois ou mais lotes vagos situados na mesma quadra, no 
Distrito de Alexandrita e que não possuem ruas abertas, o lançamento da t\aXa de 
expedienteserafeito englobadamente, como se fosse único imóvel. 
Aos proprietários de imóveis localizados no setor 08 da sede do Municípià de 
Ituramaseraconcedido um desconto de 40% (quarenta por cento) no valor das ta as 
incidentes sobre os imóveis edificados, atribuidos somente para prédios residenciais,cu 
utilização seja para moradia familiar. 
Os lotes urbanos, situados emareade preservação permanente, cuja pedologia 
for alagada ou sujeita a inundação, calcular o IPTU somente sobre aareafirme e 
nãoseratributada aareade abrangência da reserva permanente. 
Qg 34 3411-9500 V Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
1111:111111. 
111111.11M. "101111\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Ittlatifirila 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
O proprietário deverá requerer o recálculo do IPTU, junto à Divisão de Receitas 
do Município e juntar croqui demarcando a AreadeAPP,aprovado na Secretaria 
Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos. 
Terá 50% (cinquenta por cento) de desconto na cobrança da Contribuição de 
Custeio de Iluminação Pública, sobre os terrenos vagos, situados nos Setores 07 (Sete) e 
08 (Oito) da sede do município e nos setores localizados no Distrito de Alexandrita. 
Será concedido desconto de 90% (noventa por cento) no valor do IPTU e taxas, 
aos contribuintes carentes, que enquadre numa das situações previstas nos itens de A a D 
e preencha os requisitos abaixo: 
a) Maiores de 65 anos de idade; 
b) Aposentados, pensionistas por morte e viúvos; 
c) Beneficiários de auxilio-doença; 
d) Portadores de grave deficiência fisica, ou sob tratamento oncológico, 
hemodiálise, soropositivos doHIV,e deficiência mental, desde que faça uso de 
medicação continua, mediante comprovação médica, para todos os casos; 
e) 0 proprietário contribuinte, que mantenha como dependente, po adores de 
deficiência fisica ou mental ou sob tratamento oncológico, hemodiálise, sorop • sitivos do 
HIV,e deficiência mental, desde que faça uso de medicação continua, mediante 
comprovação médica, para todos os casos. 
Para obtenção do beneficio deverá o contribuinte comprovar os s guintes 
requisitos: 
a) Renda mensal do contribuinte e do seu cônjuge, incluindo o bene 1 io de 
natureza previdencidria e outros rendimentos iguais ou inferiores a 02 (dois) sa ios￾minimos, devidamente comprovados; 
b) - Ser proprietário de apenas um imóvel urbano ou rural, localizad no 
município ou em outro município; 
c) 0 imóvel terá que ser residencial e o proprietário residir no mesmo; 
d) No caso da existência de mais de uma unidade imobiliária no mesmo lote;,
, 
incidirá desconto em apenas um imóvel se este for a residência do proprietário requerente; \\ 
e) Não possuir débitos vencidos vinculados ao imóvel; 
f) Requerer o beneficio até data de vencimento da quota única do IPTU, na 
Divisão de Receitas da Prefeitura de forma presencial; 
34 3411-9500 (.:'? Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
11111,11116. 
111111111111111.. 1111.111\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242 / 0001-74 Itlatifilla 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
0 requerimento do beneficio deverá estar acompanhado dos seguintes 
documentos: 
a) Cópia atualizada da certidão de casamento ou nascimento do contribuinte; 
b) Relatório de informação do beneficio; 
c) Cópia do cartão de Aposentadoria; 
d) Cópia cadastro de pessoa física — CPF e Cédula de Identidade; 
e) Cópia do comprovante de renda, mediante a apresentação da declaração do 
Cadastro Único da Assistência Social do município de Iturama/MG, constando a renda 
ou certidão negativa de débito conjunta expedida pela Receita Federal do Brasil ou 
declaração do IRPF — Imposto de Renda Pessoa Física; 
Cópia da escritura pública, contrato particular de compra e venda ou outro 
documento de comprovação de posse ou domínio do imóvel. 
0 contribuinte no ato do protocolo do requerimento de desconto contante do 
art. 13, deverá apresentar os documentos originais constantes das alíneas "a" "f' do 
inciso VII deste artigo, para fins de autenticação pelo servidor público competen e. 
Fica permitida a concessão do beneficio previsto no caput do artigo 13 4uando 
o imóvel possuir um proprietário viúvo e outros proprietários ou herdeiros, desde ue o 
viúvo resida no imóvel. 
0 contribuinte já beneficiado com desconto em exercícios anteriores dererd 
efetuar o recadastramento a cada três anos, no Departamento de Receitas da Prefeitbra 
Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, sob pena de perder o beneficio, exceto 
beneficiários constantes do incisoIIIdo artigo 13 que deverá recadastrar anualmente. 
O beneficio previsto neste anexo cessará quando ocorrer as seguintes situações: 
a) Falecimento do proprietário beneficiário; 
b) Quando o beneficiário adquirir outro imóvel; 
c) Quando o beneficiário vender o imóvel; 
d) Quando o contribuinte deixar de pagar o IPTU. 
QL,' 343411-9500 Ç')Av. Alexandrita, 1314 - Ituroma, MG, 38280-000 C wwvviturama.mg.govbr 
1111111111111111111111.111111:1111\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Entende se por renda para fins de concessão do beneficio todo montante do 
rendimento mensal do proprietário, mais os rendimentos do cônjuge ou companheira(o) 
e eventuais recebimentos de trabalho ativo, coparticipação em empresas, entre outras 
atividades como pessoa fisica. 
No caso de falecimento do contribuinte já beneficiário do desconto, o viúvo(a) 
ou pensionista por morte fará jus ao beneficio, mediante requerimento. 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 Egwwwiturama.mg.gov.br 
111•1111111111111111111:11L111111k 
Prefeitura Municipal de lturama-MG 
CNPJ : 18.457.242/0001-74 
EDITAL DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, TAXAS DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS E CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA 0 EXERCÍCIO DE 2025. 
O Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, entidade jurídica de direito interno, 
com sede na Avenida Alexandrita, n21314, Bairro Jardim Eldorado, nesta cidade, inscrito no CNPJ, 
sob n918.457.242/0001-74, com base na disposição da Lei Municipal n22228/84 e suas alterações 
(Código Tributário Municipal) e Decreto Municipal n98.283 de 12 de dezembro de 2022, alterado 
pelo Decreto 8.330 de 24/02/2023 e, e de acordo com as informações que constam no Cadastro 
Imobiliário da Prefeitura, comunica a todos os proprietários de imóveis, ou que tenham o domínio 
Ca ou a posse de imóveis localizados na zona urbana, zona de expansão urbana e distrito do 
Município de Iturama-MG, sobre o Lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU e 
ITU), Taxas de Serviços Públicos e a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), referente ao exercício 
de 2026. 
Comunica também que os carnês notificando os contribuintes, serão entregues pelo 
Município de Iturama, no endereço de entrega constante do Cadastro Imobiliário da Prefeitura. 
Não recebendo o carn6 por alguma impossibilidade, o contribuinte deverá procurar o 
Departamento de Receita Tributária da Prefeitura de Iturama, na Av. Alexandrita n.g 1314, Jardim 
Eldorado e solicitar a 29via, caso não procure o carn6 dentro do prazo até o vencimento, o 
contribuinteseraconsiderado como notificado, nos termos do parágrafo 22doArt.85 da Lei 
Municipal n22228/84 (CTM). 0 contribuinte poderá também emitir o Documento de Arrecadação 
- carnê de pagamento, pela internet no endereço eletrônico www.iturama.mg.gov.br. 
Fica ainda comunicado aos contribuintes, que o referido tributo poderá ser recolhido 
vista (parcela única) ou de forma parcelada (até 06 parcelas), conforme previsto no decreto 
municipal n28.742 de 15 de Janeiro de 2025 e conforme demonstrado abaixo: 
1 — Caso o contribuinte opte pela parcela única, obterá 20% de desconto no valor do imposto, 
excetuando-se as taxas, com vencimento no dia 10/04/2026. 
2 — Caso o contribuinte opte pela forma parcelada, não haverá o desconto, a 19parcela vencerá em 
10/04/2026 e as demais parcelas para todo dia 10 dos meses subsequentes. 
0 prazo para reclamação ou impugnação do lançamento do tributo é de 20 (vinte) dias a 
contar da data do recebimento da notificação (carn6), conforme previsto no artigo 86 da Lei 
Municipal n.-22228/84(CT 
Iturama- e erTbro de 2025. 
TUli 
Secr 
Henriqu Ma ins Silva 
tário Mu cipal deFinanças 
Avenida Alexandrita n°. 1314, Jardim Eldorado, lturama-MG 
www.iturama.mo.gov.br 

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