| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9124 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA APLICAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE O LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU E DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS — ITBI PARA 0 EXERCÍCIO DE 2026. |
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41111°11
Prefeiturane Itura ria
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
1111M116, .11111111111111.
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
,Ar DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
.09***AVSK63890(8tMON
DECRETO N° 9.124, DE 30 DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
APLICAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
SOBRE 0 LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DO
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO -
IPTU E DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE
BENS IMÓVEIS — ITBI PARA 0 EXERCÍCIO DE
2026.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, gestão
2025/2028, no uso de suas atribuições, conforme disposto no artigo 69, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal — LOM,
CONSIDERANDO, a necessidade de atualização da base de cálculo do IPTU e ITBI,
visando A. recomposição das perdas inflacionárias;
CONSIDERANDO, que a Súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça ratifica essa
questão, conforme se vê na ementa sumular: "t defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante
decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária";
CONSIDERANDO, a previsão doart. 11 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) que determina que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na
gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência
constitucional do ente da Federação;
CONSIDERANDO, que a atualização monetária não representa nova avaliação, mas
tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de
indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em
um dado período, nos termos da Resolução CFC n°. 1.282/10;
CONSIDERANDO que a atualização se dá pela obrigação legal de atu ização sob
pena de caracterização de renúncia de receita;
CONSIDERANDO ainda o Código Tributário Municipal estabelecidolaLei
Municipal 2.228/1984;
DECRETA:
34 3411-9500 (,)) Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG. 38280-000 www.iturama.mg.gov.br
11111111\1111L
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA Prefeitura de
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna
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Art.1° Fica determinado o reajuste de 4,18% (quatro virgula dezoito por cento) sobre
o valor venal dos imóveis localizados no Município de Iturama para fins de apuração do IPTU e ITBI,
sobre o valor consolidado do exercício de 2026, conforme ANEXO deste Decreto.
Parágrafo único — A atualização do índice aplicado na forma do caput deste artigo,
refere-se ao INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado nos últimos 12 (doze)
meses, tendo como referência os meses de dezembro/2024 a novembro/2025, conforme divulgação
pelo IBGE — Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Art.2° Fica estabelecido para o exercício de 2026, o seguinte calendário de
vencimento do IPTU:
Cota única 10 de abril de 2026;
laparcela 10 de abril de 2026;
2a parcela 11 de maio de 2026;
3aparcela 10 de junho de 2026;
4a parcela 10 de julho de 2026;
5aparcela 10 de agosto de 2026;
6a parcela 10 de setembro de 2026.
Art.3° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Iturama-MG, 30 de dezembro de 2025.
Dr.JoséHerc no Pereira dos Santos
PzjFeito Municipal
Certi dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em
343411-9500 At,. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000
111111•111111111111111\11111110111k.
www.iturama.mg.gov.br
,?* 1111•1111L 1111111111116.
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4- PREFEITURA MUNICIPAL
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ANEXO AO DECRETO N° 9.124 DATADO DE 30/12/2025
I - VALORES A SEREM APLICADOS NO EXERCÍCIO DE 2026
PARA FINS DE CÁLCULO DE ITBI — ATUALIZACÃO MONETÁRIA)
TABELA VALOR TERRENOS - ITURAMA (SEDE)
SETOR VALOR / m2/ R$
01 626,94
02 447,74
03 313,47
04 252,93
05 206,36
06 163,32
07 137,63
08 78,68
09 65,54
Terrenos edificados ou não, situados em Zonas urbanas Isoladas e Sítios
de Recreio: R$137,63.
Terrenos edificados ou não, situados na Zona de Expansão rbana ou Zona
Rural do Município de Iturama destinado a Indústrias, Comércios, Presta do de Serviços
ou Residências: R$ 53,22 m2.
Nas glebas, que comprovadamente sejam destinadas e tilizadas por
atividades agrícolas, pastagens ou reservas florestais, será calculado,cosiderando o
valor de terras rurais por hectares, conforme a sua classificação.
Deverá ser apresentado croqui das referidas áreas e laudo as inado por
responsável técnico, demonstrando as respectivas ocupações e atividades.
Nas glebas com área superior a 1.000,00 m2, conceder redução de 50%
(cinquenta por cento), sobre a área excedente, para fins de cálculo do valor vena , desde
que não sejam ocupadas com atividades agrícolas, pastagens e reservas florestais.
Nas glebas edificadas destinadas a Indústrias, comércios, prestaçã9 de
serviços ou residências, situados na Zona de Expansão Urbana, ou fora da mesma erá
calculado o valor venal do terreno, empregando o valor de 53,22, no pátio onde estão
situadas as construções, nas demais áreas que comprovadamente sejam destinadas, e
utilizadas por atividades agrícolas, pastagens ou reservas florestais, será calculado,
considerando o valor de terras rurais por hectares. Deverá ser apresentado croqui das
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br
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DE ITURAMA
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referidasAreas e laudo assinado por responsável técnico, demonstrando as respectivas
ocupações e atividades.
Sitio de Recreio ou Rancho de Lazer, edificados ou não, cuja utilização
seja somente para lazer, comAreasuperior a 1.000 (um mil) metros quadrados concederse-á uma redução de 30 % (trinta por cento) sobre aAreaexcedente, para fins de cálculo
do valor venal.
Sitio de Recreio ou Rancho de Lazer, edificados ou não, que
comprovadamente contenha na mesma gleba,Areade lazer eAreasutilizadas com
pastagens, atividades agrícolas e criação de animais ou reservas florestais, será calculado
o valor venal separadamente da seguinte forma:
a) Demonstrar através de croqui assinado por responsável técnico, aArea
em metros quadrados de cada ocupação, com suas respectivas atividades.
b) Área destinada a lazer será calculado o valor venal, considerando o
valor informado no parágrafo segundo.
c) Areasdestinadas e utilizadas por atividades agrícolas, pastagens,
pecuárias ou reservas florestais, serão calculadas considerando o valor de terras rurais por
hectares, conforme a sua classificação.
TABELA VALOR TERRENOS DISTRITO DE AL XANDRITA
SETOR VALOR / m2/ R$
01 82,55
02 51,46
03 16,04
04 5,28
TABELAS VALORES DE EDIFICA OES ITURAMA
a) Edificações Setores 01, 02 e 03 — Iturama Sede: \
CATEGORIA
ACABAMENTO VALOR / 1\12/
R$ \
I Fino Novo 1.87\5,74
II Fino Usado 1.721,17
III Mediano Novo 1.564;18
IV Mediano Usado 1.408,39
V Popular Novo 1.252,64
VI Popular Usado 1.095,23
VII Rústico 624,71
VIII Galpão Mediano 624,71
IX Galpão Popular 469,73
Qi 343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br
1111110111111L
DE
1111111111116. 111111111111.
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Prefeitura de Iturama
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X Galpão Rústico 312,52
XI Edificação Precária 0,00
b) Edificações Setores 04 e 05 — Iturama Sede
CATEGORIA
ACABAMENTO VALOR / m2/ R$
I Fino Novo 1.633,25
II Fino Usado 1.496,74
III Mediano Novo 1.361,03
IV Mediano Usado 1.225,32
V Popular Novo 1.090,44
VI Popular Usado 953,93
VII Rústico 543,61
VIII Galpão Mediano 543,61
IX Galpão Popular 407,93
X Galpão Rústico 272,18
XI Edificação Precária 0,00
c) Edificações Setor 06 — Iturama Sede
CATEGORIA
ACABAMENTO ALOR / m2/ R$
I Fino Novo 1.389,14
II Fino Usado 1.275,11
III Mediano Novo 1.158,27
IV Mediano Usado 1.043,86
V Popular Novo 1.034,25
VI Popular Usado 809,38
VII Rústico 461,87
VIII Galpão Mediano 461,87
IX Galpão Popular 348,50
X Galpão Rústico '31,25
XI Edificação Precária 0,00
d) Edificações Setores 07 e 08 — Iturama Sede
CATEGORIA
ACABAMENTO VALOR / m2/ lt,
I Fino Novo 1.071,17
II Fino Usado 979,60
III Mediano Novo 891,31
34 3411-9500 (;6;)Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br
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N11111111111\MOW
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PREFEITURA MUNICIPAL
CNPJ
Pre
18.457.242/0001-74
t itirad
i
DE ITURAMA
Ia
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IV Mediano Usado 804,57
V Popular Novo 674,91
VI Popular Usado 624,70
VII Rústico 340,05
VIII Galpão Mediano 340,05
IX Galpão Popular 265,78
X Galpão Rústico 179,04
XI Edificação Precária 0,00
TABELA VALOR EDIFICACCIES DISTRITO DE ALEXANDRITA:
CATEGORIA
ACABAMENTO VALOR / m2 / R$
I Fino Novo 1.051,11
II Fino Usado 965,16
III Mediano Novo 878,46
IV Mediano Usado 787,71
V Popular Novo 690,98
VI Popular Usado 615,05
VII Rústico 351,71
VIII Galpão Mediano 351,71
IX Galpão Popular 263,45
X Galpão Rústico 177,46
XI Edificação Precária 0,00
TABELA VALOR EDIFICACOES SITUADAS N
EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO, ZONA RURAL DO
DESTINADAS A RESIDENCIAS COMÉRCIOS, INDÚSTRIAS, P
DE SERVICOS, OU SÍTIO DE RECREIO:
CATEGORIA
ACABAMENTO VALO / m2 / R$
I Fino Novo .051,11
II Fino Usado 965,16
III Mediano Novo 78,46
IV Mediano Usado j\87,71
V Popular Novo 699,98
VI Popular Usado 615,04
VII Rústico 351:71
VIII Galpão Mediano 351,71
IX Galpão Popular 263,45
X Galpão Rústico 177,46
qZ 343411-9500 (:r1)Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000
MOIL
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'0160e
ZONA DE
UNICÍPIO,
STACÃO
14111M11111\ 111111111111.
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DE ITURAMA Prefeitura de
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna
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XI Edificação Precária 0,00
TABELA VALOR POR HECTARE DE IMÓVEIS RURAIS NO MUNICÍPIO DE
ITURAMA PARA EFEITO DE COBRANCA DE ITBI:
CLASSIFICAÇÃO TERRA NUA TERRA COM BENFEITORIAS MÉDIA(CB / SB)
Cultura R$ 21.069,61 R$ 21.630,79 R$ 21.350,20
Cerrado R$ 16.332,83 R$ 17.966,25 R$ 17.149,54
Campo R$ 14.575,11 R$ 16.031,55 R$ 15.303,33
II- VALORES A SEREM APLICADOS NO EXERCÍCIO DE 2026
PARA FINS DE CALCULO DE IPTU— ATUALIZACÃO MONETÁRIA.
ITURAMA — SEDE TERRENOS:
SETOR VALOR / m2/ R$
01 82,33
02 82,33
03 59,51
04 45,49
05 38,84
06 27,45
07 21,47
08 18,98
Terrenos edificados ou não situados em Zonas Urbanas Isoladá : R$21,47
m2
Terrenos edificados ou não situados em Zona de Expansão Uana ou
Zona Rural do Município de Iturama, destinados a Indústria, Comércio, Prestáção de
Serviços e Sítios de Recreio, aplicar valor de R$12,57 / m2.
Será lançado IPTU, nos imóveis mencionados acima, somente no
onde estão situadas as construções, nas demais Areasque comprovadamente sejm
destinadas ou ocupadas por atividades agrícolas, pastagens, criação de animais ou reseiya
florestal, não incidirão cobrança de IPTU.
Deverá ser apresentado croqui da referida área, assinado por responsável
técnico, aprovado pela Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos.
(Q 343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 a www.iturama.mg.gov.br
11111111:1111k
111111111111\
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74 litirgailla
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
DISTRITO DE ALEXANDRITA TERRENOS:
SETOR VALOR / m2 / R$
01 8,28
02 6,44
03 4,95
04 4,50
ITURAMA — SEDE - CASAS RESIDENCIAIS
SETOR VALOR / m2/ R$
01 715,81
02 715,81
03 715,81
04 622,00
05 622,00
06 528,20
07 405,99
08 303,24
Construções Precárias R$249,67 / m2
APARTAMENTOS
SETOR VALOR / m2/ R$
01 1.074,87
02 1.074,87
03 1.074,87
04 933,02
05 933,02
06 792,34
07 601,41
08 450,49
SALAS E LOJAS COMERCIAIS
SETOR VALOR / m2/ R$
01 713,00
02 713,00
03 713,00
04 622,00
05 622,00
343411-9500 q';2 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br
111k1111,
NMI\ MM.
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18 .457.242 / 0001-74 Iturarna
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
06 528,18
07 404,76
08 304,06
GALPÕES
SETOR VALOR / m2/ R$
01 357,91
02 357,91
03 357,91
04 310,95
05 310,95
06 264,18
07 201,18
08 150,92
TELHEIROS
SETOR VALOR / m2/ R$
01 249,26
02 249,26
03 249,26
04 217,27
05 217,27
06 185,14
07 141,66
08 106,30
FABRICAS OU INDÚSTRIAS
SETOR VALOR / m2/ R$
01 715,81
02 715,81
03 715,81
04 622,00
05 622,00
06 528,19
07 404,76
08 304,18
V, 343411-9500 ('V' Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br
11111\11111k
MINI\ 111111111116.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITU RAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74 RUM*la
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
II- DISTRITO DE ALEXANDRITA
Edificações situadas na Zona de Expansão Urbana, Zonas Urbanas
Isoladas ou fora da mesma localizadas no Município de Iturama destinadas a Comércio,
Indústria, Prestação de Serviços ou Sítios de Recreio:
DISCRIMINAÇÃO VALOR / m2/ R$
Residências, Salas Comerciais ou Indústrias 404,76
Construções Precárias 250,41
Galpões 203,63
Telheiros 141,05
0 valor das taxas e da contribuição de iluminação pública a serem cobradas
pela municipalidade, a partir para o exercício de 2026, serão as seguintes:
a) Taxa de conservação de calçamento, aplicar aliquota de 1,78% (um
inteiro e setenta e oito centésimo por cento), sobre o valor de referência por metro linear
de testada principal.
b) Taxa de limpeza pública, aplicar aliquota de 1,78% (um inteiro e setenta
e oito centésimo por cento), sobre o valor de referência, sobre o valor de referência por
metro linear de testada principal.
III - Taxa de coleta de lixo — Residencial:
Até 60,00 m2 18% do valor de referência
De 61,00 a 120,00 m2 25% do valor de referência
De 121,00 a 180,00 m2 35% do valor de referência
De 181,00 a 250,00 m2 50% do valor de referência
Acima de 250,00 m2 60% do valor de referencia
IV - Taxa de Coleta de Lixo - Não residencial:
Até 60,00 m2 20 % do valor de referência
De 61,00 a 120,00 m2 30 % do valor de referência
De 121,00 a 180,00 m2 50 % do valor de referência
De 181,00 a 250,00 m2 75 % do valor de referência
Acima de 250,00 m2 100% do valor de referência
A contribuição de iluminação pública, aplicar aliquota de 5% (cinco por cento),
sobre o valor de referência do Município, por metro linear de testada principal do imóvel
não edificado, conforme descrito na Lei n°3.291 de 30/12/2002, alterado pela Lei n°3.297
de 10/02/2003.
343411-9500 ,I;) Av. Alexandrita, 1316 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br
lowNow
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DE ITU RAMA
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Deverá ser discriminado nocame',o valor do IPTU e das taxas respectivas e da
contribuição de iluminação pública.
A base de cálculo das taxas incidentes sobre imóveis situados nas confluências
das vias públicas,sera cobrado apenas numa das testadas, recaindo sobre a testada que
der origem ao endereço do imóvel cadastrado na Prefeitura.
0 pagamento do IPTU e das taxas poderá ser efetuado em parcela única ou em
até 06 (seis) parcelas, tendo o seu vencimento estabelecido conforme Decreto a ser
baixado pelo Poder Executivo.
Para pagamento em parcela única na data do vencimento,seraconcedido um
desconto de 20% (vinte por cento), somente sobre o valor do IPTU, não incidindo
desconto sobre as taxas.
0 contribuinte que pagar alaparcela e optar emguitarantecipadamente, as
demais parcelas até a data de vencimento da parcela única, também terá 20% (vinte por
cento), no valor restante, somente sobre o valor do IPTU, não incidindo desconto sobre
as taxas.
0 contribuinte que não pagar o IPTU até a data de vencimento da quota única, e
guitarantecipadamente as demais parcelas até a data de vencimento da 2' (segunda)
parcela, terá 10% (dez por cento) de desconto, não incidindo desconto sobre as taxas.
0 valor de cada parcela, não poderá ser inferior a R$50,00 (Cinquenta reais).
Aos proprietários de dois ou mais lotes vagos situados na mesma quadra, no
Distrito de Alexandrita e que não possuem ruas abertas, o lançamento da t\aXa de
expedienteserafeito englobadamente, como se fosse único imóvel.
Aos proprietários de imóveis localizados no setor 08 da sede do Municípià de
Ituramaseraconcedido um desconto de 40% (quarenta por cento) no valor das ta as
incidentes sobre os imóveis edificados, atribuidos somente para prédios residenciais,cu
utilização seja para moradia familiar.
Os lotes urbanos, situados emareade preservação permanente, cuja pedologia
for alagada ou sujeita a inundação, calcular o IPTU somente sobre aareafirme e
nãoseratributada aareade abrangência da reserva permanente.
Qg 34 3411-9500 V Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br
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111111.11M. "101111\
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O proprietário deverá requerer o recálculo do IPTU, junto à Divisão de Receitas
do Município e juntar croqui demarcando a AreadeAPP,aprovado na Secretaria
Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos.
Terá 50% (cinquenta por cento) de desconto na cobrança da Contribuição de
Custeio de Iluminação Pública, sobre os terrenos vagos, situados nos Setores 07 (Sete) e
08 (Oito) da sede do município e nos setores localizados no Distrito de Alexandrita.
Será concedido desconto de 90% (noventa por cento) no valor do IPTU e taxas,
aos contribuintes carentes, que enquadre numa das situações previstas nos itens de A a D
e preencha os requisitos abaixo:
a) Maiores de 65 anos de idade;
b) Aposentados, pensionistas por morte e viúvos;
c) Beneficiários de auxilio-doença;
d) Portadores de grave deficiência fisica, ou sob tratamento oncológico,
hemodiálise, soropositivos doHIV,e deficiência mental, desde que faça uso de
medicação continua, mediante comprovação médica, para todos os casos;
e) 0 proprietário contribuinte, que mantenha como dependente, po adores de
deficiência fisica ou mental ou sob tratamento oncológico, hemodiálise, sorop • sitivos do
HIV,e deficiência mental, desde que faça uso de medicação continua, mediante
comprovação médica, para todos os casos.
Para obtenção do beneficio deverá o contribuinte comprovar os s guintes
requisitos:
a) Renda mensal do contribuinte e do seu cônjuge, incluindo o bene 1 io de
natureza previdencidria e outros rendimentos iguais ou inferiores a 02 (dois) sa iosminimos, devidamente comprovados;
b) - Ser proprietário de apenas um imóvel urbano ou rural, localizad no
município ou em outro município;
c) 0 imóvel terá que ser residencial e o proprietário residir no mesmo;
d) No caso da existência de mais de uma unidade imobiliária no mesmo lote;,
,
incidirá desconto em apenas um imóvel se este for a residência do proprietário requerente; \\
e) Não possuir débitos vencidos vinculados ao imóvel;
f) Requerer o beneficio até data de vencimento da quota única do IPTU, na
Divisão de Receitas da Prefeitura de forma presencial;
34 3411-9500 (.:'? Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br
11111,11116.
111111111111111.. 1111.111\
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242 / 0001-74 Itlatifilla
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
0 requerimento do beneficio deverá estar acompanhado dos seguintes
documentos:
a) Cópia atualizada da certidão de casamento ou nascimento do contribuinte;
b) Relatório de informação do beneficio;
c) Cópia do cartão de Aposentadoria;
d) Cópia cadastro de pessoa física — CPF e Cédula de Identidade;
e) Cópia do comprovante de renda, mediante a apresentação da declaração do
Cadastro Único da Assistência Social do município de Iturama/MG, constando a renda
ou certidão negativa de débito conjunta expedida pela Receita Federal do Brasil ou
declaração do IRPF — Imposto de Renda Pessoa Física;
Cópia da escritura pública, contrato particular de compra e venda ou outro
documento de comprovação de posse ou domínio do imóvel.
0 contribuinte no ato do protocolo do requerimento de desconto contante do
art. 13, deverá apresentar os documentos originais constantes das alíneas "a" "f' do
inciso VII deste artigo, para fins de autenticação pelo servidor público competen e.
Fica permitida a concessão do beneficio previsto no caput do artigo 13 4uando
o imóvel possuir um proprietário viúvo e outros proprietários ou herdeiros, desde ue o
viúvo resida no imóvel.
0 contribuinte já beneficiado com desconto em exercícios anteriores dererd
efetuar o recadastramento a cada três anos, no Departamento de Receitas da Prefeitbra
Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, sob pena de perder o beneficio, exceto
beneficiários constantes do incisoIIIdo artigo 13 que deverá recadastrar anualmente.
O beneficio previsto neste anexo cessará quando ocorrer as seguintes situações:
a) Falecimento do proprietário beneficiário;
b) Quando o beneficiário adquirir outro imóvel;
c) Quando o beneficiário vender o imóvel;
d) Quando o contribuinte deixar de pagar o IPTU.
QL,' 343411-9500 Ç')Av. Alexandrita, 1314 - Ituroma, MG, 38280-000 C wwvviturama.mg.govbr
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA Prefeitura de
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
Entende se por renda para fins de concessão do beneficio todo montante do
rendimento mensal do proprietário, mais os rendimentos do cônjuge ou companheira(o)
e eventuais recebimentos de trabalho ativo, coparticipação em empresas, entre outras
atividades como pessoa fisica.
No caso de falecimento do contribuinte já beneficiário do desconto, o viúvo(a)
ou pensionista por morte fará jus ao beneficio, mediante requerimento.
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 Egwwwiturama.mg.gov.br
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Prefeitura Municipal de lturama-MG
CNPJ : 18.457.242/0001-74
EDITAL DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, TAXAS DE SERVIÇOS
PÚBLICOS E CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA 0 EXERCÍCIO DE 2025.
O Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, entidade jurídica de direito interno,
com sede na Avenida Alexandrita, n21314, Bairro Jardim Eldorado, nesta cidade, inscrito no CNPJ,
sob n918.457.242/0001-74, com base na disposição da Lei Municipal n22228/84 e suas alterações
(Código Tributário Municipal) e Decreto Municipal n98.283 de 12 de dezembro de 2022, alterado
pelo Decreto 8.330 de 24/02/2023 e, e de acordo com as informações que constam no Cadastro
Imobiliário da Prefeitura, comunica a todos os proprietários de imóveis, ou que tenham o domínio
Ca ou a posse de imóveis localizados na zona urbana, zona de expansão urbana e distrito do
Município de Iturama-MG, sobre o Lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU e
ITU), Taxas de Serviços Públicos e a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), referente ao exercício
de 2026.
Comunica também que os carnês notificando os contribuintes, serão entregues pelo
Município de Iturama, no endereço de entrega constante do Cadastro Imobiliário da Prefeitura.
Não recebendo o carn6 por alguma impossibilidade, o contribuinte deverá procurar o
Departamento de Receita Tributária da Prefeitura de Iturama, na Av. Alexandrita n.g 1314, Jardim
Eldorado e solicitar a 29via, caso não procure o carn6 dentro do prazo até o vencimento, o
contribuinteseraconsiderado como notificado, nos termos do parágrafo 22doArt.85 da Lei
Municipal n22228/84 (CTM). 0 contribuinte poderá também emitir o Documento de Arrecadação
- carnê de pagamento, pela internet no endereço eletrônico www.iturama.mg.gov.br.
Fica ainda comunicado aos contribuintes, que o referido tributo poderá ser recolhido
vista (parcela única) ou de forma parcelada (até 06 parcelas), conforme previsto no decreto
municipal n28.742 de 15 de Janeiro de 2025 e conforme demonstrado abaixo:
1 — Caso o contribuinte opte pela parcela única, obterá 20% de desconto no valor do imposto,
excetuando-se as taxas, com vencimento no dia 10/04/2026.
2 — Caso o contribuinte opte pela forma parcelada, não haverá o desconto, a 19parcela vencerá em
10/04/2026 e as demais parcelas para todo dia 10 dos meses subsequentes.
0 prazo para reclamação ou impugnação do lançamento do tributo é de 20 (vinte) dias a
contar da data do recebimento da notificação (carn6), conforme previsto no artigo 86 da Lei
Municipal n.-22228/84(CT
Iturama- e erTbro de 2025.
TUli
Secr
Henriqu Ma ins Silva
tário Mu cipal deFinanças
Avenida Alexandrita n°. 1314, Jardim Eldorado, lturama-MG
www.iturama.mo.gov.br