| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9134 / 2026 |
| Date | 2026-01-07 |
| Ementa | "Estabelece medidas de contenção de despesas e dá outras providências." |
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11111111111. 111EN ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL .110 DE ITURAMA CNPJ 18 .457.242 / 0001-74 itatiirc ila c CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA DECRETO N° 9.134, DE 07 DE JANEIRO DE 2026. "Estabelece medidas de contenção de despesas edioutras providências." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com a legislação em vigor; CONSIDERANDO o contido na Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece o Principio do Equilíbrio das Contas Públicas; CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de estabelecer medidas visando redução do custo administrativo, assegurando, todavia, o funcionamento continuo dos serviços essenciais do Município; CONSIDERANDO a necessidade de se manterem os investimentos públicos indispensáveis ao incremento da economia local; CONSIDERANDO a queda verificada na cota parte doFPM— Fundo de Participação dos Municípios e do FUNDEB — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de cumprimento dos limites constitucionais com gastos com saúde, educação, FUNDEB e despesas permanentes com pessoal; DECRETA: Art.10 Este Decreto estabelece medidas administrativas de racionaliza ao, controle orçamentário e contenção de despesas para equilíbrio das contas públicas na execução orçamentária de 2026, no âmbito da Prefeitura Municipal de Iturama, Estad de Minas Gerais. § 1° A contenção de despesas a que se refere oArt.1° será relaciona a com gastos de energia, telefone, água, material de expediente, gêneros alimentícios, ma erial de higiene e limpeza, serviços de terceiros, locações de serviços, despesas com venci entos e vantagens fixas dos servidores do município, e demais despesas de caráter administrativo. § 2° Para a aplicação do disposto no caput, deverá ser observado: 343411-9500 T2 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 C4.1www.itura a.mg.gov.br 1111110111L 111111111116, ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Prefotura do CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA - Levantamento, por comissão especifica, no prazo de até 30 (trinta) dias, dos bens inserviveis da Prefeitura para serem leiloados. II - Suspensão da convocação de servidores para prestação de serviços que possam gerar horas-extras, suspensão de processos de progressão e suspensão de novas gratificações, entre outros nos termos doart. 22, parágrafo único da Lei Complementar 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 2° Para cumprimento do incisoIII,§ 2°, doart.10, fica contingenciado o pagamento de horas extras a partir da vigência deste Decreto, apenas para os serviços considerados essenciais, e desde que previamente autorizados pelo chefe do executivo, após encaminhamento por escrito do Secretário responsável. § 10 Os titulares dos órgãos da administração direta deverão comunicar seus subordinados de que o serviço extra não está autorizado e nos casos excepcionais será contingenciado. § 2° Ficam suspensos os pagamentos de serviços extraordinários, de licença prêmio e de quaisquer outras gratificações a serem concedidas para servidores ativos, bem como de diferenças devidas em processos de estabilidade financeira e de revisão de proventos. § 3° As despesas previstas neste artigo poderão, em casos excepcionais, ser autorizadas pelo Prefeito Municipal, quando presentes razões de relevante interesse público, mediante justificativa da Secretaria solicitante. Art. 3° Ficam suspensas, a partir da edição deste decreto, todas e quaisquer aquisições e contratações de produtos e serviços que não sejam essenciais para a administração pública, exceto as que comprometam o funcionamento dos órgãos da Administração Municipal. Art. 4° Fica terminantemente vedada aos Secretários Municipais aquisição de bens e/ou serviço sem a respectiva cobertura financeira para quitação dos mes os, bem como a comprovação da extrema necessidade da concretização da referida compra. § 1° Para cumprimento do previsto no caput deste artigo acotratação de nova despesa somente se dará após prévia análise e autorização daSecretria Municipal de Finanças e Fazenda, de Planejamento e Prefeito Municipal em conformidai e com a LOA. T'; 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 wwiturama.mg.gov.br 1111.1111k. Prefeitura in CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 11111111, 111111111111. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 § 2° Para agilização da presente rotina, a solicitação de autorização da despesa, bem como o respectivo parecer, poderão ser feitos pore-maildirigido a Secretaria Municipal de Finanças e Fazenda e Secretaria Municipal de Planejamento e Gabinete do Prefeito. § 3° As despesas de caráter continuado, já estabelecidas e inclusas no fluxo de caixa financeiro, ficarão na dependência, para sua liquidação, de recursos para sua cobertura. Art.5° Cada Secretaria Municipal, através de seus respectivos titulares, terá um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, para, em interlocução com o Chefe do Executivo Municipal, definir os cargos comissionados estritamente necessários ao funcionamento de cada pasta, devendo priorizar os servidores efetivos no exercício de funções gratificadas, A. exceção dos contratados cujas remunerações advenham de recursos oriundos de programas e convênios firmados com outros entes públicos. Art.6° Os Secretários Municipais, após colherem parecer da Procuradoria e da Controladoria Interna, procederão as revisões de todos os contratos de prestação de serviços essenciais á. comunidade assistida, para o fim de reduzir o ônus financeiro a ser suportado pelo erário municipal. Art.7° Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as contratações de novas obras e serviços com recursos próprios do município. Parágrafo único. Para cumprimento do previsto no caput deste artigo a contratação de nova despesa somente se dará após prévia análise e autorização da Secretaria de Administração e Fazenda e Prefeito Municipal em conformidade com a LOA. Art.8° Ficam suspensas as formalizações de novos contratos de locação com a Administração Municipal. Parágrafo único. Para cumprimento do previsto no capu deste artigo a contratação de nova despesa somente se dará após prévia análise e autorizaç o das Secretarias de Finanças e Fazenda e de Planejamento e Prefeito Municipal emconform• ade com a LOA. Art.9° Ficam suspensos, por tempo indeterminado, ospaamentos de valores relativos a novas gratificações salariais. Parágrafo Único. A previsão do caput não altera a ga horária exercida pelos servidores dos quadros flutuante e efetivo. (g 343411-9500 - t) Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 -,www.iturama.mg.gov.br ISENW ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Art.10. A partir da edição deste Decreto, as aquisições de materiais de consumo deverão ser precedidas de autorizações especificas das Secretarias de Finanças e Fazenda e de Planejamento. Parágrafo único. Para cumprimento do previsto no caput deste artigo a contratação de nova despesa somente se dará após prévia análise e autorização da Secretaria de Fazenda e Planejamento e Prefeito Municipal em conformidade com a LOA. Art.11. Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as realizações de novos termos de cooperação financeira com entes diversos, que importem em geração de ônus para o erário municipal. Art.12. Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as ligações, oriundas de linhas fixas sob titularidade da Prefeitura, para celulares e interurbanos, exceto nos casos de extrema necessidade, mediante expressa autorização de Secretários ou de Chefes de Departamentos. Art.13. Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as concessões de subsídios para festejos e eventos diversos. Art.14. Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as concessões de patrocínio de qualquer natureza. Art.15. Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as concessões de passagens para outros municípios ou estados, salvo casos previamente definidos em parecer da assistência social. Art.16. Ficam retomados, por tempo indeterminado, as veic lações em radio, jornal e televisão, com ônus para os cofres municipais. Art.17. Fica determinado a cada gestor apresentar no p azo de 30 dias da publicação deste, por oficio oue-maildirigido a Chefe do PoderExcutivo, sugestões de medidas de contenção e redução de despesas em suas respectivas pastas que contemple: I — Remanejamento de pessoal; II — Otimização de rotinas para aproveitamento de pessal III— Melhorias na comunicação para otimização d despesas a exemplo de viagens. IV — Finalização, redução ou adiamento de compras processos ou serviços que possam ser realizados posteriormente. 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 ;ID',www.iturama.mg.gov.br 1111110111111. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA Pref.tura do CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Art.18. 0 Controle Interno, com auxilio das Secretarias Municipais de Finanças e Fazenda e de Planejamento, ficará responsável pelo acompanhamento e verificação quanto à observância e atingimento das medidas e metas estabelecidas. I • 0,50111 1!: culano Pereira dos Santos 7 Prefeito Municipal 111111111111h, mimow Art.19. As medidas deste decreto podem ser flexibilizadas desde que fundamentadas no interesse público, na disponibilidade, por ato do chefe do Poder Executivo, devidamente motivadas. Art.20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 07 de janeiro de 2026. Certifico a u fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 343411-9500 (e2 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 qp www.iturama.mg.gov.br