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← Iturama (MG)

norma nº 46/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaDispõe sobre a Instauração de Processo Administrativo e dá outras providencias.
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1111111111111111111111•11111111111111111111=11111 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA Pr..Itura da 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA NISTÕRIA 
PORTARIA N° 46, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. 
Dispõe sobre a Instauração de Processo 
Administrativo e dá outras providências. 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e oArt.40, § 2° da Lei 
Complementar n° 108, de 12 de junho de 2017. 
Considerando oe-mailencaminhado pela Secretaria Municipal de 
Educação, a Secretaria Municipal de Pessoal de Recursos Humanos, onde há relatos de 
suposta conduta irregular de servidora no exercício de suas funções; 
Considerando que cabe ao administrador que tiv r ciência das 
irregularidades nos Serviços Públicos a OBRIGATORIEDADE d promover a 
apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo. 
Considerando, ainda, a necessidade de garantia do contradi orio e da 
ampla defesa, nos termos doart.5°, LV da Constituição Federal; 
RESOLVE: 
Art.1 ° Instaurar processo administrativo disciplinar, em face 
servidora ALINE APARECIDA FERRAZ DA SILVA, a fim de que seja 
averiguadas condutas vedadas e inobservância de dever funcional, assegurando a ampla 
defesa no devido processo legal. 
Art.2°. Indicam-se os servidores públicos municipais nomeados na 
Portaria n° 15, de 10 demaw()de 2025, para conduzir o processo administrativo. 
34 3411-9500 Atexanarita,1314 lturama, MG, 38280-000 whwiturama.mg.gow.br 
IN/NSINN/111k111111011116, 
111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.24210001-74 itirkaiiiia 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÕRIA 
Art. 3°. Fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do 
processo administrativo, conforme previsão legal. 
Art. 40. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.50
. Registra-se, Publique-se e cumpra-se. 
lturama-MG, 18 de dezembro de 2025. 
NS5P0Of 
JOSE ANO PEREIRA DOS SANTOS 
IX. •art,e., se
,pro romgov brmslinadardwtal 
JOSÉ CULANO PEREIRA DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - iturama, MG, 38280-000 t,wivvv.iturama.mg.goki.br 
111111111111111111111&1116,111. ...... .*: ... 

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