| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a Instauração de Processo Administrativo e dá outras providencias. |
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ESI'ADO DE MINAS GERAIS PREFEITURN MMICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 PORTARIA N° 47, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025. govf e 6141tut 6t$ 'tuff-trail CONSTRUINDO UMA NOVA AISTÓR4A Dispõe sobre a Instauração de Processo Administrativo edi outras providências. 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e o Art.4°, § 2° da Lei Complementar n° 108, de 12 de junho de 2017. Considerando o Oficio n° 169/2025, expedido pela Secretaria Municipal de Pessoal de Recursos Humanos, bem como o teor do MANDADO DE SEGURANÇA CIVIL, n° 5005789-19.2025.8.13.0344, que tramita nalaVara Civil da Comarca de Iturama/MG; Considerando que cabe ao administrador que tiver ciência das irregularidades nos Serviços Públicos a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo. Considerando, ainda, a necessidade de garantia do contraditório e da ampla defesa, nos termos doart.5°, LV da Constituição Federal; RESOLVE: Art.1° Instaurar processo administrativo disciplinar, em f ce da servidora ABADIA ALVES OLIVEIRAPAMPLONA, a fim de proceder verificação do atendimento dos requisitos legais para a percepção de Gratificação e Produtividade Fiscal, assegurando-se ao servidor o contraditório e a ampla defesa, nos linos do devido processo legal. çz2; 343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 rvvvvvihiturama.mg.gov.br 11W t#111111" l rfieti iti geha CONSTRUINDO UNIR NOVA HISTORIA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNP J 18.457.242/0001-74 Mt. 2°. Indicam-se os servidores pcos municipais nomeados na Portatia n° 15, de 10 de março de 2025, para conduzir o processo admiliisttativo. Art.30 . Fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do processo administrativo, conforme previsão legal. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.5°. Registra-se, Publique-se e cumpra-se. Iturama-MG, 30 de dezembro de 2025. „go DR. JOSE ØtULANO PEREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal. rg 34 3411-9500 V. Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 IIIL 11111 www.iturama.mg.gov.br