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norma nº 47/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-12-30
EmentaDispõe sobre a Instauração de Processo Administrativo e dá outras providencias.
native_id9778

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texto integral #

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ESI'ADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURN
MMICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
PORTARIA N° 47, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025. 
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CONSTRUINDO UMA NOVA AISTÓR4A 
Dispõe sobre a Instauração de Processo 
Administrativo edi outras providências. 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e o Art.4°, § 2° da Lei 
Complementar n° 108, de 12 de junho de 2017. 
Considerando o Oficio n° 169/2025, expedido pela Secretaria Municipal 
de Pessoal de Recursos Humanos, bem como o teor do MANDADO DE SEGURANÇA 
CIVIL, n° 5005789-19.2025.8.13.0344, que tramita nalaVara Civil da Comarca de 
Iturama/MG; 
Considerando que cabe ao administrador que tiver ciência das 
irregularidades nos Serviços Públicos a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração 
dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo. 
Considerando, ainda, a necessidade de garantia do contraditório e da 
ampla defesa, nos termos doart.5°, LV da Constituição Federal; 
RESOLVE: 
Art.1° Instaurar processo administrativo disciplinar, em f ce da servidora 
ABADIA ALVES OLIVEIRAPAMPLONA, a fim de proceder verificação do 
atendimento dos requisitos legais para a percepção de Gratificação e Produtividade 
Fiscal, assegurando-se ao servidor o contraditório e a ampla defesa, nos linos do devido 
processo legal. 
çz2; 343411-9500 
Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 
rvvvvvihiturama.mg.gov.br 
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CONSTRUINDO UNIR NOVA HISTORIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNP 
J 18.457.242/0001-74 
Mt. 
 2°. Indicam-se os servidores pcos municipais nomeados na 
Portatia n° 15, de 10 de março de 2025, para conduzir o 
processo admiliisttativo. 
Art.30
. Fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do 
processo administrativo, conforme previsão legal. 
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.5°. Registra-se, Publique-se e cumpra-se. 
Iturama-MG, 30 de dezembro de 2025. 
„go 
DR. JOSE ØtULANO PEREIRA DOS SANTOS 
Prefeito Municipal. 
rg 34 3411-9500 V. Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 
IIIL 11111 
www.iturama.mg.gov.br 

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