br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 50/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-12-30
EmentaDispõe sobre a Instauração de Processo Administrativo e dá outras providencias.
native_id9781

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

servidor 
ento dos 
guando￾gal. 
"11111111111111111L 111.121111. 11111111•111111111.111111.mmmel 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18 . 457. 242 / 0 0 01 - 74 ItEllefailila 
CONSTQUINDO UMA NOVA HISTOPiA 
PORTARIA N° 50, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025. 
Dispõe sobre a Instauração de Processo 
Administrativo e dá outras providências. 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e oArt.4°, § 2° da Lei 
Complementar n° 108, de 12 de junho de 2017. 
Considerando o Oficio n° 169/2025, expedido pela Secretaria Municipal 
de Pessoal de Recursos Humanos, bem como o teor do MANDADO DE SEGURANÇA 
CIVIL, n° 5005789-19.2025.8.13.0344, que tramita nalaVara Civil da Comarca de 
Iturama/MG; 
Considerando que cabe ao administrador que tiver ciência das 
irregularidades nos Serviços Públicos a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração 
dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo. 
Considerando, ainda, a necessidade de garantia do contraditório e da 
ampla defesa, nos termos doart.5°, LV da Constituição Federal; 
RESOLVE: 
Art.1° Instaurar processo administrativo disciplinar, em face d 
AILTON BERNARDO CORREA, a fim de proceder à verificação do atendi 
requisitos legais para a percepção de Gratificação de Produtividade Fiscal, ass 
se ao servidor o contraditório e a ampla defesa, nos termos do devido processo 
343411-9500 `-‘)/ Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 wwwiturama.mg.gov.br 
MIL Ilk 
-Nomm, 
ESTADO DE MINAS GERAIS 10k 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Preteitura do 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HiSTORIA 
Art.2°. Indicam-se os servidores públicos municipais nomeados na 
Portaria n° 15, de 10 de março de 2025, para conduzir o processo administrativo. 
Art.3°. Fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do 
processo administrativo, conforme previsão legal. 
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.5°. Registra-se, Publique-se e cumpra-se. 
Iturama-MG, 30 de dezembro de 2025. 
DR. JOSE HERCULANO 
Prefeito 
EIRA DOS SANTOS 
nicipal. 
fg, 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 (t.3. wvvw.iturama.mg.gov.br 
1111kIlik 

open original →