| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a Instauração de Processo Administrativo e dá outras providencias. |
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111111111111116. 111111111111111. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL apir DE ITURAMA CNPJ 18.457.242 / 0001-74 111:440113 . *1 PORTARIA N° 52, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a Instauração de Processo Administrativo e dá outras providencias. 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e oArt.4°, § 2° da Lei Complementar n° 108, de 12 de junho de 2017. Considerando o Oficio n° 169/2025, expedido pela Secretaria Municipal de Pessoal de Recursos Humanos, bem como o teor do MANDADO DE SEGURANÇA CIVIL, n° 5005789-19.2025.8.13.0344, que tramita nalaVara Civil da Comarca de Iturama/MG; Considerando que cabe ao administrador que tiver ciência das irregularidades nos Serviços Públicos a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo. Considerando, ainda, a necessidade de garantia do contradit ampla defesa, nos termos doart.5°, LV da Constituição Federal; RESOLVE: rio e da Art.1° Instaurar processo administrativo disciplinar, em face da rvidora ALESSANDRA CAMPOS RODRIGUES CORREA, a fim de proceder a v 'ficação do atendimento dos requisitos legais para a percepção de Gratificação deProsi tividade Fiscal, assegurando-se ao servidor o contraditório e a ampla defesa, nos termos o devido processo legal. 343411-9500 (s:/Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 wwwituramo.mg.gov.br 111111, MIL 1111111111111. ESTADO DE MINAS GERAIS 4- PREFEITURA MUNICIPALFA DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Art.2°. Indicam-se os servidores públicos municipais nomeados na Portaria n° 15, de 10 demaw()de 2025, para conduzir o processo administrativo. Art.3°. Fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do processo administrativo, conforme previsão legal. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.5°. Registra-se, Publique-se e cumpra-se. Iturama-MG, 30 de dezembro de 2025. DR. JOSE HER 0PEREIRADOSSANTOS _ - PrefeitoMunicipal. (g 343411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 t,www.iturama.mg.gov.br