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← Iturama (MG)

norma nº 55/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-12-30
EmentaDispõe sobre a Instauração de Processo Administrativo e dá outras providências.
native_id9786

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Nons. Nisow - ESTADO DE MINAS GERAIS 
4,e
.. 
 PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA do 
CNPJ 18.457.242/0001-74 litadrha 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
PORTARIA N° 55, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025. 
Dispõe sobre a Instauração de Processo 
Administrativo edioutras providências. 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e oArt.4°, § 2° da Lei 
Complementar n° 108, de 12 de junho de 2017. 
Considerando o Oficio n° 169/2025, expedido pela Secretaria Municipal 
de Pessoal de Recursos Humanos, bem como o teor do MANDADO DE SEGURANÇA 
CIVIL, n° 5005789-19.2025.8.13.0344, que tramita nalaVara Civil da Comarca de 
Iturama/MG; 
Considerando que cabe ao administrador que tiver ciência das 
irregularidades nos Serviços Públicos a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração 
dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo. 
Considerando, ainda, a necessidade de garanti do contraditório e da 
ampla defesa, nos termos doart.5°, LV da Constituição Feder 1; 
RESOLVE: 
Art.1° Instaurar processo administrativi disciplinar, em face da servidora 
ANADEGE FATIMA LEAL, a fim de procede a verificação do atendimento dos 
requisitos legais para a percepção de Gratificação e Produtividade Fiscal, assegurando￾se ao servidor o contraditório e a ampla defesa, os termos do devido processo legal. 
343411-9500 t) Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 0, www.iturama.mg.gov.br 
111111011L 
111111111111. 111111111111\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura de lturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
Art.2°. Indicam-se os servidores públicos municipais nomeados na 
Portaria n° 15, de 10 demaw()de 2025, para conduzir o processo administrativo. 
Art.3°. Fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do 
processo administrativo, conforme previsão legal. 
Art.4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.5°. Registra-se, Publique-se e cumpra-se. 
Iturama-MG, 30 de dezembro de 2025. 
ERCULANO PEREIRA DOS SANTOS 
Prefeito Municipal. 
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama. MG. 38280-000 @.; www.iturama.mg.gov.br 
/IL 

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