| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a Instauração de Processo Administrativo e dá outras providências. |
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Nons. Nisow - ESTADO DE MINAS GERAIS 4,e .. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA do CNPJ 18.457.242/0001-74 litadrha CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA PORTARIA N° 55, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a Instauração de Processo Administrativo edioutras providências. 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e oArt.4°, § 2° da Lei Complementar n° 108, de 12 de junho de 2017. Considerando o Oficio n° 169/2025, expedido pela Secretaria Municipal de Pessoal de Recursos Humanos, bem como o teor do MANDADO DE SEGURANÇA CIVIL, n° 5005789-19.2025.8.13.0344, que tramita nalaVara Civil da Comarca de Iturama/MG; Considerando que cabe ao administrador que tiver ciência das irregularidades nos Serviços Públicos a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo. Considerando, ainda, a necessidade de garanti do contraditório e da ampla defesa, nos termos doart.5°, LV da Constituição Feder 1; RESOLVE: Art.1° Instaurar processo administrativi disciplinar, em face da servidora ANADEGE FATIMA LEAL, a fim de procede a verificação do atendimento dos requisitos legais para a percepção de Gratificação e Produtividade Fiscal, assegurandose ao servidor o contraditório e a ampla defesa, os termos do devido processo legal. 343411-9500 t) Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 0, www.iturama.mg.gov.br 111111011L 111111111111. 111111111111\ ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Prefeitura de lturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Art.2°. Indicam-se os servidores públicos municipais nomeados na Portaria n° 15, de 10 demaw()de 2025, para conduzir o processo administrativo. Art.3°. Fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do processo administrativo, conforme previsão legal. Art.4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.5°. Registra-se, Publique-se e cumpra-se. Iturama-MG, 30 de dezembro de 2025. ERCULANO PEREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal. 343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama. MG. 38280-000 @.; www.iturama.mg.gov.br /IL