| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2174 / 1983 |
| Date | 1983-10-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONVERSÃO DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. |
| native_id | 979 |
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LEI N º 2.174 DE 03/10/83 DISPOE SOBRE CONVERSÃO DE FÉRIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Iturama autorizado, excepcionalmente no exercício financeiro de 1983, a con verter férias vencidas em pagamento de vencimento ao funcionário Se bastião Alves de Oliveira, em virtude de ter o mesmo 01 (hum) perío do de férias vencida por necessidade imperiosa dos seus serviços. Art. 2º - Poderá o Senhor Prefeito, mediante requerimento do interessado efetuar o pagamento respectivo, no máximo de 01 (hum) período vencido, em conversão do gozo a que fazem jus em face do artigo 75 da Lei nº 999, de 12 de maio de 1.975. PARÀGRAFO ÚNICO: O vencimento convertido na for ma desta Lei será pago com todas as vantagens contidas no § 3º do artigo 75 da Lei mencionada neste artigo. Art. 3º - Poderá o Poder Executivo, para cumprimento desta Lei, abrir crédito especial até o montante de Cr$123.549,05 (cento e vinte e três mil, quinhentos e quarenta e nove cruzeiros e cinco centavos), podendo ainda como fonte de recurso anular total ou parcialmente verbas de despesas correntes ou de capi tal do Orçamento Vigente até o limite do crédito previsto. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Iturama, 03 de Outubro de 1.983. Prefeito Municipal