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← Iturama (MG)

norma nº 2174/1983

Tipo Lei
Número / Ano 2174 / 1983
Date 1983-10-03
EmentaDISPÕE SOBRE CONVERSÃO DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE.
native_id979

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LEI N º 2.174 DE 03/10/83
DISPOE SOBRE CONVERSÃO
DE FÉRIAS EM CONDIÇÕES
QUE DEFINE.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Iturama
autorizado, excepcionalmente no exercício financeiro de 1983, a con verter férias vencidas em
pagamento de vencimento ao funcionário Se bastião Alves de Oliveira, em virtude de ter o
mesmo 01 (hum) perío do de férias vencida por necessidade imperiosa dos seus serviços.
Art. 2º - Poderá o Senhor Prefeito, mediante
requerimento do interessado efetuar o pagamento respectivo, no máximo de 01 (hum) período
vencido, em conversão do gozo a que fazem jus em face do artigo 75 da Lei nº 999, de 12 de
maio de 1.975. 
PARÀGRAFO ÚNICO: O vencimento convertido na for ma desta Lei será
pago com todas as vantagens contidas no § 3º do artigo 75 da Lei mencionada neste artigo. 
Art. 3º - Poderá o Poder Executivo, para
cumprimento desta Lei, abrir crédito especial até o montante de Cr$123.549,05 (cento e vinte e
três mil, quinhentos e quarenta e nove cruzeiros e cinco centavos), podendo ainda como fonte
de recurso anular total ou parcialmente verbas de despesas correntes ou de capi tal do
Orçamento Vigente até o limite do crédito previsto.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário
entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contem.
Prefeitura Municipal de Iturama, 03 de Outubro de 1.983. 
Prefeito Municipal

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