| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a Instauração de Processo Administrativo e dá outras providências. |
| native_id | 9793 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITU RAMA
CN PJ 18.457.242/0001-74 Itikairilla
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
PORTARIA N° 62, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a Instauração de Processo
Administrativo e dá outras providências.
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e oArt.4°, § 2° da Lei
Complementar n° 108, de 12 de junho de 2017.
Considerando o Oficio n° 169/2025, expedido pela Secretaria Municipal
de Pessoal de Recursos Humanos, bem como o teor do MANDADO DE SEGURANÇA
CIVIL, n° 5005789-19.2025.8.13.0344, que tramita na 1 Vara Civil da Comarca de
Iturama/MG;
Considerando que cabe ao administrador que tiver ciência das
irregularidades nos Serviços Públicos a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração
dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo.
Considerando, ainda, a necessidade de ga tia do contraditório e da
ampla defesa, nos termos doart.5°, LV da ConstituiçãoFed al;
RESOLVE:
Art.1° Instaurar processo administrativo disciplin em face da servidora
BRUNA MARIA DE SOUSA DA SILVA, a fim de proced à verificação do
atendimento dos requisitos legais para a percepção de Gratificação, de Produtividade
Fiscal, assegurando-se ao servidor o contraditório e a ampla defesa, nos'termos do devido
processo legal.
r,g 34 3411-9500 çó,)Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 vvww.ituroma.mg.gov.br
NMI&
N11111111111. '411111111111\
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITU RAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74 itglififilia
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
Art.2°. Indicam-se os servidores públicos municipais nomeados na
Portaria n° 15, de 10 de março de 2025, para conduzir o processo administrativo.
Art.3°. Fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do
processo administrativo, conforme previsão legal.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5°. Registra-se, Publique-se e cumpra-se.
Iturama-MG, 30 de dezembro de 2025.
DR. JOSE HERCULANO1PEREIR14 DOSSANTOS
Prefeito unicipal.
(' 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG. 38280-000 Z( www.iturama.mg.gov.br
11111,1111k