| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a Instauração de Processo Administrativo e dá outras providências. |
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11111111111116. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Preftura do CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA PORTARIA N° 66, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a Instauração de Processo Administrativo edioutras providências. 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e oArt.4°, § 2° da Lei Complementar n° 108, de 12 de junho de 2017. Considerando o Oficio n° 169/2025, expedido pela Secretaria Municipal de Pessoal de Recursos Humanos, bem como o teor do MANDADO DE SEGURANÇA CIVIL, n° 5005789-19.2025.8.13.0344, que tramita nalaVara Civil da Comarca de Iturama/MG; Considerando que cabe ao administrador que tiver ciência das irregularidades nos Serviços Públicos a OBRIGATORIED dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo. E de promover a apuração Considerando, ainda, a necessidade de garan a do contraditório e da ampla defesa, nos termos doart.50, LV da Constituição Federal, RESOLVE: Art.10 Instaurar processo administrativo disciplinar, m face do servidor CLEBERLUISFARIA, a fim de proceder à verificação do atendimento dos requisitos legais para a percepção de Gratificação de Produtividade Fiscal, assegurando-se ao servidor o contraditório e a ampla defesa, nos termos do devido processo legal. 343411-9500 çá,)Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 (13: wwwiturama.mg.gov.br 1111111.111L ""' 1111111111111116. 114110 DE ITURAMA Prefeitura de C N PJ 18.457.242/0001-74 lturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL Art.2°. Indicam-se os servidores públicos municipais nomeados na Portaria n° 15, de 10 de março de 2025, para conduzir o processo administrativo. Art.3°. Fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do processo administrativo, conforme previsão legal. Art.4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.5°. Registra-se, Publique-se e cumpra-se. Iturama-MG, 30 de dezembro de 2025. ffIRA DOS SANTOS Prefeito DR. JOSE HERCULANO rg 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 111111k111L.