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norma nº 66/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-12-30
EmentaDispõe sobre a Instauração de Processo Administrativo e dá outras providências.
native_id9797

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11111111111116. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Preftura do 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
PORTARIA N° 66, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025. 
Dispõe sobre a Instauração de Processo 
Administrativo edioutras providências. 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e oArt.4°, § 2° da Lei 
Complementar n° 108, de 12 de junho de 2017. 
Considerando o Oficio n° 169/2025, expedido pela Secretaria Municipal 
de Pessoal de Recursos Humanos, bem como o teor do MANDADO DE SEGURANÇA 
CIVIL, n° 5005789-19.2025.8.13.0344, que tramita nalaVara Civil da Comarca de 
Iturama/MG; 
Considerando que cabe ao administrador que tiver ciência das 
irregularidades nos Serviços Públicos a OBRIGATORIED 
dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo. 
E de promover a apuração 
Considerando, ainda, a necessidade de garan a do contraditório e da 
ampla defesa, nos termos doart.50, LV da Constituição Federal, 
RESOLVE: 
Art.10 Instaurar processo administrativo disciplinar, m face do servidor 
CLEBERLUISFARIA, a fim de proceder à verificação do atendimento dos requisitos 
legais para a percepção de Gratificação de Produtividade Fiscal, assegurando-se ao 
servidor o contraditório e a ampla defesa, nos termos do devido processo legal. 
343411-9500 çá,)Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 (13: wwwiturama.mg.gov.br 
1111111.111L ""' 
1111111111111116. 
114110 DE ITURAMA Prefeitura de 
C N PJ 18.457.242/0001-74 lturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Art.2°. Indicam-se os servidores públicos municipais nomeados na 
Portaria n° 15, de 10 de março de 2025, para conduzir o processo administrativo. 
Art.3°. Fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do 
processo administrativo, conforme previsão legal. 
Art.4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.5°. Registra-se, Publique-se e cumpra-se. 
Iturama-MG, 30 de dezembro de 2025. 
ffIRA DOS SANTOS 
Prefeito 
DR. JOSE HERCULANO 
rg 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
111111k111L. 

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