| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2175 / 1983 |
| Date | 1983-11-08 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1984 |
| native_id | 980 |
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LEI N º 2.175 DE 08/11/83 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1984. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1º-A receita do Município de Iturama para o exercício financeiro de 1984, é estimada em CR$1.433.000.000,00 (hum bilhão e quatrocentos e trinta e três milhões de cruzeiros) e será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES: Receita Tributária..................................................CR$ 157.950.000,00 Receita Patrimonial...............................................CR$ 1.400.000,00 Receita Industrial..................................................CR$ 800.000,00 Receita de serviços...............................................CR$ 12.300.000,00 Transferências Correntes......................................CR$1.157.805.000,00 Outras Receitas Correntes....................................CR$ 10.230.000,00 CR$1.340.485.000,00 RECEITA DE CAPITAL: Operações de Crédito..........................................CR$ 20.000.000,00 Alienações de Bens.............................................CR$ 10.000.000,00 Transferência de Capital.....................................CR$ 65.515.000,00 Receitas de Capital.............................................CR$ 92.515.000,00 CR$ 1.433.000.000,00 Art.2 º-A despesa do Município, para o exercício financeiro de 1984, fica igualmente, autorizada em CR$ 1.433.000.000,00 (hum bilhão quatrocentos e trinta e três milhões de cruzeiros) e será realizada de acordo com a discriminação constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta Lei, mediante as seguintes categorias econômicas e seu desdobramento por elementos:(art.2º do decreto Lei 1875/81). DESPESAS CORRENTES: Despesas de Custeio Pessoal................................CR$ 693.270.000,00 Material de Consumo...........................................CR$ 250.000.000,00 Diversas Despesas de Custeio..............................CR$ 31.300.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: Transferências intragovernamentais..................... _ Transferências intergovernamentais ....................CR$ 1.800.000,00 Transferências a Instituições Privadas..................CR$ 11.480.000,00 Transferências a pessoas.......................................CR$ 18.400.000,00 Encargos da Divída Interna...................................CR$ 9.500.000,00 Contribuição p/ formação do Patrimônio Público.CR$ 25.000.000,00 CR$ 66.180.000,00 DESPESAS DE CAPITAL: INVESTIMENTOS Obras e Instalações...............................................CR$ 112.850.000,00 Equipamentos e Material Permanente..................CR$ 71.100.000,00 Diversos Investimentos.........................................CR$ 3.800.000,00 INVERSÕES FINANCEIRAS Aquisição de Imóveis............................................CR$ 200.000,00 TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL Transferência Intragovernamentais......................CR$ 27.500.000,00 Transferência Intergovernamentais......................CR$ - Amortização da Dívida Interna............................CR$ 10.000.000,00 CR$1.433.000.000,00 Art.3º-Fica o Prefeito Municipal autorizado a: a)realizar operações de crédito por antecipação de crédito por vinte e cinco por cento da receita estimada, nos termos ao artigo.67 da Constituição Federal; b)abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de trinta e cinco por cento nos termos do art.43, §1º, da Lei 4.320/64; c)anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais. Art.4º-Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 01 de janeiro de 1984. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Iturama,08 de novembro de 1984. Prefeito Municipal