br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 2175/1983

Tipo Lei
Número / Ano 2175 / 1983
Date 1983-11-08
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1984
native_id980

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N º 2.175 DE 08/11/83
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 1984.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art.1º-A receita do Município de Iturama para o
exercício financeiro de 1984, é estimada em CR$1.433.000.000,00 (hum bilhão e quatrocentos
e trinta e três milhões de cruzeiros) e será realizada mediante a arrecadação dos tributos,
rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, mediante o
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES:
Receita Tributária..................................................CR$ 157.950.000,00
Receita Patrimonial...............................................CR$ 1.400.000,00
Receita Industrial..................................................CR$ 800.000,00
Receita de serviços...............................................CR$ 12.300.000,00
Transferências Correntes......................................CR$1.157.805.000,00
Outras Receitas Correntes....................................CR$ 10.230.000,00
 CR$1.340.485.000,00
RECEITA DE CAPITAL: 
Operações de Crédito..........................................CR$ 20.000.000,00
Alienações de Bens.............................................CR$ 10.000.000,00
Transferência de Capital.....................................CR$ 65.515.000,00
Receitas de Capital.............................................CR$ 92.515.000,00
 CR$ 1.433.000.000,00
Art.2 º-A despesa do Município, para o exercício
financeiro de 1984, fica igualmente, autorizada em CR$ 1.433.000.000,00 (hum bilhão
quatrocentos e trinta e três milhões de cruzeiros) e será realizada de acordo com a
discriminação constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta Lei, mediante as
seguintes categorias econômicas e seu desdobramento por elementos:(art.2º do decreto Lei
1875/81).
DESPESAS CORRENTES:
Despesas de Custeio Pessoal................................CR$ 693.270.000,00
Material de Consumo...........................................CR$ 250.000.000,00
Diversas Despesas de Custeio..............................CR$ 31.300.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES:
Transferências intragovernamentais..................... _ 
Transferências intergovernamentais ....................CR$ 1.800.000,00
Transferências a Instituições Privadas..................CR$ 11.480.000,00
Transferências a pessoas.......................................CR$ 18.400.000,00
Encargos da Divída Interna...................................CR$ 9.500.000,00
Contribuição p/ formação do Patrimônio Público.CR$ 25.000.000,00
 CR$ 66.180.000,00
DESPESAS DE CAPITAL:
INVESTIMENTOS
Obras e Instalações...............................................CR$ 112.850.000,00
Equipamentos e Material Permanente..................CR$ 71.100.000,00
Diversos Investimentos.........................................CR$ 3.800.000,00
INVERSÕES FINANCEIRAS
Aquisição de Imóveis............................................CR$ 200.000,00
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL
Transferência Intragovernamentais......................CR$ 27.500.000,00
Transferência Intergovernamentais......................CR$ -
Amortização da Dívida Interna............................CR$ 10.000.000,00 
 CR$1.433.000.000,00
Art.3º-Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
a)realizar operações de crédito por antecipação de crédito por vinte e
cinco por cento da receita estimada, nos termos ao artigo.67 da Constituição Federal;
b)abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o
limite de trinta e cinco por cento nos termos do art.43, §1º, da Lei 4.320/64;
c)anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como
recursos à abertura de créditos adicionais.
Art.4º-Revogadas as disposições em contrário,
entrará esta Lei em vigor a partir de 01 de janeiro de 1984.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contem.
Prefeitura Municipal de Iturama,08 de novembro de 1984.
Prefeito Municipal

open original →