| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9150 / 2026 |
| Date | 2026-01-21 |
| Ementa | ESTABELECE 0 LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS A CÂMARA MUNICIPAL NO CORRENTE Exercício e dá outras providências. |
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41111111111\ 111111111111\ 1111111•11111111111111111111111111111111 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA Prefeitura de ON PJ 18.457.242/0001-74 Iturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA DECRETO N° 9.150, DE 21 DE JANEIRO DE 2026. "ESTABELECE 0 LIMITE DE' RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS A CÂMARA MUNICIPAL NO CORRENTE EXERCiCIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município; Considerando, o disposto noart. 29-A, da Constituição Federal e suas alterações; Considerando, que o Balancete da Receita indica as receitas efetivamente realizadas no exercício de 2025, para fins do disposto noart.29-A, na seguinte ordem: BASE DE CALCULO REPASSE CÂMARA EXERCÍCIO DE 2026 DA RECEITA Receitas de 2025 TCEMG 1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribui* de Melhoria R$ 42.037.326,99 1.7.1.1.51.1.1 Cota Parte doFPM- Cota Mensal R$ 59.484.694,33 1.7.1.1.51.2.1 Cota Parte doFPM- Cotas Extraordinárias R$ 2.350.509,52 1.7.1.1.52.0.1 Cota Parte do IIR R$ 2.470.377,03 1.7.1.9.51.0.1 Transferincias do ICM5 — DesoneraçãoLC87/96 R$ • 1.7.2.1.50.0.1 Cota Parte do ICMS TOTAL BASE DE arttel "-- R$ 67.333.144,07 1.7.2.1.51.0.1 Cota Parte do IPVA R$ 14.131.583,50 1.7.2.1.52.0.1 Cota Parte do IPI R$ 883.462,91 53.0.1 Cota Parte da CIDE RS 45A50,37 .. R$ 188.736.548,72 VALOR REPASSE AO LEGISLATIVO EM 2026(7%) R$ 13.211.558,41 RESUMO R$ 15.510.000,00 Valor LOA 2026 n25.410 de 29 de dezembro de R$ 13.211.558,41 Repasse ao Poder Legislativo no exercido R$ (15.510.000,00) Valor LOA 2026 n25.410 de 29 de dezembro de 2 5 R$ (2.298.441,59) Diferença valor repasse X valor LOA 2025 Limites percentuais de repasse relacionados as receitas tributárias e das transferências previstas no §52doart. 153 e nosarts158 e 159-CF/88 Considerando, que o limite estabelecido no inciso I do artigo 29-A, da Constituição Federal, que determina o limite máximo de despesas do Poder Legislativo é de até 7% (sete por cento); 34 3411-9500 `‘, Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 vvvvw.iturama.mg.gov.br J021 d2Q/6 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Prefeitura de lturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Considerando, que a base de cálculo é de R$ 188.736.548,72 (cento e oitenta e oito milhões, setecentos e trinta e seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos), que aplicado o percentual de 7% (sete por cento), resultará no limite das despesas do Poder Legislativo para o exercício de 2026, de até o valor máximo de R$ 13.211.558,41 (treze milhões, duzentos e onze mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e quarenta e um centavos); DECRETA Art.1° 0 limite de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no exercício de 2026 é da ordem de até R$ 13.211.558,41 (treze milhões, duzentos e onze mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e quarenta e um centavos) a serem repassados em 12 parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.100.963,20 (um milhão e cem mil, novecentos e sessenta e três reais e vinte centavos). Art.2° Os repasses serão efetuados até o dia 20 (vinte) de cada mês conforme dispositivo constitucional e ainda considerando a Lei Municipal n° 5.410, de 29 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026. Art.3° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo em 20 de janeiro de 2026, cessando seus efeitos no dia 31 de dezembro de 2026. Iturama-MG, 21 de janeiro de 2026. Dr. lano Pereira dos Santos Prefeito do Município Certifi a e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 343411-9500 Av. Alexandrita, 1314- lturama, MG, 38280-000 t. www.iturama.mg.gov.br 11111111111111111ML 111ILMIlk