| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a Instauração de Processo Administrativo e dá outras providências. |
| native_id | 9810 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
"1111111111111. \MN\
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL AII
DE ITURAMA Prefeitura de
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
PORTARIA N° 74, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a Instauração de Processo
Administrativo edioutras providências.
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e oArt.4°, § 2° da Lei
Complementar n° 108, de 12 de junho de 2017.
Considerando o Oficio n° 169/2025, expedido pela Secretaria Municipal
de Pessoal de Recursos Humanos, bem como o teor do MANDADO DE SEGURANÇA
CIVIL, n° 5005789-19.2025.8.13.0344, que tramita nalaVara Civil da Comarca de
Iturama/MG;
Considerando que cabe ao administrador que tiver ciência das
irregularidades nos Serviços Públicos a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração
dos fatos mediante sindicância ou processo administrativ
Considerando, ainda, a necessidade degartia do contraditório e da
ampla defesa, nos termos doart.5°, LV da Constituição Fede 1;
RESOLVE:
Art.1° Instaurar processo administrativo disciplinar, m face da servidora
ELIANE PAULA DE SOUZA, a fim de proceder à verificação do atendimento dos
requisitos legais para a percepção de Gratificação de Produtividade Fiscal, assegurandose ao servidor o contraditório e a ampla defesa, nos termos do devido processo legal.
343411-9500 ('„)) Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 ;.gii wwwiturama.mg.gov.br
11111Allik
DR. JOSE HERCULANO EIRA DOS SANTOS
Neash.Namak,.
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
Art.2°. Indicam-se os servidores públicos municipais nomeados na
Portaria n° 15, de 10 de março de 2025, para conduzir o processo administrativo.
Art.3°. Fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do
processo administrativo, conforme previsão legal.
Art.4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5°. Registra-se, Publique-se e cumpra-se.
Iturama-MG, 30 de dezembro de 2025.
Prefeito if icipal.
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 q-LTs wwwiturama.mg.gov.br
11111.11IL