| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a Instauração de Processo Administrativo e dá outras providências. |
| native_id | 9811 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA Prefeitura de CN PJ 18 .457.242 / 0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA PORTARIA N° 75, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a Instauração de Processo Administrativo e dá outras providencias. 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e oArt.4°, § 2° da Lei Complementar n° 108, de 12 de junho de 2017. Considerando o Oficio n° 169/2025, expedido pela Secretaria Municipal de Pessoal de Recursos Humanos, bem como o teor do MANDADO DE SEGURANÇA CIVIL, n° 5005789-19.2025.8.13.0344, que tramita nalaVara Civil da Comarca de Iturama/MG; Considerando que cabe ao administrador que tiver ciência das irregularidades nos Serviços Públicos a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo. Considerando, ainda, a necessidade de garan ia do contraditório e da ampla defesa, nos termos doart. 5°, LV da Constituição Federa\1; RESOLVE: Art.1° Instaurar processo administrativo disciplin , m face da servidora ELIANE LEAL FERREIRA TOMAZ, a fim de proceder A. ven ção do atendimento dos requisitos legais para a percepção de Gratificação de 4dutividade Fiscal, assegurando-se ao servidor o contraditório e a ampla defesa, nos termos do devido processo legal. ÇÇ 343411-9500 T? Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 1111111\111111k 111111111111111116. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Pref&tura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Art.2°. Indicam-se os servidores públicos municipais nomeados na Portaria n° 15, de 10 de março de 2025, para conduzir o processo administrativo. Art.3°. Fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do processo administrativo, conforme previsão legal. Art.4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.5°. Registra-se, Publique-se e cumpra-se. Iturama-MG, 30 de dezembro de 2025. DR. JOSE HERCULANO P ,EIRA DOS SANTOS Prefeito AI 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 E4s,wwwiturama.mg.gov.br 111111,1111111,