| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a Instauração de Processo Administrativo e dá outras providências. |
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lems.'mow ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Prefeitura do CNPJ 18 . 457. 242 / 0 0 01-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA PORTARIA N° 80, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a Instauração de Processo Administrativo e dá outras providencias. 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e oArt.4°, § 2° da Lei Complementar n° 108, de 12 de junho de 2017. Considerando o Oficio n° 169/2025, expedido pela Secretaria Municipal de Pessoal de Recursos Humanos, bem como o teor do MANDADO DE SEGURANÇA CIVIL, n° 5005789-19.2025.8.13.0344, que tramita nalaVara Civil da Comarca de Iturama/MG; Considerando que cabe ao administrador que tiver ciência das irregularidades nos Serviços Públicos a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativ Considerando, ainda, a necessidade de g antia do contraditório e da ampla defesa, nos termos doart.5°, LV da Constituição Fe ral; 1 RESOLVE: Art.1° Instaurar processo administrativo discipli ar, em face da servidora FERNANDA SEBASTIANA SILVA, a fim de proceder à veri icação do atendimento dos requisitos legais para a percepção de Gratificação de rodutividade Fiscal, assegurando-se ao servidor o contraditório e a ampla defesa, nos termos do devido processo legal. 343411-9500 T2 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 11111,1111L wwwiturama.mg.gov.br DR. JOSE HERCULA EREIRA DOS SANTOS 1111111111111116. "11•11111111k. ESTADO DE MINAS GERAIS It PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Pre,itura do CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Art.2°. Indicam-se os servidores públicos municipais nomeados na Portaria n° 15, de 10 de março de 2025, para conduzir o processo administrativo. Art.3°. Fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do processo administrativo, conforme previsão legal. Art.4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.50 . Registra-se, Publique-se e cumpra-se. Iturama-MG, 30 de dezembro de 2025. Prefe o Municipal. 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 1 I I I I 1 I 11 II www.iturama.mg.gov.br