| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a Instauração de Processo Administrativo e dá outras providências. |
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Nom.. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA de CNPJ 18 . 457. 242 / 0 0 01-74 Itadrila CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA .10 PORTARIA N° 82, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a Instauração de Processo Administrativo e dá outras providências. 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e oArt.4°, § 2° da Lei Complementar n° 108, de 12 de junho de 2017. Considerando o Oficio n° 169/2025, expedido pela Secretaria Municipal de Pessoal de Recursos Humanos, bem como o teor do MANDADO DE SEGURANÇA CIVIL, n° 5005789-19.2025.8.13.0344, que tramita nalaVara Civil da Comarca de Iturama/MG; Considerando que cabe ao administrador que tiver ciência das irregularidades nos Serviços Públicos a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo. Considerando, ainda, a necessidade de garantia docotradit6rio e da ampla defesa, nos termos doart.5°, LV da Constituição Federal; RESOLVE: Art.1° Instaurar processo administrativo disciplinar, em face do rvidor GABRIEL GONÇALVES FERREIRA, a fim de proceder à verificação do atendi ento dos requisitos legais para a percepção de Gratificação de Produtividade Fisal, assegurando-se ao servidor o contraditório e a ampla defesa, nos termos do devid processo legal. q.; 343411-9500 (s) Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 wvvw.iturama.mg.govbr 111111,11111L DR. JOSE HERCULANO IRA DOS SANTOS 111111111111116. '1111111111\ PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.457.242/0001-74 iitürfarba DE ITU RAMA KOPIPCII CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Art.2°. Indicam-se os servidores públicos municipais nomeados na Portaria n° 15, de 10 de março de 2025, para conduzir o processo administrativo. Art.3°. Fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do processo administrativo, conforme previsão legal. Art.4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.5°. Registra-se, Publique-se e cumpra-se. Iturama-MG, 30 de dezembro de 2025. Prefeito icipal. 34 3411-9500 t, Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 wwwiturama.mg.gov.br 111111L11111,