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← Iturama (MG)

norma nº 2177/1983

Tipo Lei
Número / Ano 2177 / 1983
Date 1983-11-08
EmentaINSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 1984 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI N º 2.177 DE 08/11/83
INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O
EXERCÍCIO DE 1984 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona
seguinte Lei:
 Art. 1 º-São instituídas na forma da presente Lei,
a subvenções sociais para o exercício de 1984.
Art. 2 º - A prefeitura Municipal de Iturama sub￾vencionará as entidades no exercício de 1984, e com as importâncias nesta Lei relacionadas:
SUBVENÇÕES SOCIAIS 
Às caixas escolares........................................................................CR$ 400.000,00 À comissão
Municipal do Mobral.................................................CR$ 600.000,00 
Ao Inst. Nac. de Assistência ao Estudante – INAE......................CR$ 1.200.000,00 
Ao Suporte amador.......................................................................CR$ 300.000,00 
Ao Hospital do Pênfigo de Uberaba..............................................CR$ 100.000,00
Ao Hospital dr. Adolfo B. de Menezes........................................CR$ 300.000,00 
Ao Hospital São Vicente de Paula C. Verde............................... CR$ 100.000,00 
À Creche Deus Menino – Iturama................................................CR$ 1.500.000,00 
Ao Centro Espírita –Dr.Bezerra de Menezes
“Amor e Caridade”.......................................................................CR$ 300.000,00
Ao Lar dos Velhinhos-Iturama.....................................................CR$ 600.000,00 A Casa de
Criança d Uberaba ......................................................CR$ 100.000,00 Centro de recuperação
dos alcoólatras-CEREA...........................CR$ 100.000,00 Ao Centro Espírita “Luz do
Caminho” Iturama...........................CR$ 300.000,00 
TOTAL.........................................................................................CR$ 5.900.000,00 
SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
Ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal.................... CR$ 180.000,00
À Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural-EMATER . CR$7.200.000,00 
TOTAL......................................................................................... CR$7.380.000,00
TOTAL GERAL...........................................................................CR$13.280.000,00
Art. 3 º-As subvenções de que trata a presente Lei
serão concedidas mediante requerimento da parte interessada, dirigido ao Prefeito mediante
apresentação da seguinte documentação:
1-Prova de existência legal da entidade
2-Prova de atividade no exercício de 1983.
3-Prova de idoneidade do Presidente e do Tesoureiro da entidade.
4-Prova de exercício da Diretoria
§ 1º-A prova exigida no item 1 será mediante certidão de inteiro teor do
ato construtivo da entidade, devidamente registrada no cartório competente.
§ 2º-As demais provas serão feitas por atestados de autoridade judicial da
Comarca.
§ 3º-No caso da entidade que já tenha recebido subvenção do Município
de Iturama, deverá acompanhar o balancete das despesas feitas com recursos oficiais
concedidos pela municipalidade.
Art. 4 º-O orçamento Municipal para o exercício
de 1984 fará consignar as dotações próprias à execução da presente Lei.
Art. 5 º-Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de
janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem a presente Lei pertencer,
que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura municipal de Iturama 08 de novembro de 1983.
Prefeito Municipal

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