| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2177 / 1983 |
| Date | 1983-11-08 |
| Ementa | INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 1984 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 982 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N º 2.177 DE 08/11/83 INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 1984 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona seguinte Lei: Art. 1 º-São instituídas na forma da presente Lei, a subvenções sociais para o exercício de 1984. Art. 2 º - A prefeitura Municipal de Iturama subvencionará as entidades no exercício de 1984, e com as importâncias nesta Lei relacionadas: SUBVENÇÕES SOCIAIS Às caixas escolares........................................................................CR$ 400.000,00 À comissão Municipal do Mobral.................................................CR$ 600.000,00 Ao Inst. Nac. de Assistência ao Estudante – INAE......................CR$ 1.200.000,00 Ao Suporte amador.......................................................................CR$ 300.000,00 Ao Hospital do Pênfigo de Uberaba..............................................CR$ 100.000,00 Ao Hospital dr. Adolfo B. de Menezes........................................CR$ 300.000,00 Ao Hospital São Vicente de Paula C. Verde............................... CR$ 100.000,00 À Creche Deus Menino – Iturama................................................CR$ 1.500.000,00 Ao Centro Espírita –Dr.Bezerra de Menezes “Amor e Caridade”.......................................................................CR$ 300.000,00 Ao Lar dos Velhinhos-Iturama.....................................................CR$ 600.000,00 A Casa de Criança d Uberaba ......................................................CR$ 100.000,00 Centro de recuperação dos alcoólatras-CEREA...........................CR$ 100.000,00 Ao Centro Espírita “Luz do Caminho” Iturama...........................CR$ 300.000,00 TOTAL.........................................................................................CR$ 5.900.000,00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS Ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal.................... CR$ 180.000,00 À Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural-EMATER . CR$7.200.000,00 TOTAL......................................................................................... CR$7.380.000,00 TOTAL GERAL...........................................................................CR$13.280.000,00 Art. 3 º-As subvenções de que trata a presente Lei serão concedidas mediante requerimento da parte interessada, dirigido ao Prefeito mediante apresentação da seguinte documentação: 1-Prova de existência legal da entidade 2-Prova de atividade no exercício de 1983. 3-Prova de idoneidade do Presidente e do Tesoureiro da entidade. 4-Prova de exercício da Diretoria § 1º-A prova exigida no item 1 será mediante certidão de inteiro teor do ato construtivo da entidade, devidamente registrada no cartório competente. § 2º-As demais provas serão feitas por atestados de autoridade judicial da Comarca. § 3º-No caso da entidade que já tenha recebido subvenção do Município de Iturama, deverá acompanhar o balancete das despesas feitas com recursos oficiais concedidos pela municipalidade. Art. 4 º-O orçamento Municipal para o exercício de 1984 fará consignar as dotações próprias à execução da presente Lei. Art. 5 º-Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem a presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura municipal de Iturama 08 de novembro de 1983. Prefeito Municipal