| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a Instauração de Processo Administrativo e dá outras providências. |
| native_id | 9822 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Pr. feitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA PORTARIA N° 86, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a Instauração de Processo Administrativo edi outras providências. 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e o Art.4°, § 2° da Lei Complementar n° 108, de 12 de junho de 2017. Considerando o Oficio n° 169/2025, expedido pela Secretaria Municipal de Pessoal de Recursos Humanos, bem como o teor do MANDADO DE SEGURANÇA CIVIL, n° 5005789-19.2025.8.13.0344, que tramita nalaVara Civil da Comarca de Iturama/MG; Considerando que cabe ao administrador que tiver ciência das irregularidades nos Serviços Públicos a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo. Considerando, ainda, a necessidade degartia do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 5°, LV da Constituição Federa RESOLVE: Art.1° Instaurar processo administrativo disciplinar, em face do servidor JOAO NUNES DA CUNHA JUNIOR, a fim de proceder à verifica ao do atendimento dos requisitos legais para a percepção de Gratificação de Proutividade Fiscal, assegurando-se ao servidor o contraditório e a ampla defesa, nos termos do devido processo legal. cg 34 3411-9500 t) Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 g trommiturama.mg.gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/00 01-74 Prefeitura de Iturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Art.2°. Indicam-se os servidores públicos municipais nomeados na Portaria n° 15, de 10 de março de 2025, para conduzir o processo administrativo. Art.3°. Fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do processo administrativo, conforme previsão legal. Art.4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.5°. Registra-se, Publique-se e cumpra-se. Iturama-MG, 30 de dezembro de 2025. DR. JOSE HERCULANO PE IRA DOSSANTOS Prefeito 343411-9500 V Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 gwww.iturama.mg.gov.br MIL11111k