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norma nº 88/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-12-30
EmentaDispõe sobre a Instauração de Processo Administrativo e dá outras providências.
native_id9824

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura de lturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
PORTARIA N° 88, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025. 
Dispõe sobre a Instauração de Processo 
Administrativo edioutras providencias. 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e oArt.4°, § 2° da Lei 
Complementar n° 108, de 12 de junho de 2017. 
Considerando o Oficio n° 169/2025, expedido pela Secretaria Municipal 
de Pessoal de Recursos Humanos, bem como o teor do MANDADO DE SEGURANÇA 
CIVIL, n° 5005789-19.2025.8.13.0344, que tramita na la Vara Civil da Comarca de 
Iturama/MG; 
Considerando que cabe ao administrador que tiver ciência das 
irregularidades nos Serviços Públicos a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração 
dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo. 
Considerando, ainda, a necessidade de garantia doconaditório e da 
ampla defesa, nos termos doart.5°, LV da Constituição Federal; 
RESOLVE: 
Art.1° Instaurar processo administrativo disciplinar, em face do se \ idor 
JOAQUIM TIAGO DE QUEIROZ, a fim de proceder à verificação do atendirrto 
dos requisitos legais para a percepção de Gratificação de Produtividade Fisc 
assegurando-se ao servidor o contraditório e a ampla defesa, nos termos do devido 
processo legal. 
343411-9500 (f? Av. Alexandrita, 1314 - Iturama. MG. 38280-000 • www.ituramarng.gov.br 
1111111111111111111L WIN\ 
DR. JOSE HERCULANO PER 
PrefeitoMuni 
AT RA DOS SANTOS 
r ,sal. 
'°1111111111L. 
ESTADO DE MINAS GERAIS id. • 
PREFEITURA MUNICIPAL ZAK 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Itikana de 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Art.2°. Indicam-se os servidores públicos municipais nomeados na 
Portaria n° 15, de 10 de março de 2025, para conduzir o processo administrativo. 
Art.3°. Fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do 
processo administrativo, conforme previsão legal. 
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 50• Registra-se, Publique-se e cumpra-se. 
Iturama-MG, 30 de dezembro de 2025. 
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 gwww.iturama.mg.gov.br 
1111k11116, 

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