| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a Instauração de Processo Administrativo e dá outras providências. |
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11111111111116, 111101111111116. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA C N PJ 18.457.242/0001-74 Prefeitura de Iturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA PORTARIA N° 89, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a Instauração de Processo Administrativo e dá outras providências. 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e o Art.4°, § 2° da Lei Complementar n° 108, de 12 de junho de 2017. Considerando o Oficio n° 169/2025, expedido pela Secretaria Municipal de Pessoal de Recursos Humanos, bem como o teor do MANDADO DE SEGURANÇA CIVIL, n° 5005789-19.2025.8.13.0344, que tramita nalaVara Civil da Comarca de Iturama/MG; Considerando que cabe ao administrador que tiver ciência das irregularidades nos Serviços Públicos a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo. Considerando, ainda, a necessidade de garantia do contraditório e da ampla defesa, nos termos doart.5°, LV da Constituição Federal; RESOLVE: Art.1° Instaurar processo administrativo disciplinar, er face do servidor JOICEJOSESEVERINO FILHO, a fim de proceder à verificação do \ateíylimento dos requisitos legais para a percepção de Gratificação de Produtividade Fisc tassegurandose ao servidor o contraditório e a ampla defesa, nos termos do devido pro osso legal. 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 ;,1:;; .- wwwiturama.mg.gov.br 1111111 1111111,1111k Iturama-MG, 30 de dezembro de 2025. DR. JOSÉHERCULANO PEREI Prefeito Munici DOS SANTOS ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 itatirch'oria CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Art.2°. Indicam-se os servidores públicos municipais nomeados na Portaria n° 15, de 10 de março de 2025, para conduzir o processo administrativo. Art. 3°. Fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do processo administrativo, conforme previsão legal. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5°. Registra-se, Publique-se e cumpra-se. 343411-9500 t) Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 0,wwwiturama.mg.gov.br 11101111k