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norma nº 89/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-12-30
EmentaDispõe sobre a Instauração de Processo Administrativo e dá outras providências.
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11111111111116, 111101111111116. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
C N PJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura de Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
PORTARIA N° 89, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025. 
Dispõe sobre a Instauração de Processo 
Administrativo e dá outras providências. 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e o Art.4°, § 2° da Lei 
Complementar n° 108, de 12 de junho de 2017. 
Considerando o Oficio n° 169/2025, expedido pela Secretaria Municipal 
de Pessoal de Recursos Humanos, bem como o teor do MANDADO DE SEGURANÇA 
CIVIL, n° 5005789-19.2025.8.13.0344, que tramita nalaVara Civil da Comarca de 
Iturama/MG; 
Considerando que cabe ao administrador que tiver ciência das 
irregularidades nos Serviços Públicos a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração 
dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo. 
Considerando, ainda, a necessidade de garantia do contraditório e da 
ampla defesa, nos termos doart.5°, LV da Constituição Federal; 
RESOLVE: 
Art.1° Instaurar processo administrativo disciplinar, er face do servidor 
JOICEJOSESEVERINO FILHO, a fim de proceder à verificação do \ateíylimento dos 
requisitos legais para a percepção de Gratificação de Produtividade Fisc tassegurando￾se ao servidor o contraditório e a ampla defesa, nos termos do devido pro osso legal. 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 ;,1:;; .- wwwiturama.mg.gov.br 
1111111 1111111,1111k 
Iturama-MG, 30 de dezembro de 2025. 
DR. JOSÉHERCULANO PEREI 
Prefeito Munici 
DOS SANTOS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 itatirch'oria 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Art.2°. Indicam-se os servidores públicos municipais nomeados na 
Portaria n° 15, de 10 de março de 2025, para conduzir o processo administrativo. 
Art. 3°. Fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do 
processo administrativo, conforme previsão legal. 
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5°. Registra-se, Publique-se e cumpra-se. 
343411-9500 t) Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 0,wwwiturama.mg.gov.br 
11101111k 

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