br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 93/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-12-30
EmentaDispõe sobre a Instauração de Processo Administrativo e dá outras providências.
native_id9829

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Noma. 'mmim 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CONSTRUINDO VINAA NOVA HISTORIA 
Prefeitura do 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Ituratim 
PORTARIA N° 93, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025. 
Disptie sobre a Instauração de Processo 
Administrativo edioutras providencias. 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e o Art.4°, § 2° da Lei 
Complementar n° 108, de 12 de junho de 2017. 
Considerando o Oficio n° 169/2025, expedido pela Secretaria Municipal 
de Pessoal de Recursos Humanos, bem como o teor do MANDADO DE SEGURANÇA 
CIVIL, n° 5005789-19.2025.8.13.0344, que tramita na la Vara Civil da Comarca de 
Iturama/MG; 
Considerando que cabe ao administrador que tiver ciência das 
irregularidades nos Serviços Públicos a OBRIGATORIEDADE depro 
dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo. 
over aapuração 
Considerando, ainda, a necessidade de garantia doco'traditório e da 
ampla defesa, nos termos doart.5°, LV da Constituição Federal; 
RESOLVE: 
Art. 1° Instaurar processo administrativo disciplinar, em face d servidora 
LAUANY CORREA NASCIMENTO VASCONCELOS, a fim de p oceder 
verificação do atendimento dos requisitos legais para a percepção de Gratificação de 
Produtividade Fiscal, assegurando-se ao servidor o contraditório e a ampla defesa, nos 
termos do devido processo legal. 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 *T`i www,iturama.mg.gov.br 
11111•116. N11110111116. MI111111111111111111111111111111111111111111111111M 
PREFEITURA MUNICIPAL WY. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
DE ITURAMA Prefeitura de 
C N PJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Art.2°. Indicam-se os servidores públicos municipais nomeados na 
Portaria n° 15, de 10 de março de 2025, para conduzir o processo administrativo. 
Art.3°. Fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do 
processo administrativo, conforme previsão legal. 
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5°. Registra-se, Publique-se e cumpra-se. 
Iturama-MG, 30 de dezembro de 2025. 
DR. JOSÉ HERCULANO PERE IRA DOS SANTOS 
Prefeito Municipal. 
34 3411-9500 çõ2 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 wwwiturama.mg.gov.br 
1111116.111116. 

open original →