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norma nº 2178/1983

Tipo Lei
Número / Ano 2178 / 1983
Date 1983-11-08
EmentaDISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1984/1986.
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Lei N º 2.178 DE 08/11/83
DISPÕE SOBRE O
ORÇAMENTO PLURIANUAL
DE INVESTIMENTOS PARA O
TRIÊNIO 1984/1986. 
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art.1 º-O orçamento p1urianual de Investimentos
do Município de Iturama, para o triênio de 1984/1986, discriminado no Anexo 1 integrante
desta Lei, estima os recursos globais em CR$1.197.250.000,00 (hum bilhão, cento e noventa
sete milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), assim distribuídos por exercícios;
1984 –CR$ 324.500.000,00
1985 – CR$409.050.000,00 
 1986 –CR$463.700.000,00, e fixa a despesa igualmente em
CR$1.197.250.000,00 (hum bilhão, cento e noventa e sete milhões, duzentos e cinqüenta mil
cruzeiros), discriminados no anexo 11 que faz parte integrante desta Lei, e obedecendo o
seguinte do título. 
Anexo II-Quadro demonstrativo do programa Trienal
De Trabalho do Governo em termos de Realizações de obras e prestação 
de serviços.
Art. 2 º-A execução de o presente orçamento
verificar-se-à por meio dos orçamentos anuais, nos quais constarão dotações correspondentes
aos encargos estabelecidos nesta Lei em forma de
que dispõe o § único do artigo 6ºda Constituição da República Federativa do Brasil, dos artigo
5º, 7º e 9ºdo Ato Complentar n º 43 de 29 de janeiro de 1969 e do item II do artigo 63 da
Constituição do Estado de Minas Gerais, conjugados com o artigo 23 da Lei n º 4.320 de 17 de
março de 1964. 
§ Ùnico-Não atingidos no exercício os limites parciais estabelecidos nesta
Lei, as parcelas passarão a constituir recursos para o exercício seguinte. 
Art. 3º-A presente Lei, será anualmente
reajustada acrescentado-se-lhes os programas de mais um exercício, de modo a assegurar a
projeção contínua dos períodos.
Art.4 º - O poder Executivo poderá proceder a
operação de crédito que se tornarem necessários à execução da presente Lei.
Art. 5º-Independe nova e qualquer autorização
legislativa de Investimento para os quais haja dotação suficiente na presente lei Orçamentária.
Art. 6 º-Fica o poder Executivo autorizado a abrir
créditos suplementares até o limite de 35% do total geral nele fixado, se necessário dotações
do mesmo, total ou parcialmente.
Art. 7 º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contem.
Prefeitura Municipal de Iturama 08 de novembro de 1983.
Prefeito Municipal 

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