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norma nº 98/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-12-30
EmentaDispõe sobre a Instauração de Processo Administrativo e dá outras providências.
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1111111111MIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Itlaidrilla 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
PORTARIA N° 98, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025. 
Dispõe sobre a Instauração de Processo 
Administrativo e dá outras providências. 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e oArt.4°, § 2° da Lei 
Complementar n° 108, de 12 de junho de 2017. 
Considerando o Oficio n° 169/2025, expedido pela Secretaria Municipal 
de Pessoal de Recursos Humanos, bem como o teor do MANDADO DE SEGURANÇA 
CIVIL, n° 5005789-19.2025.8.13.0344, que tramita nalaVara Civil da Comarca de 
Iturama/MG; 
Considerando que cabe ao administrador que tiver ciência das 
irregularidades nos Serviços Públicos a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração 
dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo. 
Considerando, ainda, a necessidade de garantia do contraditório e da 
ampla defesa, nos termos doart.5°, LV da Constituição Federal; 
RESOLVE: 
Art.1° Instaurar processo administrativo disciplinar, em f‘ce da servidora 
LUANY CORREA NASCIMENTO VASCONCELOS, a fim 4 proceder 
verificação do atendimento dos requisitos legais para a percepção de Gkatificação de 
Produtividade Fiscal, assegurando-se ao servidor o contraditório e a ampla defesa, nos 
termos do devido processo legal. 
c4' 34 3411-9500 t) Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 t wwwituramarng.gov.br 
1111,1111k 
11111111111111111‘. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 libatifdla 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Art.2°. Indicam-se os servidores públicos municipais nomeados na 
Portaria n° 15, de 10 de março de 2025, para conduzir o processo administrativo. 
Art. 3°. Fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do 
processo administrativo, conforme previsão legal. 
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5°. Registra-se, Publique-se e cumpra-se. 
Iturama-MG, 30 de dezembro de 2025. 
DR. JOSE HERCULANO fREIRA DOS SANTOS 
Prefeit
z
o" 
34 3411-9500 1,,) Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 t,vvvvvv.iturama.mg.gov.br 
11111klik. 

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