| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a Instauração de Processo Administrativo e dá outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS
4' PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA pr,feitura de
CN PJ 18 . 457. 242 / 0 0 01 - 74 Iturarna
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORM
PORTARIA N° 104, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a Instauração de Processo
Administrativo edioutras providências.
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e oArt.4°, § 2° da Lei
Complementar n° 108, de 12 de junho de 2017.
Considerando o Oficio n° 169/2025, expedido pela Secretaria Municipal
de Pessoal de Recursos Humanos, bem como o teor do MANDADO DE SEGURANÇA
CIVIL, n° 5005789-19.2025.8.13.0344, que tramita na la Vara Civil da Comarca de
Iturama/MG;
Considerando que cabe ao administrador que tiver ciência das
irregularidades nos Serviços Públicos a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração
dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo.
Considerando, ainda, a necessidade de garantia do contraditório e da
ampla defesa, nos termos doart.5°, LV da Constituição Federal;
RESOLVE:
In
face do servidor
verificação do
de Produtividade
termos do devido
Art.1° Instaurar processo administrativo disciplinar,
MARCOSANTONIONUNES AMORIM, a fim de procede
atendimento dos requisitos legais para a percepção de Gratificaça
Fiscal, assegurando-se ao servidor o contraditório e a ampla defesa, no
processo legal.
(;:q 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 (S, wvvw.iturama.mg.gov.br
11.1111111111.11k
o.o
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA Prefeitura de
CNPJ 18 .457.242 / 0001-74 Iturama
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
Art.2°. Indicam-se os servidores públicos municipais nomeados na
Portaria n° 15, de 10 de março de 2025, para conduzir o processo administrativo.
Art.3°. Fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do
processo administrativo, conforme previsão legal.
Art.4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.50
. Registra-se, Publique-se e cumpra-se.
Iturama-MG, 30 de dezembro de 2025.
DR. JOSE HERCULANOFERE.DOSSANTOS
PrefeitoMuni pa
34 3411-9500 c('' Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 g.www.iturama.mg.gov.br
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