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norma nº 104/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 104 / 2025
Date 2025-12-30
EmentaDispõe sobre a Instauração de Processo Administrativo e dá outras providências.
native_id9840

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texto integral #

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ESTADO DE MINAS GERAIS 
4' PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA pr,feitura de 
CN PJ 18 . 457. 242 / 0 0 01 - 74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORM 
PORTARIA N° 104, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025. 
Dispõe sobre a Instauração de Processo 
Administrativo edioutras providências. 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e oArt.4°, § 2° da Lei 
Complementar n° 108, de 12 de junho de 2017. 
Considerando o Oficio n° 169/2025, expedido pela Secretaria Municipal 
de Pessoal de Recursos Humanos, bem como o teor do MANDADO DE SEGURANÇA 
CIVIL, n° 5005789-19.2025.8.13.0344, que tramita na la Vara Civil da Comarca de 
Iturama/MG; 
Considerando que cabe ao administrador que tiver ciência das 
irregularidades nos Serviços Públicos a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração 
dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo. 
Considerando, ainda, a necessidade de garantia do contraditório e da 
ampla defesa, nos termos doart.5°, LV da Constituição Federal; 
RESOLVE: 
In 
face do servidor 
verificação do 
de Produtividade 
termos do devido 
Art.1° Instaurar processo administrativo disciplinar, 
MARCOSANTONIONUNES AMORIM, a fim de procede 
atendimento dos requisitos legais para a percepção de Gratificaça 
Fiscal, assegurando-se ao servidor o contraditório e a ampla defesa, no 
processo legal. 
(;:q 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 (S, wvvw.iturama.mg.gov.br 
11.1111111111.11k 
o.o 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18 .457.242 / 0001-74 Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Art.2°. Indicam-se os servidores públicos municipais nomeados na 
Portaria n° 15, de 10 de março de 2025, para conduzir o processo administrativo. 
Art.3°. Fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do 
processo administrativo, conforme previsão legal. 
Art.4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.50
. Registra-se, Publique-se e cumpra-se. 
Iturama-MG, 30 de dezembro de 2025. 
DR. JOSE HERCULANOFERE.DOSSANTOS 
PrefeitoMuni pa 
34 3411-9500 c('' Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 g.www.iturama.mg.gov.br 
‘11110111111. 

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