| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a Instauração de Processo Administrativo e dá outras providências. |
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4 1001 Prefeitura Iturania CONSTRUINDO UMA NOVA I4ISTORIA 101.111W NME11116. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA C NPJ 18.457.242/0001-74 PORTARIA N° 105, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a Instauração de Processo Administrativo e dá outras providências. 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e oArt.4°, § 2° da Lei Complementar n° 108, de 12 de junho de 2017. Considerando o Oficio n° 169/2025, expedido pela Secretaria Municipal de Pessoal de Recursos Humanos, bem como o teor do MANDADO DE SEGURANÇA CIVIL, n° 5005789-19.2025.8.13.0344, que tramita na la Vara Civil da Comarca de Iturama/MG; Considerando que cabe ao administrador que tiver ciência das irregularidades nos Serviços Públicos a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo. Considerando, ainda, a necessidade de garantia doconraditório e da ampla defesa, nos termos doart.5°, LV da Constituição Federal; RESOLVE: Art.1° Instaurar processo administrativo disciplinar, em f ce da servidora MARIA ALVES FREITAS, a fim de proceder a verificação do a endimento dos requisitos legais para a percepção de Gratificação de Produtividade Fisc 1, assegurandose ao servidor o contraditório e a ampla defesa, nos termos do devidoprcesso legal. cg 34 3411-9500 çd/' Av. Alexandrita, 1314 - Ituramo, MG, 38280-000 E; wwwiturama.mg.gov.br 111111C111L. 1111111116. ESTADO DE MINAS GERAIS yt t_tvPREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 1 8 . 4 5 7 . 2 4 2 / 0 0 0 1 - 7 4 DE ITURAMA Prefeitura do lturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Art.2°. Indicam-se os servidores públicos municipais nomeados na Portaria n° 15, de 10 de março de 2025, para conduzir o processo administrativo. Art.3°. Fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do processo administrativo, conforme previsão legal. Art.4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.5°. Registra-se, Publique-se e cumpra-se. Iturama-MG, 30 de dezembro de 2025. DR. JOSE HERCULANO P Prefeito EIRA DOS SANTOS c.z..; 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturarna, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 111111,111k