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norma nº 107/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 107 / 2025
Date 2025-12-30
EmentaDispõe sobre a Instauração de Processo Administrativo e dá outras providências.
native_id9843

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texto integral #

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Noink.Numeh. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
PORTARIA N° 107, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025. 
Dispõe sobre a Instauração de Processo 
Administrativo edioutras providencias. 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e o Art.4°, § 2° da Lei 
Complementar n° 108, de 12 de junho de 2017. 
Considerando o Oficio n° 169/2025, expedido pela Secretaria Municipal 
de Pessoal de Recursos Humanos, bem como o teor do MANDADO DE SEGURANÇA 
CIVIL, n° 5005789-19.2025.8.13.0344, que tramita na la Vara Civil da Comarca de 
Iturama/MG; 
Considerando que cabe ao administrador que tiver ciência das 
irregularidades nos Serviços Públicos a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração 
dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo. 
Considerando, ainda, a necessidade de garantia do contraditório e da 
ampla defesa, nos termos doart.5°, LV da Constituição Federal; 
RESOLVE: 
Art.10 Instaurar processo administrativo disciplinar, em ce do servidor 
MILTONJUNIORMARREGA, a fim de proceder à verificação do ardimento dos 
requisitos legais para a percepção de Gratificação de Produtividade Fiscal assegurando￾se ao servidor o contraditório e a ampla defesa, nos termos do devido processo legal. 
343411-9500 ) Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG. 38280-000 vvvvvvituramamg.gov.br 
11111111111111111111&1111111111k 
DR. JOSE HERCULAN 
Prefe 
REIRA DOS SANTOS 
unicipal. 
1111111111111116. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18 .457.242 / 0001-74 It iielititha 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Art.2°. Indicam-se os servidores públicos municipais nomeados na 
Portaria n° 15, de 10 de março de 2025, para conduzir o processo administrativo. 
Art.3°. Fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do 
processo administrativo, conforme previsão legal. 
Art.4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.5°. Registra-se, Publique-se e cumpra-se. 
Iturama-MG, 30 de dezembro de 2025. 
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 wwwiturama.mg.gov.br 
1111111111111M11111111L' 

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