| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a Instauração de Processo Administrativo e dá outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA Prefeitura de CNPJ 18 . 457. 242 / 0 0 01-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA PORTARIA N° 118, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a Instauração de Processo Administrativo e dá outras providências. 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e oArt.4°, § 2° da Lei Complementar n° 108, de 12 de junho de 2017. Considerando o Oficio n° 169/2025, expedido pela Secretaria Municipal de Pessoal de Recursos Humanos, bem como o teor do MANDADO DE SEGURANÇA CIVIL, n° 5005789-19.2025.8.13.0344, que tramita nalaVara Civil da Comarca de Iturama/MG; Considerando que cabe ao administrador que tiver ciência das irregularidades nos Serviços Públicos a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo. Considerando, ainda, a necessidade de garantia do contraditório e da ampla defesa, nos termos doart.5°, LV da Constituição Feder 1; RESOLVE: Art.1° Instaurar processo administrativo discipli ar, em face do servidor RENATO ANDRADE VILELA, a fim de proceder 6. verif ção do atendimento dos requisitos legais para a percepção de Gratificação de ProdutiNI ade Fiscal, assegurandose ao servidor o contraditório e a ampla defesa, nos termosdotdevido processo legal. 343411-9500 (.'? Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 6';" www.ituramamg.gov.br 11111.11111k MUM\ ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL , AWO DE ITURAMA Prefeitura de C N PJ 18 .457.242 / 0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Art.2°. Indicam-se os servidores públicos municipais nomeados na Portaria n° 15, de 10 de março de 2025, para conduzir o processo administrativo. Art.3°. Fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do processo administrativo, conforme previsão legal. Art.4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.5°. Registra-se, Publique-se e cumpra-se. Iturama-MG, 30 de dezembro de 2025. DR. JOSE ULANOPEREIRADOSSANTOS Prefeito Municipal. Ç3 343411-9500 (,62 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 • www.iturama.mg.gov.br 111111k1111\