| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a Instauração de Processo Administrativo e dá outras providências. |
| native_id | 9858 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1.11111111111ft. '1411111111111\ ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA PreFeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA PORTARIA N° 122, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a Instauração de Processo Administrativo e dá outras providencias. 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e oArt.4°, § 2° da Lei Complementar n° 108, de 12 de junho de 2017. Considerando o Oficio n° 169/2025, expedido pela Secretaria Municipal de Pessoal de Recursos Humanos, bem como o teor do MANDADO DE SEGURANÇA CIVIL, n° 5005789-19.2025.8.13.0344, que tramita nalaVara Civil da Comarca de Iturama/MG; Considerando que cabe ao administrador que tiver ciência das irregularidades nos Serviços Públicos a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo. Considerando, ainda, a necessidade de garantia do ontraditório e da ampla defesa, nos termos doart.5°, LV da Constituição Federal; RESOLVE: Art.1° Instaurar processo administrativo disciplinar em face do servidor SILVIO GELIO DA SILVA, a fim de proceder à verificação do atendimento dos requisitos legais para a percepção de Gratificação de Produtividad Fiscal, assegurandose ao servidor o contraditório e a ampla defesa, nos termos do devido processo legal. (g 343411-9500 çá?Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 CI,www.iturama.mg.gov.br 11111111111111111111111L 1111\ 1111. 4), Prefeitura de Iturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA NimaLliam& ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Art.2°. Indicam-se os servidores públicos municipais nomeados na Portaria n° 15, de 10 de março de 2025, para conduzir o processo administrativo. Art.3°. Fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do processo administrativo, conforme previsão legal. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.5°. Registra-se, Publique-se e cumpra-se. Iturama-MG, 30 de dezembro de 2025. DR. JOS CULANO PEREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal. 34 3411-9500 0 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 4" wwwiturama.mg.gov.br 11116111111.