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norma nº 5412/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5412 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaDispõe sobre a autorização para implantação de decks em frente a estabelecimentos comerciais do ramo alimentício no Município de Iturama-MG, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 5.412, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 
Dispõe sobre a autorização para implantação de 
decksem frente a estabelecimentos comerciais do 
ramo alimentício no Município de Iturama-MG, e dá 
outras providências. 
0 Povo do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos doart.53, § 7° da Lei 
Orgânica Municipal c/cart.290, § 4° do Regimento Interno, promulgo a seguinte lei: . 
Art.1° Fica autorizada a implantação dedecksem frente a lanchonetes, 
bares, restaurantes,cafeteriase estabelecimentos similares no Município de Iturama￾MG, como forma de incentivar o comércio local, valorizar o espaço urbano e oferecer 
maior conforto aos consumidores. 
Art.2° Osdecksdeverão obedecer às seguintes exigências: 
I — serem construidos em material adequado e resistente, como madeira 
tratada, metal ou material ecológico; 
II — possuir dimensões compatíveis com o passeio público, sem 
comprometer a circulação e a acessibilidade dos pedestres; 
III— contar obrigatoriamente com rampas de acesso e espaço reservado 
para pessoas com deficiência; 
IV — manter padrão visual definido pela Prefeitura Municipal, a fim de 
preservar a estética urbana; 
V — atender as normas de segurança, higiene e conservação do espaço 
público; 
VI — não poderá fechar integralmente o perímetro, nem obstruir faixas de 
travessia. 
Art.3° A autorização para uso do espaço públicosellconcedida pelo 
Poder Executivo mediante requerimento do interessado e estará condicionada ao 
pagamento de preço público pela ocupação deAreapública, conforme regulamentação 
própria. 
Art.4° A manutenção, conservação e limpeza dosdecks serão de 
responsabilidade exclusiva do estabelecimento autorizado, que responderá por 
quaisquer danos causados ao patrimônio público ou a terceiros. 
Av.. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
Veread Barbosa de Morais 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Parágrafo Onico, O permissionário se obriga a remover o deck,As suas 
expensas, por determinação do Município, em caso de obra pública, evento oficial ou 
emergência. 
Art.5° A permissão de uso tem caráter precário, sendo intransferível e 
podendo ser revogada a qualquer tempo pelo Poder Público, mediante justificativa de 
interesse público. 
§ 10 As infrações serão punidas com advertência, multa, interdição e, se 
for o caso, revogação da permissão, observado o contraditório. 
§ 2° 0 regulamento disporá sobre valores, prazos e gradação das 
penalidades. 
Art.6° 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 
90 (noventa) dias, definindo os critérios técnicos, padrões construtivos, prazos e 
valores de taxas de ocupação. 
Art.7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Camara Municipal de Iturama/MG, 27 dejaneirode 2026. 
Presidente daCamara 
LJ 
Certifico e dou fé que 
fot publicado (a no dtári - oficiai ern 
ma Stiva 
Autor: Vereador Jeder Viana de Almeida 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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