| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5412 / 2026 |
| Date | 2026-01-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para implantação de decks em frente a estabelecimentos comerciais do ramo alimentício no Município de Iturama-MG, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 5.412, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a autorização para implantação de decksem frente a estabelecimentos comerciais do ramo alimentício no Município de Iturama-MG, e dá outras providências. 0 Povo do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos doart.53, § 7° da Lei Orgânica Municipal c/cart.290, § 4° do Regimento Interno, promulgo a seguinte lei: . Art.1° Fica autorizada a implantação dedecksem frente a lanchonetes, bares, restaurantes,cafeteriase estabelecimentos similares no Município de IturamaMG, como forma de incentivar o comércio local, valorizar o espaço urbano e oferecer maior conforto aos consumidores. Art.2° Osdecksdeverão obedecer às seguintes exigências: I — serem construidos em material adequado e resistente, como madeira tratada, metal ou material ecológico; II — possuir dimensões compatíveis com o passeio público, sem comprometer a circulação e a acessibilidade dos pedestres; III— contar obrigatoriamente com rampas de acesso e espaço reservado para pessoas com deficiência; IV — manter padrão visual definido pela Prefeitura Municipal, a fim de preservar a estética urbana; V — atender as normas de segurança, higiene e conservação do espaço público; VI — não poderá fechar integralmente o perímetro, nem obstruir faixas de travessia. Art.3° A autorização para uso do espaço públicosellconcedida pelo Poder Executivo mediante requerimento do interessado e estará condicionada ao pagamento de preço público pela ocupação deAreapública, conforme regulamentação própria. Art.4° A manutenção, conservação e limpeza dosdecks serão de responsabilidade exclusiva do estabelecimento autorizado, que responderá por quaisquer danos causados ao patrimônio público ou a terceiros. Av.. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 Veread Barbosa de Morais CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo Onico, O permissionário se obriga a remover o deck,As suas expensas, por determinação do Município, em caso de obra pública, evento oficial ou emergência. Art.5° A permissão de uso tem caráter precário, sendo intransferível e podendo ser revogada a qualquer tempo pelo Poder Público, mediante justificativa de interesse público. § 10 As infrações serão punidas com advertência, multa, interdição e, se for o caso, revogação da permissão, observado o contraditório. § 2° 0 regulamento disporá sobre valores, prazos e gradação das penalidades. Art.6° 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, definindo os critérios técnicos, padrões construtivos, prazos e valores de taxas de ocupação. Art.7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Camara Municipal de Iturama/MG, 27 dejaneirode 2026. Presidente daCamara LJ Certifico e dou fé que fot publicado (a no dtári - oficiai ern ma Stiva Autor: Vereador Jeder Viana de Almeida Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000