| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9157 / 2026 |
| Date | 2026-01-29 |
| Ementa | "Dispõe sobre o reajuste do piso dos professores do magistério público municipal para adequação ao piso salarial profissional nacional do exercício de 2026, e dá outras providências." |
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Certific 02 :1 /4,it dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em - C - 343411-9500 v. Alexandrita, 1314- lturama, MG, 38280-000 ,1),:•vvvvw.iturama.mg.gov.br 111111:111k 1111111111111116„ N111111111111116„. N111111111111111111111111Mmimmo ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Prefeitura de lturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA DECRETO N° 9.157, DE 29 DE JANEIRO DE 2026. "Dispõe sobre o reajuste do piso dos professores do magistério público municipal para adequação ao piso salarial profissional nacional do exercício de 2026, edioutras providências." 0 PREFEITO MUNICIPAL ITURAMA — Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas peloart.69, inciso VI da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, com as alterações promovidas pela Medida Provisória n° 1.334, de 21 de janeiro de 2026; CONSIDERANDO a autorização contida no parágrafo único doart.3° da Lei Municipal n°5.415 de 26 de janeiro de 2026, que permite ao Poder Executivo complementar, por meio de decreto, a diferença sobre os vencimentos dos professores do magistério para o cumprimento do piso nacional; CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento da legislação federal e promover a valorização dos profissionais da educação do Município, DECRETA: Art.1° Fica reajustado no percentual de 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento) o piso do Magistério para 40 (quarenta) horas semanais, passando a ser no valor de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos), para a jomada de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com o piso salarial profissional nacional, devendo o piso ser aplicado de forma proporcional aos professores do magistério com hora semana inferior. Art.2° Os efeitos financeiros deste Decreto retroagirdo a 1° de janeiro de 2026, nos termos do § 1° doart.5° da Lei Federal n° 11.738, de 2008. Art.3° As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 29 de janeiro de 2026. no Pereira dos Santos Prefeito Municipal