br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 9157/2026

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 9157 / 2026
Date 2026-01-29
Ementa"Dispõe sobre o reajuste do piso dos professores do magistério público municipal para adequação ao piso salarial profissional nacional do exercício de 2026, e dá outras providências."
native_id9863

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Certific 
02 :1 /4,it 
dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
- C - 
343411-9500 v. Alexandrita, 1314- lturama, MG, 38280-000 ,1),:•vvvvw.iturama.mg.gov.br 
111111:111k 
1111111111111116„ N111111111111116„. N111111111111111111111111Mmimmo 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura de lturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
DECRETO N° 9.157, DE 29 DE JANEIRO DE 2026. 
"Dispõe sobre o reajuste do piso dos professores 
do magistério público municipal para adequação 
ao piso salarial profissional nacional do exercício 
de 2026, edioutras providências." 
0 PREFEITO MUNICIPAL ITURAMA — Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as conferidas peloart.69, inciso VI da Lei Orgânica Municipal; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, com 
as alterações promovidas pela Medida Provisória n° 1.334, de 21 de janeiro de 2026; 
CONSIDERANDO a autorização contida no parágrafo único doart.3° da Lei 
Municipal n°5.415 de 26 de janeiro de 2026, que permite ao Poder Executivo complementar, por meio 
de decreto, a diferença sobre os vencimentos dos professores do magistério para o cumprimento do piso 
nacional; 
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento da legislação federal e 
promover a valorização dos profissionais da educação do Município, 
DECRETA: 
Art.1° Fica reajustado no percentual de 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por 
cento) o piso do Magistério para 40 (quarenta) horas semanais, passando a ser no valor de R$ 5.130,63 
(cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos), para a jomada de 40 (quarenta) horas semanais, 
em conformidade com o piso salarial profissional nacional, devendo o piso ser aplicado de forma 
proporcional aos professores do magistério com hora semana inferior. 
Art.2° Os efeitos financeiros deste Decreto retroagirdo a 1° de janeiro de 2026, nos 
termos do § 1° doart.5° da Lei Federal n° 11.738, de 2008. 
Art.3° As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art.4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 29 de janeiro de 2026. 
no Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 

open original →