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norma nº 5414/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5414 / 2026
Date 2026-01-28
Ementa"Altera a redação do art. 10 da lei n° 5.212 de 29 de dezembro de 2023, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar concessão de direito real de uso gratuito de bem imóvel público face o interesse econômico municipal e dá outras providências"."
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 ittrifiliiin 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
LEI IST° 5.414, DE 28 DE JANEIRO DE 2026. 
"Altera a redação doart.10da lei n° 5.212 de 29 de 
dezembro de 2023, que "Autoriza o Poder 
Executivo Municipal a outorgar concessão de 
direito real de uso gratuito de bem imóvel público 
face o interesse econômico municipal edioutras 
providências"." 
0 Prefeito do Município de Iturama. Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais previstas nos Artigos 69 e 106 da Lei Orgânica Municipal faz saber que a 
CamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
Art.1° Fica alterado o caput doart.1° da n.° 5.212 de 29 de dezembro de 2023, 
que passa a vigora com a seguinte redação: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão de direito 
real de uso gratuito, observada a Lei Federal n.° 8.666/1993 ou Lei Federal 
n.° 14.133/2021, face o interesse econômico municipal, o imóvel urbano 
formado pelo lote 09 da quadra 02 do Distrito Industrial AlceuCorrea 
Queiroz, comareade 734,10 m2, constante da matricula n.° 39.851 do Serviço 
Registral de Imóveis local, conforme croqui e memorial descritivo que ficam 
fazendo parte integrante desta lei, em favor de RENATO VIVEIROS 
FREITAS SERVIÇOS MECÂNICOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no 
CNPJ. sob o n.° 28.286.562/0001-62. 
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama, MG 28 de janeiro de 2026 
Dr.J ano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
34 3411-9500 Av. ALexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
JOSEHERCULANO PEREIRA DOS SANTOS 1111 

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