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norma nº 5415/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5415 / 2026
Date 2026-01-28
Ementa"Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais, aos proventos de aposentadoria, às pensões e gratificações, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL Y41:14014°Y 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
DE ITURAMA de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 ittielitirila 
CONSTRUINDO UNIA NOVA HISTORIA 
LEI IV 5.415, DE 28 DE JANEIRO DE 2026. 
"Dispõe sobre a concessão de revisão geral 
anual aos vencimentos dos servidores 
públicos municipais, aos proventos de 
aposentadoria, As pensões e gratificações, 
com base no Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor (INPC), e dá outras 
providencias." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, em especial o disposto no artigo 69, I, da Lei Orgânica Municipal, 
faz saber que aCamaraMunicipal de Iturama-MG, aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1° Fica concedida a revisão geral anual sobre o vencimento dos servidores 
públicos municipais, bem como dos proventos de aposentadoria, de complemento de 
aposentadoria, das pensões e das gratificações da Banda Municipal Santa Rosa de Lima, 
pagas pelo Município, no percentual de 3,90% (três virgula noventa por cento), 
correspondente A variação acumulada do indice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) 
entre janeiro e dezembro de 2025. 
Art. 2° Não serão contemplados pela revisão e reajuste propostos nesta Lei: 
I - Os Agentes Comunitários de Saúde(ACS)e Agentes de Combate As 
Endemias(ACE),os quais também têm sua revisão anual com base em índice divulgado pelo 
Governo Federal e regidos em lei própria; 
II - Os Conselheiros Tutelares, que tem sua remuneração prevista noart.22, I, 
da Lei Municipal n.° 3.268/2002, com redação dada pela Lei n.° 4.229, de 20 de março de 
2013. 
Art. 3° Aos servidores ocupantes de cargos de professor do magistério público 
municipal fica assegurado, a titulo de revisão geral anual, o reajuste no mesmo percentual e 
data definidos nosarts. 1° e 50 . 
Parágrafo único. Na hipótese de o piso salarial de professor •o magistério 
público da educação básica, fixado pelo Governo Federal para o exercício • 2026, resultar 
em percentual de reajuste superior ao estabelecido noart. 1°, fica o ' oder Executivo 
autorizado a complementar, por meio de decreto, a diferença sobre o vencimentos dos 
servidores de que trata o caput, devendo a aplicação do piso ser de fe a proporcional A 
jornada de trabalho de cada servidor. 
34 3411-9500 ‘; Av. Atexancirita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 ww.iturama.mg.gov.br 
111111111Ik. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL "JjOr " 
DE ITURAMA 
C N PJ 18.45 7. 2 4 2 / 0 0 0 1 - 7 4 Itikticicha 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Art.4° As despesas provenientes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentarias previstas para o orçamento vigente, ficando obrigado cumprir os limites da Lei 
Complementar 101/2000(LRF) e Lei Municipal 5.376(LD0). 
Art.5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
financeiros a partir do dia 1° de janeiro de 2026. 
Iturama-MG, 28 de janeiro de 2026. 
Dr. Jos lano Pereira dos Santos 
refeito Municipal 
343411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 t www.iturama.mg.gov.br 
111111111111111111111k. 11111111111. 

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