| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5415 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais, aos proventos de aposentadoria, às pensões e gratificações, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL Y41:14014°Y ESTADO DE MINAS GERAIS DE ITURAMA de CNPJ 18.457.242/0001-74 ittielitirila CONSTRUINDO UNIA NOVA HISTORIA LEI IV 5.415, DE 28 DE JANEIRO DE 2026. "Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais, aos proventos de aposentadoria, As pensões e gratificações, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e dá outras providencias." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o disposto no artigo 69, I, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que aCamaraMunicipal de Iturama-MG, aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° Fica concedida a revisão geral anual sobre o vencimento dos servidores públicos municipais, bem como dos proventos de aposentadoria, de complemento de aposentadoria, das pensões e das gratificações da Banda Municipal Santa Rosa de Lima, pagas pelo Município, no percentual de 3,90% (três virgula noventa por cento), correspondente A variação acumulada do indice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre janeiro e dezembro de 2025. Art. 2° Não serão contemplados pela revisão e reajuste propostos nesta Lei: I - Os Agentes Comunitários de Saúde(ACS)e Agentes de Combate As Endemias(ACE),os quais também têm sua revisão anual com base em índice divulgado pelo Governo Federal e regidos em lei própria; II - Os Conselheiros Tutelares, que tem sua remuneração prevista noart.22, I, da Lei Municipal n.° 3.268/2002, com redação dada pela Lei n.° 4.229, de 20 de março de 2013. Art. 3° Aos servidores ocupantes de cargos de professor do magistério público municipal fica assegurado, a titulo de revisão geral anual, o reajuste no mesmo percentual e data definidos nosarts. 1° e 50 . Parágrafo único. Na hipótese de o piso salarial de professor •o magistério público da educação básica, fixado pelo Governo Federal para o exercício • 2026, resultar em percentual de reajuste superior ao estabelecido noart. 1°, fica o ' oder Executivo autorizado a complementar, por meio de decreto, a diferença sobre o vencimentos dos servidores de que trata o caput, devendo a aplicação do piso ser de fe a proporcional A jornada de trabalho de cada servidor. 34 3411-9500 ‘; Av. Atexancirita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 ww.iturama.mg.gov.br 111111111Ik. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL "JjOr " DE ITURAMA C N PJ 18.45 7. 2 4 2 / 0 0 0 1 - 7 4 Itikticicha CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Art.4° As despesas provenientes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias previstas para o orçamento vigente, ficando obrigado cumprir os limites da Lei Complementar 101/2000(LRF) e Lei Municipal 5.376(LD0). Art.5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do dia 1° de janeiro de 2026. Iturama-MG, 28 de janeiro de 2026. Dr. Jos lano Pereira dos Santos refeito Municipal 343411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 t www.iturama.mg.gov.br 111111111111111111111k. 11111111111.