| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2182 / 1983 |
| Date | 1983-11-22 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 987 |
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LEI N º 2.182 DE 22/11/83 REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º- O plano de pagamento segundo símbolos e padrões do pessoal do quadro de funcionários da Prefeitura passa a ser o seguinte: I-CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SÍMBOLOS VENCIMENTOS C-1.......................................................................................CR$300.689,17 C-2.......................................................................................CR$246.182,99 C-3.......................................................................................CR$180.913,82 C-4.......................................................................................CR$159.459,30 C-5.......................................................................................CR$121.329,66 C-6.......................................................................................CR$108.548,28 C-7.......................................................................................CR$ 90.356,54 II-CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO A..........................................................................................CR$ 90.356,54 B..........................................................................................CR$ 97.274,62 C..........................................................................................CR$104.190,48 D..........................................................................................CR$108.548,28 E..........................................................................................CR$111.510,00 F..........................................................................................CR$121.329,66 G.........................................................................................CR$131.581,80 H.........................................................................................CR$149.253,89 I..........................................................................................CR$180.913,82 J..........................................................................................CR$262.306,63 Art. 2 º-Fica mantido o termo do artigo 3º da lei n167 2.162 de 21/06/83. Art. 3 º-Ficam restabelecidos os artigos 75e 79 da Lei nº999/75, que concede férias aos funcionários nomeados para o cargo de Provimento em Comissão, com efeito retroativo a 01/02/83, revogado os artigos 11º, da lei n º 1.087, de 31/12/77 e 8º, da Lei de 31/12/77 e 8º, da Lei n º 2.074, de 23/03/81. Art. 4 º-Revogadas as disposições em contrário, esta Lei retroagirá a 1º de novembro de 1983. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Iturama, 22 de novembro de 1983. Prefeito Municipal