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← Iturama (MG)

norma nº 2182/1983

Tipo Lei
Número / Ano 2182 / 1983
Date 1983-11-22
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI N º 2.182 DE 22/11/83
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO
PESSOAL DO QUADRO DE
FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1 º- O plano de pagamento segundo símbolos
e padrões do pessoal do quadro de funcionários da Prefeitura passa a ser o seguinte:
 I-CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 SÍMBOLOS VENCIMENTOS
 
C-1.......................................................................................CR$300.689,17
C-2.......................................................................................CR$246.182,99
C-3.......................................................................................CR$180.913,82
C-4.......................................................................................CR$159.459,30
C-5.......................................................................................CR$121.329,66
C-6.......................................................................................CR$108.548,28
C-7.......................................................................................CR$ 90.356,54
 
II-CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
 
A..........................................................................................CR$ 90.356,54
B..........................................................................................CR$ 97.274,62
C..........................................................................................CR$104.190,48
D..........................................................................................CR$108.548,28
E..........................................................................................CR$111.510,00
F..........................................................................................CR$121.329,66
G.........................................................................................CR$131.581,80
H.........................................................................................CR$149.253,89
I..........................................................................................CR$180.913,82
J..........................................................................................CR$262.306,63
Art. 2 º-Fica mantido o termo do artigo 3º da lei
n167 2.162 de 21/06/83.
Art. 3 º-Ficam restabelecidos os artigos 75e 79 da
Lei nº999/75, que concede férias aos funcionários nomeados para o cargo de Provimento em
Comissão, com efeito retroativo a 01/02/83, revogado os artigos 11º, da lei n º 1.087, de
31/12/77 e 8º, da Lei de 31/12/77 e 8º, da Lei n º 2.074, de 23/03/81.
Art. 4 º-Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei retroagirá a 1º de novembro de 1983.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contem.
Prefeitura Municipal de Iturama, 22 de novembro de 1983.
Prefeito Municipal
 

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