| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5417 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | "Autoriza a inclusão do Projeto "50 Novas Moradias" no Plano Plurianual 2026-2029, abre crédito adicional especial no valor de R$ 7.060.000,00 e dá outras providências." |
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
C N PJ 18.457.242/0001-74
Prefeitura de Iturama
CONSTRUINDO LIMA NOVA HISTORIA
LEI N° 5.417, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
"Autoriza a inclusão do Projeto "50 Novas
Moradias" no Plano Plurianual 2026-2029,
abre crédito adicional especial no valor de
R$ 7.060.000,00 edioutras providencias."
Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber queCamara
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir o Projeto "50
Novas Moradias" no programa Morar Melhor, já previsto nos Anexos I, II e Consolidado da
Lei Municipal n.° 5.405, de 15 de dezembro de 2025, que institui o Plano Plurianual do
Município de Iturama para o quadriênio de 2026 a 2029.
Parágrafo único. 0 Poder Executivo promoverá as alterações necessárias nos
anexos da Lei n°5.405/2025, que institui o Plano Plurianual, e da Lei n°5.410/2025, que estima
a receita e fixa a despesa para o exercício, a fim de compatibilizá-los com as disposições desta
Lei.
Art.2° Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento do
Município no valor total de R$ 7.060.000,00 (sete milhões e sessenta mil reais) para fazer face
as despesas no exercício de 2026, na seguinte dotação e fonte:
02 - Poder Executivo
10 - Secretaria Municipal de Obras Públicas
01 - Secretaria de Obras Públicas e Serviços
- 50 Novas Moradias
04.122.0035 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
Valor Total - R$ 7.060.000,00 com a seguinte composição de fontes:
Fonte de Recurso - 01.0700.0000.0000 - Outras Transferências de Convênios ou Repas es da
Unido R$ 6.500.100,00
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 - Recursos ordinários não vinculados a
impostos R$ 510.000,00
Art.3° Para abertura do crédito de que trata o artigo 2° desta Lei,
Executivo editará o competente decreto tendo como origem os recursos provenie
o Chefe do
es:
sferências de
e quinhentos
I - De excesso de arrecadação na Fonte 01.0700.0000.0000 - Outras Tra
Convênios ou Repasses da Unido - no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhõ
mil reais);
II - De anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama. MG, 38280-000 g, wwwi rama.mg.gov.br
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NINNO6.
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL AlragAllY11° DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74 Intintifirdilla
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
02 — Poder Executivo
10 — Secretaria Municipal de Obras Públicas
04 — Divisão de Estradas
2.0073 — Gestão da Divisão de Estradas Infraestrutura Rural
26.782.0034 3.3.90.30.00.00 —Material de Consumo R$ 50.000,00
Ficha - 272
Fonte de Recurso — 01.0500.0000.0000 — Recursos ordinários não vinculados a impostos
26.782.0034 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 130.000,00
Ficha - 275
Fonte de Recurso — 01.0500.0000.0000 — Recursos ordinários não vinculados a impostos
02 — Poder Executivo
15 — Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
01 — Secretaria Municipal Agricultura e Pecuária
2.0068 — Gestão das Atividades Agropecuárias
20.605.0031 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Juridica....R$ 380.000,00
Ficha - 462
Fonte de Recurso — 01.0500.0000.0000 — Recursos ordinários não vinculados a impostos
Art.4° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Iturama-MG, 04 de fevereiro de 2026.
1/4
Ii o Pereira dos Santos
refeitoMunicipal
Dr. Jose
Certifico e dou fé que esta lei foi publicada no Diário Oficial em
34 3411-9500 (',?,) Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 0. www.iturama.mg.gov.br
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