| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5421 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | "Autoriza a revisão geral anual dos Servidores do Poder Legislativo na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal e reajusta os vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo e dá outras providências." |
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Dr.José -f#ano Pereira dos Santos Imo* DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 itupre ma reitura m de a corls.rPoINDoVAIANOVA HI'," rONIA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL LEI N° 5.421, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026. "Autoriza a revisão geral anual dos Servidores do Poder Legislativo na forma do inciso X, doart.37, da Constituição Federal e reajusta os vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo edioutras providencias." Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber que Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica o Poder Legislativo do Município de Iturama, autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos seus servidores, com escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo, no percentual de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento) de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC-IBGE, acumulado no período compreendido de janeiro a dezembro de 2025 e a reajustar o vencimento de seus servidores públicos no percentual de 1,10% (um inteiro e dez centésimos por cento). Art.2° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão conta de recursos orçamentários da Câmara Municipal. Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,cornefeitos financeiros a partir de 10 (primeiro) de janeiro de 2026. Iturama-MG, 04 de fevereiro de 2026. Prefeito Municipal Certifico e dou fé que esta lei foi publicada no Diário Oficial em Autoria: Mesa Diretora 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 ,0 www.iturama.mg.gov.br 1111111111111111111111\11116.11116.