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← Iturama (MG)

norma nº 2183/1983

Tipo Lei
Número / Ano 2183 / 1983
Date 1983-11-22
EmentaAUTORIZA O PARCELAMENTO DE DÉBITOS ORIUNDOS DA TAXA DE ASFALTO.
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LEI N º 2.183 DE 22/11/83
AUTORIZA O PARCELAMENTO
DE DÉBITOS ORIUNDOS DA
TAXA DE ASFALTO.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art.1º-Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder parcelamento de débitos oriundos da Taxa de Asfalto, em atrazo até (dez) meses
sucessivos, sem juros, multa e correção monetária, desde que, corrigido monetariamente até o
momento do requerimento de parcelamento.
Art2º-O parcelamento será feito mediante
requerimento de parcelamento, com emissão de Notas Promissórias do valor corrigido no
momento do parcelamento, ao qual será vinculado o termo de parcelamento, com vencimento
total do último pagamento.
Art.3º-No parcelamento da taxa referida no Art.1º
desta Lei, não se aplicará multa, juros de mora e correção monetária, a partir do requerimento,
desde que não deixe de liquidar as prestações no vencimento.
Art.4º-Só será concedida a exclusão de multa,
juros e correção monetária futura, se o parcelamento for requerido até a data de 31/12/83.
Art.5º-Fica o Chefe do Departamento de
Finanças, autorizado a baixar normas complementares que se fizerem necessária.
Art.6º-Os contribuintes que não efetuarem o
parcelamento de seus débitos na forma desta Lei, dentro do prazo nela fixado, ficarão sujeitos
aos dispositivos do Código Tributário Municipal.
Art.7º-Revogadas as disposições em contrário
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 22 de novembro de 1983.
Prefeito Municipal

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