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norma nº 9178/2026

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 9178 / 2026
Date 2026-02-05
Ementa"Abre crédito adicional suplementar, por anulação de dotação, no orçamento vigente e dá outras providências."
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MUM. 1111111111111. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL APdAPI° DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Itiitifila r
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
DECRETO N.° 9.178, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026. 
"Abre crédito adicional suplementar, por 
anulação de dotação, no orçamento vigente e 
dá outras providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, no uso de suas atribuições 
legais prevista no inciso VI, do artigo 69, da lei orgânica Municipal; 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal N° 5.419, de 04 de fevereiro 
de 2026; 
Art.1° Fica aberto o crédito adicional suplementar no orçamento do Município 
no valor total de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais) para fazer face às despesas no exercício 
de 2026, na seguinte dotação e fonte: 
02 — Poder Executivo 
11 — Fundo Municipal de Saúde -FMS 
02— Manutenção do Fundo Municipal de SaúdeFMS 
1.0009 — Academia da Saúde — Implantação Aceleração Cresc. NovoPAC 
10.301.0008 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações 83.000,00 
Ficha - 643 
Fonte de Recurso — 01.0500.0000.0002 —FMSMÍNIMO 15% 
Art.2° Para abertura do crédito ficam anuladas parcialmente as seguintes 
dotações orçamentárias: 
02 — Poder Executivo 
11 — Fundo Municipal de Saúde -FMS 
02 — Manutenção do Fundo Municipal de SaúdeFMS 
2.0502 — Gestão Odontológica — Fortalecimento da At. Primária 
10.301.0002 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais 0.000,00 
Ficha - 315 
Fonte de Recurso — 01.0500.0000.0002 —FMSMÍNIMO 15% 
02 — Poder Executivo 
11 — Fundo Municipal de Saúde -FMS 
02 — Manutenção do Fundo Municipal de SaúdeFMS 
2.0502 — Gestão Odontológica — Fortalecimento da At. Primária 
10.301.0002 3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 
Ficha - 319 
Fonte de Recurso — 01.0500.0000.0002 —FMSMÍNIMO 15% 
3.00,00 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 v: www.iturama.mg.go br 
111116.1111L. 
Prefeitura de Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
NimiLlemah. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Art.3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Iturama-MG, 05 de fevereiro de 2 
Dr. Jose ulano Pereira dos Santos 
refeitoMunicipal 
C c e dou fé que esta i foi publicada no Diário Oficial em 
26 
34 3411-9500 V Av. Alexandrita, 1314 - Ituramo. MG. 38280-000 vvvvvv.iturama.mg.gov.br 

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