| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9178 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | "Abre crédito adicional suplementar, por anulação de dotação, no orçamento vigente e dá outras providências." |
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MUM. 1111111111111. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL APdAPI° DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Itiitifila r CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA DECRETO N.° 9.178, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026. "Abre crédito adicional suplementar, por anulação de dotação, no orçamento vigente e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, no uso de suas atribuições legais prevista no inciso VI, do artigo 69, da lei orgânica Municipal; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal N° 5.419, de 04 de fevereiro de 2026; Art.1° Fica aberto o crédito adicional suplementar no orçamento do Município no valor total de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais) para fazer face às despesas no exercício de 2026, na seguinte dotação e fonte: 02 — Poder Executivo 11 — Fundo Municipal de Saúde -FMS 02— Manutenção do Fundo Municipal de SaúdeFMS 1.0009 — Academia da Saúde — Implantação Aceleração Cresc. NovoPAC 10.301.0008 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações 83.000,00 Ficha - 643 Fonte de Recurso — 01.0500.0000.0002 —FMSMÍNIMO 15% Art.2° Para abertura do crédito ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 02 — Poder Executivo 11 — Fundo Municipal de Saúde -FMS 02 — Manutenção do Fundo Municipal de SaúdeFMS 2.0502 — Gestão Odontológica — Fortalecimento da At. Primária 10.301.0002 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais 0.000,00 Ficha - 315 Fonte de Recurso — 01.0500.0000.0002 —FMSMÍNIMO 15% 02 — Poder Executivo 11 — Fundo Municipal de Saúde -FMS 02 — Manutenção do Fundo Municipal de SaúdeFMS 2.0502 — Gestão Odontológica — Fortalecimento da At. Primária 10.301.0002 3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física Ficha - 319 Fonte de Recurso — 01.0500.0000.0002 —FMSMÍNIMO 15% 3.00,00 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 v: www.iturama.mg.go br 111116.1111L. Prefeitura de Iturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA NimiLlemah. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Art.3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Iturama-MG, 05 de fevereiro de 2 Dr. Jose ulano Pereira dos Santos refeitoMunicipal C c e dou fé que esta i foi publicada no Diário Oficial em 26 34 3411-9500 V Av. Alexandrita, 1314 - Ituramo. MG. 38280-000 vvvvvv.iturama.mg.gov.br