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norma nº 9197/2026

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 9197 / 2026
Date 2026-02-20
Ementa"Dispõe sobre a contratação temporária de candidatos classificados no Concurso Público 01/2024 para atendimento emergencial de necessidade da Rede Municipal de Ensino de Iturama/MG, e dá outras providências."
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N111111111111111111111111111111111111111111111111111111W 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 It( iedrilla r
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
DECRETO N° 9.197, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.026. 
"Dispõe sobre a contratação temporária de 
candidatos classificados no Concurso Público 
01/2024 para atendimento emergencial de 
necessidade da Rede Municipal de Ensino de 
Iturama/MG, e dá outras providencias." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições 
legais ecornfundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município; 
DECRETA: 
CONSIDERANDO que a prestação dos serviços de educação constitui atividade 
essencial e indelegável do Município, a qual é regida pelo princípio da continuidade do serviço público, 
tornando imperativa a adoção de medidas administrativas céleres e eficazes que evitem sua paralisação 
e garantam o pleno cumprimento do calendário letivo, em beneficio direto do corpo discente; 
CONSIDERANDO a necessidade emergencial de garantir a continuidade regular do 
ano letivo de 2026; 
CONSIDERANDO, por fim, que a situação configura hipótese de necessidade 
temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX doart.37 da Constituição Federal, 
e conforme previsão doart. 2°, inciso IV, da Lei Complementar Municipal n° 101, se 16 de março de 
2017; 
DECRETA: 
ntratação de 
no cargo de 
temporária 
Art.1° Fica autorizada, em caráter temporário e emergencial, a 
candidatos classificados no Concurso Público n° 01/2024 do Município de Iturama/MG 
Professor PEB I, observada a ordem de classificação, com a finalidade de suprir a deman 
nas funções de Professor PEB I. 
Art.2° Ficam convocados, nos termos do artigo anterior, os candidatos rel ionados 
abaixo, classificados no Concurso Público n° 01/2024, homologado em 04 de julho de 20-4, para 
atuação em funções de Professor PEB I: 
CARGO: PROFESSOR PEB I 
MARINA PORTO BARCELOS DOS SANTOS AMPLA CONCORRÊNCIA 150X 
THALITA CRISTINA ALMEIDA AMPLA CONCORRÊNCIA 151° 
GEOVANA RIBEIRO DA SILVA POLIZEL AMPLA CONCORRÊNCIA 152° 
EVANILDA CRUZ DA CONCEIÇÃO COTA (NEGROS E PARDOS) 40° 
GENIANA FERREIRA LISBOA AMPLA CONCORRÊNCIA 153° 
REGINA RODRIGUES DA SILVA AMPLA CONCORRÊNCIA 154° 
ÊDERA CRISTINA BARBOSA AMPLA CONCORRÊNCIA 155° 
GLAUCIA QUEIROZ DE FREITAS AMPLA CONCORRÊNCIA 156° 
VANESSA APARECIDA BENTO COTA (NEGROS E PARDOS) 41° 
34 3411-9500 Av. Atexandrita. 1314 - lturama, MG, 38280-000 t; www.ituranna.mg.gov.br 
111111111111111111111\ 1111111:1111lik 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Itúritliila c
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
LIZETE MARIAVIRGINIADO NASCIMENTO E 
SILVA AMPLA CONCORRÊNCIA 1570 
JUNICE MARIA SILVA AMPLA CONCORRÊNCIA 158° 
VANAIR DE FATIMA SILVA ALVES AMPLA CONCORRÊNCIA 159° 
GENY DE OLIVEIRA AMPLA CONCORRÊNCIA 1600 
VIVIANE MEDRADO QUEIROZ COTA (NEGROS E PARDOS) 42° 
ROSA MARIA FERNANDES AMPLA CONCORRÊNCIA 161° 
TAIS APARECIDA SOUZA QUEIROZ AMPLA CONCORRÊNCIA 162° 
VALSI VILELA SOUZA LEITE AMPLA CONCORRÊNCIA 163° 
ELENICE BARBOSA SILVA OLIVEIRA AMPLA CONCORRÊNCIA 164° 
VALDERES PICHIONI DE OLIVEIRA AMPLA CONCORRÊNCIA 165° 
LEATRIZ APARECIDA GOMES AMPLA CONCORRÊNCIA 166° 
Art. 3° As contratações de que trata este Decreto têm natureza temporária e durarão 
pelo período necessário a cobertura das vacâncias, não podendo ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, 
ficando vedada sua prorrogação. 
Art.4° Após a manifestação formal de concordância do candidato em exercer a função, 
será concedido o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis para apresentação da documentação 
necessária à formalização do contrato. 
Art.5° Os contratos firmados nos termos deste Decreto serão regidos pelas normas da 
Lei Municipal especifica de contratação temporária, observando-se, no que couber, os direitos e deveres 
dos servidores públicos municipais. 
Art.6° A Secretaria Municipal de Educação fica responsável por indicar os locais de 
lotação e jornada de trabalho dos contratados, bem como por acompanhar e fiscalizar o desempenho das 
funções e fiscalizar o cumprimento dos contratos celebrados. 
Art.7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
Iturama—MG, 20 de fevereiro de 2026. 
Dr.JoséHerc o Pereira dos Santos 
- Pr to Municipal - 
Certifico dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
/ 9-6 
343411-9500 V. v. Atexandrita,1314 iturarna, MG, 38280-000 G wvvvviturama.mg.govior 
11111111111111111111M.11111:11111k 

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