| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9197 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre a contratação temporária de candidatos classificados no Concurso Público 01/2024 para atendimento emergencial de necessidade da Rede Municipal de Ensino de Iturama/MG, e dá outras providências." |
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N111111111111111111111111111111111111111111111111111111W ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 It( iedrilla r CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA DECRETO N° 9.197, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.026. "Dispõe sobre a contratação temporária de candidatos classificados no Concurso Público 01/2024 para atendimento emergencial de necessidade da Rede Municipal de Ensino de Iturama/MG, e dá outras providencias." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais ecornfundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município; DECRETA: CONSIDERANDO que a prestação dos serviços de educação constitui atividade essencial e indelegável do Município, a qual é regida pelo princípio da continuidade do serviço público, tornando imperativa a adoção de medidas administrativas céleres e eficazes que evitem sua paralisação e garantam o pleno cumprimento do calendário letivo, em beneficio direto do corpo discente; CONSIDERANDO a necessidade emergencial de garantir a continuidade regular do ano letivo de 2026; CONSIDERANDO, por fim, que a situação configura hipótese de necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX doart.37 da Constituição Federal, e conforme previsão doart. 2°, inciso IV, da Lei Complementar Municipal n° 101, se 16 de março de 2017; DECRETA: ntratação de no cargo de temporária Art.1° Fica autorizada, em caráter temporário e emergencial, a candidatos classificados no Concurso Público n° 01/2024 do Município de Iturama/MG Professor PEB I, observada a ordem de classificação, com a finalidade de suprir a deman nas funções de Professor PEB I. Art.2° Ficam convocados, nos termos do artigo anterior, os candidatos rel ionados abaixo, classificados no Concurso Público n° 01/2024, homologado em 04 de julho de 20-4, para atuação em funções de Professor PEB I: CARGO: PROFESSOR PEB I MARINA PORTO BARCELOS DOS SANTOS AMPLA CONCORRÊNCIA 150X THALITA CRISTINA ALMEIDA AMPLA CONCORRÊNCIA 151° GEOVANA RIBEIRO DA SILVA POLIZEL AMPLA CONCORRÊNCIA 152° EVANILDA CRUZ DA CONCEIÇÃO COTA (NEGROS E PARDOS) 40° GENIANA FERREIRA LISBOA AMPLA CONCORRÊNCIA 153° REGINA RODRIGUES DA SILVA AMPLA CONCORRÊNCIA 154° ÊDERA CRISTINA BARBOSA AMPLA CONCORRÊNCIA 155° GLAUCIA QUEIROZ DE FREITAS AMPLA CONCORRÊNCIA 156° VANESSA APARECIDA BENTO COTA (NEGROS E PARDOS) 41° 34 3411-9500 Av. Atexandrita. 1314 - lturama, MG, 38280-000 t; www.ituranna.mg.gov.br 111111111111111111111\ 1111111:1111lik ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Itúritliila c CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA LIZETE MARIAVIRGINIADO NASCIMENTO E SILVA AMPLA CONCORRÊNCIA 1570 JUNICE MARIA SILVA AMPLA CONCORRÊNCIA 158° VANAIR DE FATIMA SILVA ALVES AMPLA CONCORRÊNCIA 159° GENY DE OLIVEIRA AMPLA CONCORRÊNCIA 1600 VIVIANE MEDRADO QUEIROZ COTA (NEGROS E PARDOS) 42° ROSA MARIA FERNANDES AMPLA CONCORRÊNCIA 161° TAIS APARECIDA SOUZA QUEIROZ AMPLA CONCORRÊNCIA 162° VALSI VILELA SOUZA LEITE AMPLA CONCORRÊNCIA 163° ELENICE BARBOSA SILVA OLIVEIRA AMPLA CONCORRÊNCIA 164° VALDERES PICHIONI DE OLIVEIRA AMPLA CONCORRÊNCIA 165° LEATRIZ APARECIDA GOMES AMPLA CONCORRÊNCIA 166° Art. 3° As contratações de que trata este Decreto têm natureza temporária e durarão pelo período necessário a cobertura das vacâncias, não podendo ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, ficando vedada sua prorrogação. Art.4° Após a manifestação formal de concordância do candidato em exercer a função, será concedido o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis para apresentação da documentação necessária à formalização do contrato. Art.5° Os contratos firmados nos termos deste Decreto serão regidos pelas normas da Lei Municipal especifica de contratação temporária, observando-se, no que couber, os direitos e deveres dos servidores públicos municipais. Art.6° A Secretaria Municipal de Educação fica responsável por indicar os locais de lotação e jornada de trabalho dos contratados, bem como por acompanhar e fiscalizar o desempenho das funções e fiscalizar o cumprimento dos contratos celebrados. Art.7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Iturama—MG, 20 de fevereiro de 2026. Dr.JoséHerc o Pereira dos Santos - Pr to Municipal - Certifico dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em / 9-6 343411-9500 V. v. Atexandrita,1314 iturarna, MG, 38280-000 G wvvvviturama.mg.govior 11111111111111111111M.11111:11111k