| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9198 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Revoga o Decreto n° 9.007, de 21 de agosto de 2025, restabelece os valores dos subsídios dos cargos políticos e dos cargos de provimento em comissão do Poder Executivo Municipal, observada a revisão geral anual prevista na Lei Municipal n° 5.415, de 28 de janeiro de 2026, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.45 7 .242/000 1 - 7 4 DECRETO N° 9.194)E 20 FEVEREIRO DE 2026. Prefeitura de lturama CONSMUINDO LIMA NOVA HISTORIA Revoga o Decreto n° 9.007, de 21 de agosto de 2025, restabelece os valores dos subsídios dos cargospoliticose dos cargos de provimento em comissão do Poder Executivo Municipal, observada a revisão geral anual prevista na Lei Municipal n° 5.415, de 28 de janeiro de 2026, edioutras providências. 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VIII, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que o Decreto n° 9.007, de 21 de agosto de 2025, instituiu uma redução de subsídios em caráter excepcional e temporário, visando à adequação das despesas com pessoal aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO a promulgação da Lei Municipal n° 5.415, de 28 de janeiro de 2026, que concedeu revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais; CONSIDERANDO a necessidade de que a referida revisão incida sobre a totalidade da remuneração dos cargos, restabelecendo os valores vigentes antes da medida de redução temporária, DECRETA: Art.1° Ficam revogados os Decretos n° 9.007, de 21 de agosto de 2025, e n° 9.024, de 10de setembro de 2025, ficando restabelecidos os valores dos subsídios dos agentes politicose dos cargos de provimento em comissão, em seus patamares anteriores à redução promovida pelo decreto ora revogado. Art. 2° Em decorrência da revogação disposta no artigo anten I - Ficam restabelecidos os subsídios dos agentespoliticos,que oltam a vigorar com os seguintes valores: a) Prefeito - R$ 30.000,00 (trinta mil reais); b) Vice-Prefeito - R$ 20.000,00 (vinte mil reais); c) Secretários - R$ 10.000,00 (dez mil reais). 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314- lturama, MG, 38280-000 wvvvv.iturama.m gov.br 1111101111k 11111111111116. "111111111111... ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Prefeitura do CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA II - A tabela de vencimentos dos cargos comissionados, constante no Anexo XII da Lei Municipal n° 75/2015, passa a vigorar com seus valores restabelecidos e acrescidos da revisão geral anual de 3,90% (três virgula noventa por cento), conforme segue: Símbolo Valor NC-1 R$ 12.442,14 NC-2 R$ 6.026,20 NC-3 R$ 4.987,20 NC-4 R$ 2597,50 NC-5 R$ 2.078,00 III- A tabela de subsídios dos cargos comissionados, da classe de suporte pedagógico, constante no Anexo VIII da Lei Complementar Municipal n° 76/2015, passa a vigorar com os seguintes valores: Cargo Valor Diretor de Escola R$ 7.560,34 Vice-Diretor de Escola R$ 3.974,57 Art.30 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 10de fevereiro de 2026. Iturama-MG, 20 de fevereiro de 2.02 )!O f Dr.JoséHercu Pereira dos Santos Pref unicipal Certifico dgu fé que este decreto foi publicadd no Diário Oficial em r 343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 CO wwwiturama.mg.gov.br