br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 9198/2026

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 9198 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaRevoga o Decreto n° 9.007, de 21 de agosto de 2025, restabelece os valores dos subsídios dos cargos políticos e dos cargos de provimento em comissão do Poder Executivo Municipal, observada a revisão geral anual prevista na Lei Municipal n° 5.415, de 28 de janeiro de 2026, e dá outras providências.
native_id9908

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.45 7 .242/000 1 - 7 4 
DECRETO N° 9.194)E 20 FEVEREIRO DE 2026. 
Prefeitura de lturama 
CONSMUINDO LIMA NOVA HISTORIA 
Revoga o Decreto n° 9.007, de 21 de agosto 
de 2025, restabelece os valores dos subsídios 
dos cargospoliticose dos cargos de 
provimento em comissão do Poder Executivo 
Municipal, observada a revisão geral anual 
prevista na Lei Municipal n° 5.415, de 28 de 
janeiro de 2026, edioutras providências. 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VIII, do artigo 69, da Lei Orgânica 
Municipal, 
CONSIDERANDO que o Decreto n° 9.007, de 21 de agosto de 2025, instituiu 
uma redução de subsídios em caráter excepcional e temporário, visando à adequação das 
despesas com pessoal aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal; 
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Municipal n° 5.415, de 28 de janeiro 
de 2026, que concedeu revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais; 
CONSIDERANDO a necessidade de que a referida revisão incida sobre a 
totalidade da remuneração dos cargos, restabelecendo os valores vigentes antes da medida de 
redução temporária, 
DECRETA: 
Art.1° Ficam revogados os Decretos n° 9.007, de 21 de agosto de 2025, e n° 
9.024, de 10de setembro de 2025, ficando restabelecidos os valores dos subsídios dos agentes 
politicose dos cargos de provimento em comissão, em seus patamares anteriores à redução 
promovida pelo decreto ora revogado. 
Art. 2° Em decorrência da revogação disposta no artigo anten 
I - Ficam restabelecidos os subsídios dos agentespoliticos,que oltam a vigorar 
com os seguintes valores: 
a) Prefeito - R$ 30.000,00 (trinta mil reais); 
b) Vice-Prefeito - R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 
c) Secretários - R$ 10.000,00 (dez mil reais). 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314- lturama, MG, 38280-000 wvvvv.iturama.m gov.br 
1111101111k 
11111111111116. "111111111111... 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura do 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
II - A tabela de vencimentos dos cargos comissionados, constante no Anexo XII 
da Lei Municipal n° 75/2015, passa a vigorar com seus valores restabelecidos e acrescidos da 
revisão geral anual de 3,90% (três virgula noventa por cento), conforme segue: 
Símbolo Valor 
NC-1 R$ 12.442,14 
NC-2 R$ 6.026,20 
NC-3 R$ 4.987,20 
NC-4 R$ 2597,50 
NC-5 R$ 2.078,00 
III- A tabela de subsídios dos cargos comissionados, da classe de suporte 
pedagógico, constante no Anexo VIII da Lei Complementar Municipal n° 76/2015, passa a 
vigorar com os seguintes valores: 
Cargo Valor 
Diretor de Escola R$ 7.560,34 
Vice-Diretor de Escola R$ 3.974,57 
Art.30 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de 10de fevereiro de 2026. 
Iturama-MG, 20 de fevereiro de 2.02 
)!O f Dr.JoséHercu Pereira dos Santos 
Pref unicipal 
Certifico dgu fé que este decreto foi publicadd no Diário Oficial em 
r 
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 CO wwwiturama.mg.gov.br 

open original →